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Aviso 16135/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para técnico superior de assessoria de administração de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 16135/2008

1.Faz-se público que, de acordo com o despacho da Senhora Vereadora Adília Candeias datado de 04 de Abril do corrente proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara, por despacho 42/2007, proferido no dia 05 de Abril de 2007, e de harmonia com o disposto na al. a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a al. a) n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para a seguinte categoria:

1.1 Técnico(a) Superior de Assessoria de Administração de 2.ª Classe - (Proc. n.º 27.03/P/DRH/DRHO/2008) - 1 lugar

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar para o qual é aberto, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional: Apoio a coordenação da actividade do atendimento presencial e centro de contacto (alínea a) do n.º 2 do artigo. 45.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º63 de 29 de Março de 2007.

Desenvolver as actividades inerentes às funções referidas nas alíneas e);f); g); h) e i) do n.º 2 do artigo. 45.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º63 de 29 de Março de 2007.

Desenvolver as actividades inerentes às funções referidas no artigo 6.º do Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º63 de 29 de Março de 2007

4 - Habilitações Literárias - Licenciatura na área de Assessoria de Administração.

5 - Condições de admissão a concurso:

5.1 - A este concurso poderão candidatar-se os funcionários ou agentes, que a qualquer titulo, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano em serviço ou organismos de Administração Pública.

5.2 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos da Câmara Municipal de Palmela, entregue pessoalmente naquele Departamento, Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1.º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

5.3 - Identificação do candidato (nome; estado civil; profissão; filiação; naturalidade; data de nascimento; morada; número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte);

5.4 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

5.5 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstancias que considerem passíveis na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

5.6 - Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos em alíneas a); b); d); e) e f) do artigo 29.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de Junho, no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de Certificado de Habilitações Literárias, donde conste a média final de curso, Bilhete de Identidade; Cartão de Contribuinte e Curriculum Vitae detalhado, actualizado e assinado donde conste designadamente as acções de formação, seminários, colóquios, estágios, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados; e no caso de funcionários pertencentes a outros serviços deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço nos últimos três anos.

6 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Curricular, e Entrevista Profissional de Selecção.

6.1 A prova de conhecimentos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9.50 valores.

6.1 - 1 A prova de conhecimentos versará no todo ou em parte sobre as seguintes matérias:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela e quadro de pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 63, de 29 de Março de 2007.

Constituição da Republica Portuguesa

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Quadro de transferências, atribuições e competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Regime jurídico das férias faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e pelo Decreto Lei 181/2007 de 09 de Maio e Portaria 666-A/2007, de 01 de Junho;

Quadro das competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99 com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro (republicado na integra).

Regime Jurídico de Urbanização e Edificações (RJUE) - Decreto-Lei 555/99, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, da Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro e respectivas Portarias n.º s. 1104/2001, de 17 de Setembro; 1105/2001; 1106/2001; 1107/2001; 1108/2001 todas de 18 de Setembro e 1109/2001; 1110/2001 e 1111/2001 de 19 de Setembro e da Lei 60/2007, de 04 de Setembro.

Modernização Administrativa Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril.

6.2 - Avaliação Curricular:

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional; Experiência profissional; Classificação de serviço.

6.3 - A Entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

Na classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.50 e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + PC + EPS)/3

Em que: CF = Classificação Final, AC = Avaliação Curricular, PC = Prova de conhecimentos, EPS = Entrevista Profissional de Selecção

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

8 - Local de Trabalho - área do Município

9 - Posicionamento Remuneratório - 1.334.44 (euro)

10 - O lugar a prover destina-se ao seguinte serviço - Departamento de Comunicação e Atendimento

11 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

13 - O ingresso na respectiva categoria é precedido de estágio, que se rege pelo seguinte:

13.1 O estágio terá carácter probatório de um ano.

13.2 A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária.

13.3 O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo no lugar.

O contrato administrativo de provimento do estagiário aprovado no estágio para o qual exista vaga considera-se automaticamente prorrogado até a data da aceitação da nomeação.

13.4 A não admissão do estagiário não aprovado implica o regresso ao lugar de origem.

14 - A Avaliação e classificação final do estagiário será feita de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º Do Decreto-Lei 265/85, de 28 de Julho, tendo em conta os seguintes princípios:

14.1 - A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio.

14.2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, a classificação de serviço obtida durante o período de estagio e, sempre que possível, os resultados de formação profissional.

14.3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20.

14.4 - Em matéria de constituição, composição do júri, homologação e recursos aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos na função pública, com as necessárias adaptações.

15 - Fundamentação legal:

As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 412 - A/98, de 30 de Dezembro e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho

16 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição.

Vogais efectivos - Paulo Cipriano Soares de Almeida, Chefe de Divisão de Atendimento, em regime de substituição e Joana Isabel Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal e Cláudia Margarida Corte Real Sancho Trabulo Novais, Chefe de Divisão de Comunicação.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento dos procedimentos de mobilidade especial, previsto no artigo 34.º do mesmo diploma e publicados no SIGAME sob o código de oferta n.º P20081719, de 12 de Março de 2008, verificando-se a inexistência de candidatos opositores ao procedimento.

15 de Abril de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

300334808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681443.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-16 - Decreto-Lei 265/85 - Ministério da Administração Interna

    Determina que seja tornada extensiva aos oficiais em serviço na Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, no posto de coronel, a percentagem estabelecida na alínea b) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 454/83, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-01 - Portaria 666-A/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova o modelo de declaração comprovativa da doença a que se refere o n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-lei n.º 181/2007, de 9 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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