Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 18864/2008, de 27 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para admissão em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado, para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário) da carreira de jurista, pertencente ao grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 18864/2008

Concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da carreira de jurista, pertencente ao grupo pessoal técnico superior.

1 - Nos termos do artigo 6.º, do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local com as necessárias adaptações dadas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, faz-se publicado que, autorizado por meu despacho de 15 de Maio de 2008, no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão em regime de contrato individual de trabalho, por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas com vista ao preenchimento de um lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), da carreira de técnico superior jurista, do grupo de pessoal técnico superior, do mapa de pessoal do Município do Crato aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal em 25 de Novembro de 2004, publicado em 6 de Janeiro de 2005, com as alterações aprovadas pela Assembleia Municipal, nas sessões realizadas em 29 de Fevereiro e 24 de Abril de 2008, e publicadas na 2.ª série do Diário da República, n.º 69, em 8 de Abril de 2008 e n.º 88, de 7 de Maio de 2008.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à Bolsa de Emprego Público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 28 de Maio a 11 de Junho de 2008, através da oferta P2000882966, tendo o mesmo ficado deserto por inexistência de candidaturas.

3 - Prazo de validade: O concurso é válido para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável: A este concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Lei s 204/98 de 11 de Julho, 427/89 de 7 de Dezembro, 404-A/98 de 18 de Dezembro com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 44/99 de 11 de Junho, 412-A/98 de 30 de Dezembro, 265/88 de 28 de Julho, 29/2001 de 3 de Fevereiro, alínea b), n.º 2, artigo 117 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como o Código do Procedimento Administrativo.

5 - A relação jurídica de emprego público constitui-se por contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, nos termos da alínea b), n.º 2, artigo 117.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Remuneração e condições de trabalho: O vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao índice 321, a que corresponde o vencimento de 1070,89 euros, nos termos do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável no que concerne a regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os trabalhadores cuja relação jurídica de emprego público se constitui pelo contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas.

7 - Conteúdo funcional: de acordo com o constante do despacho 10688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1999, nomeadamente realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das politicas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais, bem assim de acompanhar processos judiciais.

8 - Local de trabalho: Município do Crato.

9 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10 - Requisitos especiais: Licenciatura em Direito

11 - Habilitações literárias: Licenciatura;

12 - Métodos de selecção: Prova escrita de conhecimentos teóricos e entrevista profissional de selecção, ambos classificados de 0 a 20 valores.

13 - A prova escrita de conhecimentos de natureza teóricos, com a duração de uma hora e trinta minutos, visa avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos para o desempenho das respectivas funções e versará sobre os seguintes temas:

a) Estatuto Disciplinar dos funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro);

b) Férias, faltas e licenças (Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março com as alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto e pelos Decretos lei n.os 157/2001 de 11 de Março e 70-A/2000, de 5 de Maio)

c) Quadro de competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos do Município e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

d) CPA - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

e) Constituição da Republica Portuguesa;

f) Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicos aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

g) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

h) Decreto Lei 197/99 de 8 de Junho;

i) Decreto Lei 59/99 de 2 de Março;

j) Obras particulares, loteamentos, planeamento e ordenamento urbanístico - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro alterado e republicado pela lei 60/2007, de 4 de Setembro;

k) Contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, republicado pelo Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro.

l) Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública - Decreto-Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

m) Código do trabalho - lei 99/2003 de 27 de Agosto e lei 35/2004 de 29 de Julho

n) lei 23/2004 de 22 de Junho;

o) lei das Finanças Locais - lei 2/2007 de 15 de Janeiro.

14 - A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

15 - No uso de competência própria, através do meu despacho datado de 15 de Maio de 2008, aprovei o programa da prova escrita de conhecimentos gerais constante no n.º 13 do presente aviso.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Em cumprimento do disposto do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio com a classificação não inferior a Bom (14 valores) e de acordo com o ordenamento na correspondente lista de classificação final, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março.

19 - O estágio tem carácter probatório com a duração de um ano, devendo integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

20 - A avaliação final do estágio será feita pelo júri do presente concurso com base:

a) No relatório de estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias úteis após o seu termo;

b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de curso de formação que eventualmente venham a ter lugar.

21 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará na média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

22 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Crato, Praça do Município, 7430 - 999 Crato, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos de identificação:

23 - Identificação completa (Nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

24 - Habilitações literárias;

25 - Concurso a que se candidata, com identificação do mesmo mediante referência ao número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

26 - Quaisquer circunstâncias que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

27 - È dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos pelas alínea a), b), d), e) e f), do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, descritos no ponto 9 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um daqueles requisitos.

28 - Os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

29 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, obrigatoriamente sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade.

30 - Os candidatos serão notificados do dia da prova escrita de conhecimentos gerais, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho.

31 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o estabelecido no artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

32 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

33 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na secção de pessoal da Câmara Municipal do Crato.

34 - Júri do concurso:

Presidente - Dr. José Correia da Luz, Presidente da Câmara Municipal do Crato.

Vogais efectivos: Dr. António Belo Salvado Pratas, consultor jurídico do Município do Crato (substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos) e Dr.ª Ana Rosa da Conceição Gonçalves Carita, Técnica Superior de 1.ª classe do Município do Crato.

Vogais suplentes: Estanislau Raposo Batista, vereador do Município do Crato e Dr.ª Maria da Conceição Farinha Relvas Carpinteiro, assessora do Município do Crato.

35 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Junho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

300459087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1689406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda