1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 13 de Maio de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por despacho 42/2007, datado de 05 de Abril, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 117.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para exercício de funções públicas com vista ao preenchimento do posto de trabalho correspondente à categoria de:
1.1 - Técnico(a) Superior de Marketing de 2.ª Classe (Proc. n.º 09.02/P/DRH/DRHO/2008) - 1 Posto de trabalho.
2 - Validade do concurso: O concurso é válido para a categoria indicada e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Habilitações literárias: Licenciatura em Marketing.
4 - Condições de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, e artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (atendimento on-line/download de formulários) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar:
5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).
5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.
5.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 4 deste aviso; no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.
Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado, donde conste a média final de curso.
5.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado sob pena de exclusão, de:
5.5 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
5.6 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Contribuinte.
6 - Constituição do júri:
Presidente do júri - Maria Teresa Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição.
Vogais efectivos - Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, Chefe de Divisão de Turismo e Economia Local, em regime de substituição, e Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal, e Cláudia Margarida Corte-Real Sancho Trabulo Novais, Chefe de Divisão de Comunicação.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
7 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE); Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS)
7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.
7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:
- Constituição da República Portuguesa;
- Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio, e Portaria 666-A/2007);
- Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);
- Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);
- Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);
- Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro);
- Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
- Plano Estratégico Nacional de Turismo;
- Processo de planeamento em marketing;
- Elaboração de Plano estratégicos de marketing;
- Conceitos: turismo e turismo rural, produtos turísticos, diferenciação, marketing estratégico e marketing operacional;
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007;
- Plano Estratégico Nacional de turismo;
- Orlando Simões: "Enoturismo em Portugal: as Rotas de Vinho": in Pasos, Revista de Turismo y Património Cultural, Vol 6(2), 2008 - www.pasosonline.org;
- Manuel Brazinha Firmino, "Turismo - organização e gestão", 2007 - Cap 7.4 Gestão estratégica e marketing em turismo - Centro de documentação CMP, 91 FIR.
Durante a prova será permitida, aos candidatos, exclusivamente a consulta de legislação/bibliografia não anotada ou comentada.
7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:
Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional; Experiência profissional.
7.3 - Entrevista profissional de selecção com a qual pretende-se determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função, de acordo com os seguintes factores:
Interesse e motivação profissional; Conhecimentos quanto às exigências da função; conhecimentos e potenciais aptidões para o desempenho da função e Sentido crítico e objectividade.
7.4 - Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:
CF = (PCGE + AC + EPS)/3
em que:
CF = Classificação Final;
PCGE = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.
9 - Local de trabalho será na área do Município.
10 - Remuneração mensal: Posição remuneratória de ingresso a que corresponde 1.334,44 Euros - Índice 400, Escalão 1.
11 - O posto de trabalho a prover destina-se ao seguinte serviço: Divisão de Turismo e Economia Local.
12 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:
12.1 - O estágio terá carácter experimental de 180 dias.
12.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato individual de trabalho para exercício de funções públicas, no caso dos indivíduos não vinculados à Administração Pública, e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
12.3 - O estagiário aprovado com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no posto de trabalho vago de Técnico Superior de Marketing de 2.ª classe.
A aprovação do estagiário determina a realização da transição para a categoria de Técnico Superior de 2.ª classe com direito a posicionamento remuneratório correspondente.
12.4 - A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem (para indivíduos vinculados) ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização (para não vinculados).
12.5 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:
12.5.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri de estágio.
12.5.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.
12.5.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.
12.5.4 - Em matéria de constituição, composição, competência do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.
13 - As condições de trabalho e as regalias são as genéricas das contratações previstas no código do trabalho e legislação regulamentar.
14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.
15 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
16 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.
17 - Conteúdo funcional do posto de trabalho: as funções descritas no despacho 8360/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de Abril.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
20 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do diploma e publicado no SIGAME sob o código de oferta n.º P20082406 em 18 de Abril de 2008 verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.
4 de Junho de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.
300461605