A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 13522/2008, de 30 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de estagiário da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13522/2008

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Estagiário da carreira de Técnico Superior

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, de harmonia com o meu despacho de 29 de Fevereiro de 2008, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento do seguinte lugar:

Um lugar de Estagiário da carreira de Técnico Superior, para a Divisão de Acção Social e Educação, para executar funções na área do Município.

2 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro, sendo efectuada oferta no SigaMe, com o Código de oferta P20082003 e após o desenvolvimento de procedimento e mobilidade especial previsto no artigo 34.º, não foram apresentadas quaisquer candidaturas, tendo o mesmo sido encerrado no dia 14 de Abril de 2008.

3 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento do mencionado lugar e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento no período de estágio será o correspondente ao escalão 1, índice 321, do anexo 2, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujo valor é actualmente de 1.070,89 euros, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Quota de Emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência ao candidato com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3, do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

6 - Legislação aplicável: Decretos-Lei s 204/98, de 11 de Julho, 238/99 de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as devidas alterações, 442/91 de 15 de Novembro com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Conteúdo funcional:

Promover os serviços qualificativos do sistema de educação no Município (nas áreas e níveis de responsabilidade da Câmara), colaborando na promoção e assegurando a realização dos objectivos e dos programas municipais. Assegurar a articulação das actividades de acção educativa com outras de âmbito sociocultural e desportivo.

Assegurar a promoção e execução dos serviços de Acção Social Escolar e dos Transportes Escolares, no âmbito das competências da Câmara, entre outras que lhe forem atribuídas, neste âmbito, superiormente.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos Especiais - Possuir grau de licenciatura em área adequada ao conteúdo funcional.

9 - Formalização das candidaturas:

- As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal e entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega de candidaturas, para Praça da República, 7830-389 Serpa, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, estado civil, filiação, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal, e, neste caso devidamente comprovadas;

d) Referência ao lugar a que concorre, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado.

e) Os candidatos são dispensados, com excepção do certificado de habilitações, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar no requerimento, por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontram.

9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

b) Documento autêntico ou autenticado ou fotocópia simples, quando exibir o original comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte.

9.2 - Para efeitos de admissão a concurso os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % devem declarar, no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar as respectivas capacidades de comunicação e expressão, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei geral. As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

12 - Métodos de selecção: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção.

1.ª fase - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos, será de natureza teórica e forma escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, com carácter eliminatório, para classificações inferiores a 9,50 valores e incidirá sobre os seguintes diplomas:

Conhecimentos gerais:

a) Quadro de atribuições de competências e funcionamento dos órgãos das autarquias:

- Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

b) Direitos e deveres dos funcionários:

- Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com alteração da Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio (Regime de férias, faltas e licenças);

- Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro (Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Central, Regional e Local;

Conhecimentos específicos:

a) Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro - Conselhos Municipais de Educação;

b) Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho - Regime Jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar e respectivo sistema de organização e financiamento;

c) Despacho 12 591/2006, de 16 de Junho - Normas a observar quanto às actividades de apoio à família e de enriquecimento curricular.

Na realização da prova de conhecimentos é permitida a consulta da legislação referenciada.

2.ª fase - entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em comparação com o perfil de exigências da função e que terá os seguintes factores de apreciação: nível e conteúdo da comunicação; motivação/Atitude Profissional, Interesse e Dinamismo; Apetência para o exercício da função e Sentido de Responsabilidade.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Regime de estágio

-O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e do n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

13.1 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva à função pública.

13.2 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio e serão feitas com base nas pontuações obtidas:

a) No relatório de estágio;

b) Na avaliação de desempenho obtida durante o período de estágio;

c) Na classificação obtida em curso de formação profissional, desde que possível a frequência do mesmo.

Não se considerando aprovado se tiver classificação inferior a 14 valores.

14 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores e a estabelecer nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será conforme consta de acta e resultará da média aritmética simples das classificações parcelares obtidas em cada um dos métodos de selecção acima enunciados. Serão excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. José Duarte da Silva Sesinando, Vereador desta Câmara Municipal.

Vogais efectivos - Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa(*) e Arq.ª Maria José Rosa Moreira, Chefe da Divisão de Administração Urbanística.

Vogais suplentes - Dr.ª Ana margarida Páscoa Raposo, Chefe da Divisão da Cultura e do Desporto e Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé Leve Figueira, Chefe da Divisão de Administração Geral e Finanças.

(*) Vogal substituto do presidente.

16 - A lista de candidatos e a lista de classificação final dos concorrentes serão publicadas no Diário da República, 3.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100, se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas nos Paços do Município de Serpa e os candidatos notificados através de ofício registado.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

300244436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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