Concursos externos de ingresso
1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que por meu despacho de 23 de Abril, se procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, dos seguintes concursos externos de ingresso:
Concurso A: um técnico superior de 2.ª classe (Estagiário) - Desporto
Concurso B: um técnico superior de 2.ª classe (Estagiário) - Biologia
Concurso C: um especialista de informática - grau 1 nível 2 (Estagiário)
2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada ofertas na SigaMe, com os códigos de oferta P20081880, P20081878 e P20081871, após o desenvolvimento do procedimento, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo os mesmos sido encerrados a 04 de Abril de 2008.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Validade dos concursos - Os concursos são válidos apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Concelho de Borba.
6 - Legislação aplicável - Os presentes concursos regem-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência legal em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8 - Conteúdos funcionais:
Concurso A - O constante do mapa I do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;
Concurso B - O constante do Despacho 22511/04 (2.ª série de 4/11)
Concurso C - O constante na Portaria 358/02, de 03 de Abril
9 - Remuneração a auferir:
Concursos A e B - O correspondente ao escalão 1. índice 321, previsto no novo sistema retributivo da função pública,
Concurso C - O correspondente ao escalão 1, índice 400, previsto no novo sistema retributivo da função pública.
10 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Local.
11 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
11.1 - São requisitos gerais de admissão os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 Junho.
11.2 - Requisitos especiais de admissão:
Concurso A - Possuir Licenciatura em Ciências do Desporto e Educação Física;
Concurso B - Possuir Licenciatura em Biologia;
Concurso C - Possuir Licenciatura em Engenharia Informática
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Borba, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Borba - Praça da República - 7150-249 Borba.
12.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e numero de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Menção do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;
e) Outros elementos que o candidato repute de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
13 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o 11.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.
13.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
Certificado comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;
Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte
Curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - Métodos de selecção:
Concursos A, B e C: Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (com carácter eliminatório); Avaliação curricular; Entrevista profissional de selecção.
A prova escrita de conhecimentos versará sobre os seguintes temas:
Concursos A, B e C:
Regime das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março e respectivas alterações;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos município e freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - A avaliação curricular consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae, de cada candidato.
A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
18 - A lista dos candidatos admitidos a que se refere o artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, sita no Edifício dos Paços do Município.
19 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos através dos meios definidos no artigo 40.º do mesmo Decreto-Lei 204/98.
20 - Regime de estágio - o estágio com carácter probatório, terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho. Findo o período de estágio, o mesmo será avaliado por um júri de estágio, que será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e se na avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores), ingressará na categoria de Técnico superior de 2.ª classe (Concursos A e B), e especialista de informática, Grau 1 Nível 2 (Concurso C).
A não aprovação em estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à Função Pública.
21 - Constituição dos júris dos concursos:
Concursos A e B :
Presidente do Júri - Humberto Luís Russo Ratado - Vereador
Vogais efectivos:
Ana Cristina Veríssimo Alves - Técnica superior (Gestão de empresas)
António Miguel Lanternas Passinhas - Técnico superior (Gestão de empresas)
Vogais suplentes:
Artur João Rebola Pombeiro - Vereador;
Rosa Maria Basílio Vestia - Vereadora
Concurso C:
Presidente do Júri - Humberto Luís Russo Ratado - Vereador
Vogais efectivos:
Joaquim de Deus Letras Mouquinho -Especialista de informática
António Miguel Lanternas Passinhas - Técnico superior (Gestão de empresas)
Vogais suplentes:
Artur João Rebola Pombeiro - Vereador;
Rosa Maria Basílio Vestia - Vereadora
Nas faltas e impedimentos do Presidente do Júri, será o mesmo substituído pelo 1.º vogal efectivo (Concursos A, B e C)
5 de Maio de 2008. - O Presidente da Câmara, Ângelo João Guarda Verdades de Sá.
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