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Aviso 15496/2008, de 19 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 15496/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que por meu despacho de 23 de Abril, se procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, dos seguintes concursos externos de ingresso:

Concurso A: um técnico superior de 2.ª classe (Estagiário) - Desporto

Concurso B: um técnico superior de 2.ª classe (Estagiário) - Biologia

Concurso C: um especialista de informática - grau 1 nível 2 (Estagiário)

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada ofertas na SigaMe, com os códigos de oferta P20081880, P20081878 e P20081871, após o desenvolvimento do procedimento, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os mesmos sido encerrados a 04 de Abril de 2008.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Validade dos concursos - Os concursos são válidos apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Concelho de Borba.

6 - Legislação aplicável - Os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência legal em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Conteúdos funcionais:

Concurso A - O constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Concurso B - O constante do Despacho 22511/04 (2.ª série de 4/11)

Concurso C - O constante na Portaria 358/02, de 03 de Abril

9 - Remuneração a auferir:

Concursos A e B - O correspondente ao escalão 1. índice 321, previsto no novo sistema retributivo da função pública,

Concurso C - O correspondente ao escalão 1, índice 400, previsto no novo sistema retributivo da função pública.

10 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Local.

11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

11.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.

11.2 - Requisitos especiais de admissão:

Concurso A - Possuir Licenciatura em Ciências do Desporto e Educação Física;

Concurso B - Possuir Licenciatura em Biologia;

Concurso C - Possuir Licenciatura em Engenharia Informática

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Borba - Praça da República - 7150-249 Borba.

12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

13 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o 11.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.

13.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

Certificado comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte

Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de selecção:

Concursos A, B e C: Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório); Avaliação curricular; Entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:

Concursos A, B e C:

Regime das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos município e freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - A avaliação curricular consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

18 - A lista dos candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município.

19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei 204/98.

20 - Regime de estágio - o estágio com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. Findo o período de estágio, o mesmo será avaliado por um júri de estágio, que será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se na avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará na categoria de Técnico superior de 2.ª classe (Concursos A e B), e especialista de informática, Grau 1 Nível 2 (Concurso C).

A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à Função Pública.

21 - Constituição dos júris dos concursos:

Concursos A e B :

Presidente do Júri - Humberto Luís Russo Ratado - Vereador

Vogais efectivos:

Ana Cristina Veríssimo Alves - Técnica superior (Gestão de empresas)

António Miguel Lanternas Passinhas - Técnico superior (Gestão de empresas)

Vogais suplentes:

Artur João Rebola Pombeiro - Vereador;

Rosa Maria Basílio Vestia - Vereadora

Concurso C:

Presidente do Júri - Humberto Luís Russo Ratado - Vereador

Vogais efectivos:

Joaquim de Deus Letras Mouquinho -Especialista de informática

António Miguel Lanternas Passinhas - Técnico superior (Gestão de empresas)

Vogais suplentes:

Artur João Rebola Pombeiro - Vereador;

Rosa Maria Basílio Vestia - Vereadora

Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo (Concursos A, B e C)

5 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.

300313845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1679389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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