Mafalda Patrícia Silva Rego, vereadora da área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 e 2, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz público que, se encontra aberto concurso externo de ingresso, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no "Diário da República", de harmonia com os artigos 28.º e 32.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe/Direito, do grupo de pessoal técnico superior.
2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o código de oferta P20083019 tendo sido fechado o procedimento a 12 de Junho de 2008 sem candidatos dentro do prazo legal.
3 - O concurso é válido para a vaga existente e cessando com o preenchimento da mesma, nos termos da alínea a) do artigo 7.º e n.º 4 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o seguinte:
Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do Município;
Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;
Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado;
Instrução de Processos de Contra-Ordenação e Instruir Processos Disciplinares;
5 - O presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, e 25 de Junho; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, e índice 400, no montante de (euro)1.334,44 (mil trezentos e trinta e quatro euros e quarenta e quatro cêntimos), do novo sistema retributivo da Função Pública, aprovado pela Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
7 - O local de trabalho será o Município de Viana do Castelo.
8 - Requisitos de admissão:
a) Os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho (primeira alteração do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
b) Habilitações - possuir licenciatura em Direito;
9 - Métodos de selecção:
Prova escrita de conhecimentos (PC1), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (E), previstas no artigo 19.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Programa da prova escrita de conhecimentos (PC1):
Consistirá na realização de uma prova escrita, com a duração de três (3) horas, pontuada numa escala de 0 a 20 valores, e versará sobre as matérias constantes do programa de provas a seguir indicado:
Conhecimentos gerais:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), com as alterações introduzidas;
Lei 159/99, de 14 de Setembro (Quadro de transferência das atribuições e competências para as Autarquias Locais);
Lei 169/99, de 18 de Setembro (Lei das autarquias Locais), com as alterações introduzidas;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar);
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (Regime de Férias, Faltas e Licenças), com as alterações introduzidas;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto (Código de Trabalho);
Lei 35/2004, de 29 de Julho (Regulamenta a Lei 99/2003);
Lei 23/2004, de 22 de Junho (Aprova o Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho da Administração Pública).
Conhecimentos específicos:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com as respectivas alterações;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro (Regime Geral das Contra-Ordenações, com as respectivas alterações...
Nota:"É permitida a consulta da legislação acima referida"
11 - Avaliação curricular (AC):
A avaliação curricular (AC) terá em consideração os seguintes factores: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP) Experiência Profissional (EP).
Os factores serão considerados e ponderados, de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (4 HA + 2 FP + EP) / 7
11.1 - Habilitações académicas (HA):
Possuir doutoramento - 20 valores
Possuir mestrado - 19 valores
Possuir licenciatura - 18 valores
11.2 - Experiência profissional (EP), será valorizada segundo os seguintes critérios:
Por cada ano de exercício efectivo de funções, correspondentes às do lugar a prover (LP) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20;
Por cada ano de exercício efectivo de funções prestado em categoria da área de recrutamento para o lugar a prover (AR) serão atribuídos 3 valores, até ao máximo de 20;
Por cada ano de exercício efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto (AA) serão atribuídos 2 valores, até ao máximo de 20.
EP = (LP + AR + AA) / 3
11.3 - Formação profissional (FP), será valorizada de acordo com os seguintes critérios:
Frequência de cursos, acções de formação e estágios sem avaliação final ou com avaliação qualitativa (FSA), com relevância para o lugar a prover - por cada dia de formação (correspondendo cada período de seis horas a um dia) serão atribuídos 0,5 valores, até ao máximo de 20;
Frequência de cursos, acções de formação e estágios com avaliação final quantitativa (FCA), será calculada através da divisão do somatório das respectivas notas finais pelo número de participações.
FP = (2FSA + 3FCA) / 5
12 - Entrevista profissional de selecção (E):
12.1 - A entrevista deve ser realizada de modo a permitir avaliar, de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos concorrentes para o lugar a prover e incluirá, os seguintes aspectos gerais:
a) Preocupação pela valorização e actualização profissionais - que tem por objectivo detectar as capacidades do concorrente para resolver casos pontuais (hipoteticamente determinados e de forma comum a todos os concorrentes) que possam ocorrer no exercício das funções do lugar posto a concurso;
b) Participação na discussão dos problemas e sentido crítico - que tem por objectivo avaliar, através de intervenções oportunas, a capacidade de comunicação, o interesse pelas situações, as capacidades de síntese e de análise e o aprofundamento ou fuga na abordagem dos problemas;
12.2 - Cada membro do júri atribuirá a valoração, até 20 valores, de cada critério objecto da entrevista ao concorrente que, através da média aritmética simples, conduzirá a uma classificação.
13 - Parâmetros e classificação de avaliação:
Na classificação final é adoptada uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores.
Prova teórica escrita de conhecimentos: de 0 a 20 valores;
Avaliação curricular: de 0 a 20 valores;
Entrevista profissional de selecção: de 0 a 20 valores.
CF = (3 PC1 + 3 AC + 2 E) / 8
Legenda:
CF = classificação final
PC1 = prova teórica escrita de conhecimentos
AC = avaliação curricular
E = entrevista
14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo Mod.121/1, a fornecer pela Secção de Administração de Pessoal, o qual deve vir acompanhado do curriculum vitae, assim como da restante documentação e poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado.
15 - Os documentos comprovativos das situações a que se refere o ponto 8 do presente aviso deverão acompanhar os respectivos requerimentos, salvo se os candidatos declararem no mesmo, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
16 - No requerimento podem os candidatos especificar quaisquer circunstâncias que reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
19 - O Júri do presente concurso tem a seguinte constituição:
Presidente: Vereadora da Área de Recursos Humanos, Dr.ª Mafalda Patrícia Silva Rego;
Vogais efectivos: Chefe da Divisão de Jurídica, Dr. Daniel José Barros Magalhães e Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado;
Vogais suplentes: Chefe da Divisão de Licenciamento e Obras, Dr.ª Diana Marília Almeida Carvalho Bezerra Novo e Chefe da Divisão Financeira e de Desenvolvimento Económico, Dr. António Alberto Moreira Rego
13 de Maio de 2008. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Mafalda Silva Rego.
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