Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior (arquitecto) principal
Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 29 de Abril de 2008, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.
Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 27 de Maio de 2008, sem candidatos.
Assim sendo e em cumprimento do disposto no artigo 34.º do citado diploma, determino a abertura do procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial ali previsto, nos termos seguintes:
1 - Prazo do procedimento - O prazo de abertura do presente procedimento é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.
2 - O concurso visa exclusivamente o preenchimento da vaga colocada a concurso, caducando com o preenchimento da mesma.
3 - Número de efectivos a recrutar - 1 (um) Técnico Superior (Arquitecto) Principal.
4 - Local de trabalho - Na área do Município de Lousada.
5 - Vencimento - Índice 510 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente, 1.701,41 Euros.
6 - Requisitos de admissão - Os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Formalização de candidatura - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, Apartado 19, 4621-909 Lousada e enviadas pelo correio, com aviso de recepção, ou entregues directamente, até às 16.00 horas, no Departamento de Administração Geral - Frente de Atendimento, até ao termo do prazo para a entrega de candidaturas, do qual constarão os seguintes elementos:
a) Identificação completa: nome, estado civil, naturalidade, filiação, data de nascimento, residência, código postal, profissão, número de telefone, número, data e serviço do Bilhete de Identidade e número de identificação Fiscal;
b) Habilitações literárias;
c) Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados;
e) Identificação da actual categoria, tempo de serviço na mesma, antiguidade na carreira e na função pública e a entidade onde presta serviço;
f) Classificação de serviço na categoria dos últimos três anos.
7.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de curriculum vitae, de documento comprovativo das Habilitações Literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade e do NIF.
7.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, da apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
7.3 - Deverá ser ainda anexada a seguinte documentação:
a) Declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência do vínculo a qualquer das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, a categoria que detém e respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
b) Documentação comprovativa das classificações de serviço obtidas e reportadas aos anos relevantes para efeitos de promoção.
8 - Os candidatos pertencentes aos serviços para cujos lugares o concurso é aberto são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do seu processo individual.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 - Publicitação - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, na forma e para os efeitos previstos nos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
11 - Composição do júri:
Presidente - Arquitecto Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo.
Vogais efectivos - Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais e Arquitecto António Hermano Neto Mendes de Carvalho, Chefe da Divisão de Projectos, substituindo o primeiro dos quais o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Vogais suplentes - Engenheiras Fernanda Maria Morais Lemos, Chefe da Divisão de Instalações e Isabel Maria Taveira Ribeiro, Técnico Superior (Engenheiro Civil) Assessor.
12 - Métodos de selecção a utilizar:
Prova de conhecimentos escrita - abordará os seguintes temas:
RGEU
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro
Licenciamento industrial
Decreto-Lei 69/2003, de 10 de Abril, alterado pelo 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio
Decreto Regulamentar 8/2003, de 9 de Maio, alterado pelo Decreto Regulamentar 61/2007, de 9 de Maio
Estabelecimentos de restauração e bebidas
Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho
Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril
Instalação e funcionamento de recintos de espectáculos e de divertimentos públicos - Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro
Estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços
Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho
Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais - Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto
Empreendimentos Turísticos - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março
Segurança contra incêndios
Habitação - Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro
Parques de estacionamento - Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril
Estabelecimentos comerciais - Decreto-Lei 368/99, de 18 de Setembro
Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto
Estradas Nacionais
Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 175/2006, de 28 de Agosto.
Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:
Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;
Interesse e experiência profissional;
Capacidade de expressão;
Espírito de iniciativa;
Capacidade de relacionamento interno e externo e
Qualificação e perfil para o cargo.
Este método de selecção terá a duração máxima de trinta minutos e será cotado de zero a vinte valores.
A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética das classificações obtidas em todas as operações de selecção, pela aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PCE + EPS)/2
em que:
CF = Classificação final
PCE = Prova de conhecimentos escrita e
EPS = Entrevista profissional de selecção.
Todos os factores serão ponderados na escala de zero a vinte valores, sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados, sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.
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