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Aviso 10407/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura para processos de recrutamento e selecção de um técnico superior engenheiro electrotécnico 2.ª classe (estagiário); dois fiscais municipais de 2.ª classe e seis auxiliares de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 10407/2008

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do Senhor Presidente datados de 19 de Março de 2008, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República II.ª Série, os seguintes processos de recrutamento e selecção tendo em vista a contratação por tempo indeterminado nos termos da Lei 23/2004 de 22 de Junho:

Processo A: Admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico, categoria de 2.ª classe.

Processo B: 2 lugares do grupo de pessoal técnico profissional, carreira de fiscal municipal, categoria de 2.ª classe.

Processo C: 6 lugares do grupo de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais.

2 - Conteúdos Funcionais: Processo A: O constante no Despacho 6871/2002 publicado no Diário da República n.º 78 de 03/04/2002; Processo B: o constante no Despacho 20/94 publicado no Diário da República n.º 110 de 12/05/94; Processo C: o constante no Despacho 4/88 publicado no Diário da República n.º 80 de 06/04/89.

3 - Quotas de Emprego - Processos A e B: aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro; Processo C: aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

4 - Regalias sociais e Remunerações - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. Processo A: a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 321, no valor de 1.070,89 (euro); Processo B: a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 199, no valor de 663,88 (euro); Processo C: a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 128, no valor de 427,02 (euro).

5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Rio Maior.

6 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.

6.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais: Processo A: Possuir licenciatura de Engenharia Electrotécnica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro; Processo B: Possuir 12.º ano de escolaridade e um curso de fiscal municipal ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e Portaria 791/2000 de 20 de Setembro.

Processo C: Possuir escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

6.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de identidade, fotocópia do n.º fiscal de contribuinte.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo do curso de fiscal municipal, ministrado pelo CEFA (processo B).

d) Curriculum vitae.

7.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de abertura, devem:

a) Declarar, sob compromisso de honra:

O grau de incapacidade;

O tipo de deficiência.

b) Mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - A Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PTECE) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, será valorizada na escala de 0 a 20 valores.

Processo A: terá a duração de uma hora e trinta minutos versando sobre as seguintes matérias:

Lei 23/2004 de 22 de Junho;

Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004 de 29 de Julho.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 159/2000 de 27 de Julho e Lei 163/99 de 14 de Setembro;

Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho.

Processo B: terá a duração de uma hora e trinta minutos versando sobre as seguintes matérias:

Lei 23/2004 de 22 de Junho;

Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004 de 29 de Julho.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000 de 20 de Julho, Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro, Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006 de 8 de Agosto e Lei 60/2007 de 4 de Setembro.

Processo C: terá a duração de uma hora versando sobre as seguintes matérias:

Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004 de 29 de Julho.

Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração aproximada de 30 minutos.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das Entrevistas Profissionais de Selecção serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - A classificação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples, traduzida de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal por arredondamento, as classificações inferiores a 9.5 valores.

12 - O dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência por escrito.

13 - A aplicação dos métodos e critérios de selecção é efectuada por uma comissão constituída por:

Processo A:

Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;

Vogais efectivos: Eng. José Jorge Mendes Gonçalves, Director do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos;

Eng. Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão de Obras Municipais;

Vogais suplentes: Eng. Francisco José Ferreira Serra, Chefe de Divisão de Obras Particulares;

Arq. Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico.

Processo B:

Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;

Vogais efectivos: Arq. Fernando Manuel Mateus Matias, Director do Departamento de Urbanismo e Ordenamento do Território.

Eng. Francisco José Ferreira Serra, Chefe de Divisão de Obras Particulares.

Vogais suplentes: Arq. Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;

Francisco Manuel Rodrigues Silvestre, Fiscal Municipal Principal.

Processo C:

Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Fátima de Jesus Viera Lemos, Chefe de Divisão de Consultadoria e Contencioso;

Maria da Luz Carreira Farelo, Chefe de Secção;

Vogais suplentes: Dr. Jorge Fróis Colaço, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa;

Ana Cristina Martinho Gaspar da Costa Aguiar, Chefe de Secção.

Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes serão substituídos pelo 1.os Vogais efectivos.

14 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e tendo sido publicado na BEP através do sigaME os procedimentos para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 29 de Fevereiro e 3 de Março de 2008, tendo-se verificado a inexistência de pessoal na carreira/categoria em SME.

15 - Do estágio do processo A:

15.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

15.2 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados pelo júri que terá a mesma composição da comissão do presente processo de recrutamento e selecção. A avaliação será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos seguintes factores: relatório de estágio (RE) a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço (CS) obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional (FP) que porventura venham a realizar.

ANEXO n.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior

(Nome)... (Filiação)... (Naturalidade)... (estado civil)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., Contribuinte Fiscal n.º..., residente em...(indicar rua, n.º de policia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao processo de recrutamento e selecção (identificação do processo a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República II.ª série n.º..., de.../.../..., declaro sob compromisso de honra que em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso:

a) Tenho nacionalidade...;

b) Tenho... anos de idade;

c) Possuo como habilitações literárias o... de escolaridade;

d) Cumpri [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (quanto se trate de recenciado nos termos da lei do Recenseamento Militar), serviço militar ou cívico (consoante e quando seja o caso), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino)];

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém (a preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.):

Tipo de deficiência...

Grau de incapacidade...

Capacidade de comunicação/expressão...

(localidade),...de...de 2008.

Pede Deferimento a V. Ex.ª

O (A) Requerente

(Assinatura do(a) requerente)

19 de Março de 2008. - No Uso da Competência Delegada, o Vereador, Manuel António dos Reis Brites.

2611103394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1665885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 791/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria, no Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA), o curso de formação profissional para o ingresso na carreira de fiscal municipal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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