Concurso para contratação por tempo indeterminado de 1 técnico superior de 2.ª classe (não adjectivado)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de 5 de Janeiro do Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico Superior de 2.ª classe (não adjectivado), do Grupo de Pessoal Técnico Superior, existente no mapa de pessoal desta Autarquia.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 23/2004, de 22/06, Lei 99/2003, de 27 de Agosto e demais legislação aplicável.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o preenchimento do mesmo, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
4 - Local de trabalho - Divisão de Saneamento Básico e em toda área do Município de Santa Maria da Feira.
5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1, Índice 400, previsto no anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as devidas alterações, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes no código de trabalho por remissão da Lei 23/2004, de 22/06 e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
6 - Conteúdo funcional - Exploração e Gestão dos Serviços Públicos Municipais de Drenagem de Águas Pluviais, que contempla a implantação de novos sistemas de águas pluviais, a reparação/redimensionamento da rede pluvial existente, incluindo a elaboração de estudo global de redes pluviais do concelho; Mediação e acompanhamento de todos os assuntos relacionados com licenciamento de captações de água, bem como a gestão de recursos hídricos subterrâneos (lençóis freáticos, minas, nascentes); Acompanhamento e apoio técnico na área de acústica ambiental.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Gerais - os previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11/7 e ainda no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.2 - Especiais - licenciatura em Engenharia de Minas e Geoambiente.
8 - Métodos de selecção - Métodos de selecção - prova de conhecimentos teórica oral (PCTO), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), atribuindo-se a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores.
A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((PCTO x 2) + (AC x 1) + (EPS x 2))/5
em que:
CF = Classificação Final;
PCTO = Prova de Conhecimentos Teórica Oral;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
8.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos para o exercício da função, terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa aprovado pelo presidente da câmara:
- Regime Jurídico das empreitadas de Obras Públicas - Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro e pelos Decretos-Lei s 159/2000, de 27 de Julho e 245/2003, de 7 de Outubro.
- Regime Jurídico de realização de despesas públicas e de contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
- Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais - Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto.
- Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;
- Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro, que altera o Decreto-Lei 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o Regime Jurídico de pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras);
- Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro, que altera o Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho - Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 92/57/CEE de 24 de Junho, relativa a prescrições mínimas de segurança e saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis).
- Deontologia profissional - carta ética - 10 Princípios éticos da Administração Pública, divulgados pelo Secretário para a Modernização Administrativa;
- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
8.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os factores - habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional, que serão valorizados na base dos seguintes critérios:
a) Habilitação académica:
Licenciatura - 19 valores;
Grau superior - 20 valores.
b) Formação profissional relacionada com a área funcional do
lugar posto a concurso:
Cursos ou acções superiores a dois dias e até um mês - 1 valor;
Cursos ou acções de duração superior a um mês - 2 valores;
Cursos ou acções de duração superior a um ano - 3 valores.
A acumulação desta pontuação não poderá exceder 20 valores.
c) Experiência profissional - será determinada face ao tempo de serviço prestado no desempenho efectivo de funções em área relacionada com a respectiva licenciatura, que será valorizada da seguinte forma:
Até um ano - 17 valores;
De um a três anos - 18 valores;
Mais de três anos - 20 valores.
A determinação da avaliação curricular será efectuada através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = ((HA x 1) + (FP x 1,5) + (EP x 1,5))/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitação Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência profissional.
8.3 - A entrevista profissional de selecção, com duração até trinta minutos, será classificada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores de apreciação:
a) Capacidade de expressão e fluência verbal;
b) Sentido crítico e clareza de raciocínio;
c) Motivação para o desempenho da função;
d)Sentido de organização e capacidade de inovação.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado.
10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (à disposição dos interessados na Divisão de Recursos Humanos) dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Praça da República, apartado 135, 4524-909 Santa Maria da Feira, sempre acompanhado da importância de (euro) 2,86 para pagamento da taxa de entrada de requerimento, só podendo ser enviada em cheque ou vale de correio, à ordem do tesoureiro da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira), expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:
a) Identificação completa - nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/7, é dispensada a apresentação da documentação que prove o exigido no n.º 7.1 deste aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d) e) e f) do referido diploma.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Ao requerimento deverá ser junto fotocópia autentica, comprovando a posse das habilitações, fotocópias do bilhete de identidade (válido) e do cartão de contribuinte, bem como do curriculum vitae, detalhado, datado e devidamente assinado.
13.1 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes do presente aviso, determina a exclusão do concurso, conforme o n.º 7 do artigo 31.º do referido Decreto-Lei 204/98.
14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova e da entrevista, nos termos dos artigos 35.º e 34.º do Decreto-Lei 204/98.
15 - Relação de candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final:
15.1 - A relação dos candidatos admitidos será afixada, para consulta, no átrio dos Paços do Município, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.2 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98.
15.3 - A lista de classificação final, será notificada aos candidatos, conforme estabelecido no artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - Período experimental: O período experimental corresponde ao tempo inicial da execução do contrato, o qual permite a apreciação do interesse na manutenção do contrato de trabalho, tendo a duração de 180 dias, período durante o qual se o Município pretender rescindir o contrato, deverá fazê-lo com um aviso prévio de 7 dias, sem necessidade de invocação de justa causa e não havendo lugar a qualquer indemnização.
17 - O júri deste concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Fausto Rocha Martins Correia, Director de Departamento.
Vogais efectivos - Rosa Maria Santos Rocha Costa, Chefe de Divisão e Mário Luís Dias Marques, Engenheiro Civil.
Vogais suplentes - Maria Felismina Alves Moreira Topa, Chefe de Divisão e Serafim Ricardo Correia Sá, Engenheiro Civil.
O presidente do júri será substituído nas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
18 - Foi dado cumprimento aos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro. Efectuada a oferta no sigaME, com o código P20082414, finalizou o prazo de candidaturas em 15 de Maio de 2008, sem candidatos.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Junho de 2008. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Augusto Soares Portela.
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