1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do Senhor Presidente datados de 19 de Março de 2008, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República II.ª Série, os seguintes processos de recrutamento e selecção tendo em vista a contratação por tempo indeterminado nos termos da Lei 23/2004 de 22 de Junho:
Processo A: Admissão a estágio tendo em vista o provimento de um lugar do grupo de pessoal técnico superior, carreira de engenheiro electrotécnico, categoria de 2.ª classe.
Processo B: 2 lugares do grupo de pessoal técnico profissional, carreira de fiscal municipal, categoria de 2.ª classe.
Processo C: 6 lugares do grupo de pessoal auxiliar, carreira de auxiliar de serviços gerais, categoria de auxiliar de serviços gerais.
2 - Conteúdos Funcionais: Processo A: O constante no Despacho 6871/2002 publicado no Diário da República n.º 78 de 03/04/2002; Processo B: o constante no Despacho 20/94 publicado no Diário da República n.º 110 de 12/05/94; Processo C: o constante no Despacho 4/88 publicado no Diário da República n.º 80 de 06/04/89.
3 - Quotas de Emprego - Processos A e B: aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro; Processo C: aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.
4 - Regalias sociais e Remunerações - As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. Processo A: a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 321, no valor de 1.070,89 (euro); Processo B: a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 199, no valor de 663,88 (euro); Processo C: a remuneração corresponde ao escalão 1, índice 128, no valor de 427,02 (euro).
5 - Local de trabalho será na área do Concelho de Rio Maior.
6 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra referidos até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, sob pena de exclusão.
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais: Processo A: Possuir licenciatura de Engenharia Electrotécnica, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro; Processo B: Possuir 12.º ano de escolaridade e um curso de fiscal municipal ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro e Portaria 791/2000 de 20 de Setembro.
Processo C: Possuir escolaridade obrigatória, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.
6.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso, é dispensada desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, no requerimento de admissão, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
7 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos e Modernização Administrativa ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção dentro do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso.
7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do Bilhete de identidade, fotocópia do n.º fiscal de contribuinte.
b) Documento comprovativo das habilitações literárias.
c) Documento comprovativo do curso de fiscal municipal, ministrado pelo CEFA (processo B).
d) Curriculum vitae.
7.2 - Os candidatos portadores de deficiência, no requerimento de abertura, devem:
a) Declarar, sob compromisso de honra:
O grau de incapacidade;
O tipo de deficiência.
b) Mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção - Serão utilizados os seguintes métodos de selecção: Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos e Entrevista Profissional de Selecção.
9.1 - A Prova Teórica Escrita de Conhecimentos Específicos (PTECE) visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, com carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9.5 valores, será valorizada na escala de 0 a 20 valores.
Processo A: terá a duração de uma hora e trinta minutos versando sobre as seguintes matérias:
Lei 23/2004 de 22 de Junho;
Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004 de 29 de Julho.
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 159/2000 de 27 de Julho e Lei 163/99 de 14 de Setembro;
Decreto-Lei 197/99 de 8 de Junho.
Processo B: terá a duração de uma hora e trinta minutos versando sobre as seguintes matérias:
Lei 23/2004 de 22 de Junho;
Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004 de 29 de Julho.
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000 de 20 de Julho, Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro, Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006 de 8 de Agosto e Lei 60/2007 de 4 de Setembro.
Processo C: terá a duração de uma hora versando sobre as seguintes matérias:
Código do Trabalho aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e regulamentado pela Lei 35/2004 de 29 de Julho.
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro.
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. Será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e terá a duração aproximada de 30 minutos.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação das Entrevistas Profissionais de Selecção serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
11 - A classificação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples, traduzida de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se, como tal por arredondamento, as classificações inferiores a 9.5 valores.
12 - O dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados com a devida antecedência por escrito.
13 - A aplicação dos métodos e critérios de selecção é efectuada por uma comissão constituída por:
Processo A:
Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;
Vogais efectivos: Eng. José Jorge Mendes Gonçalves, Director do Departamento de Obras Municipais, Ambiente, Águas, Saneamento e Serviços Urbanos;
Eng. Ricardo Nuno Bento do Rosário, Chefe de Divisão de Obras Municipais;
Vogais suplentes: Eng. Francisco José Ferreira Serra, Chefe de Divisão de Obras Particulares;
Arq. Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico.
Processo B:
Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;
Vogais efectivos: Arq. Fernando Manuel Mateus Matias, Director do Departamento de Urbanismo e Ordenamento do Território.
Eng. Francisco José Ferreira Serra, Chefe de Divisão de Obras Particulares.
Vogais suplentes: Arq. Jorge Heitor Sousa Gomes da Silva Peixoto, Chefe de Divisão de Gestão e Planeamento Urbanístico;
Francisco Manuel Rodrigues Silvestre, Fiscal Municipal Principal.
Processo C:
Presidente: Manuel António dos Reis Brites, Vereador;
Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Fátima de Jesus Viera Lemos, Chefe de Divisão de Consultadoria e Contencioso;
Maria da Luz Carreira Farelo, Chefe de Secção;
Vogais suplentes: Dr. Jorge Fróis Colaço, Chefe de Divisão de Gestão Administrativa;
Ana Cristina Martinho Gaspar da Costa Aguiar, Chefe de Secção.
Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes serão substituídos pelo 1.os Vogais efectivos.
14 - Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 41.º e 34.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e tendo sido publicado na BEP através do sigaME os procedimentos para selecção de pessoal em situação de mobilidade especial em 29 de Fevereiro e 3 de Março de 2008, tendo-se verificado a inexistência de pessoal na carreira/categoria em SME.
15 - Do estágio do processo A:
15.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
15.2 - Findo o período de estágio, os candidatos serão avaliados pelo júri que terá a mesma composição da comissão do presente processo de recrutamento e selecção. A avaliação será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples dos seguintes factores: relatório de estágio (RE) a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço (CS) obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional (FP) que porventura venham a realizar.
ANEXO n.º 1
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Rio Maior
(Nome)... (Filiação)... (Naturalidade)... (estado civil)..., portador(a) do Bilhete de Identidade n.º..., emitido em.../.../..., pelo Arquivo de Identificação de..., Contribuinte Fiscal n.º..., residente em...(indicar rua, n.º de policia, andar, localidade e código postal), com o telefone n.º..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo (a) ao processo de recrutamento e selecção (identificação do processo a que se candidata), a que se refere o aviso publicado no Diário da República II.ª série n.º..., de.../.../..., declaro sob compromisso de honra que em relação às alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 6.1 do aviso de abertura do concurso:
a) Tenho nacionalidade...;
b) Tenho... anos de idade;
c) Possuo como habilitações literárias o... de escolaridade;
d) Cumpri [referir a situação relativa a cada caso: deveres militares (quanto se trate de recenciado nos termos da lei do Recenseamento Militar), serviço militar ou cívico (consoante e quando seja o caso), ou não estar abrangida pela obrigatoriedade do cumprimento dos deveres militares (tratando-se de concorrente do sexo feminino)];
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém (a preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.):
Tipo de deficiência...
Grau de incapacidade...
Capacidade de comunicação/expressão...
(localidade),...de...de 2008.
Pede Deferimento a V. Ex.ª
O (A) Requerente
(Assinatura do(a) requerente)
19 de Março de 2008. - No Uso da Competência Delegada, o Vereador, Manuel António dos Reis Brites.
2611103394