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Aviso 6955/2008, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para auxiliar técnico de turismo

Texto do documento

Aviso 6955/2008

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 26 de Fevereiro de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por despacho 60/2007, datado de 05 de Abril de 2007, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para:

1.1 - Auxiliar Técnico de Turismo (Processo 05.02/P/DRH/DRHO/2008) - 1 Lugar.

2 - Validade do concurso: O concurso é válido para o lugar indicado e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Habilitações literárias: Escolaridade Obrigatória.

Nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro, a 4ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01 de Janeiro de 1967 inclusive, e sendo nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema de Ensino), o 9º ano de escolaridade para os matriculados no 1º ano do ensino básico no ano lectivo de 1987/1988 e nos anos subsequentes.

4 - Condições de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (Pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).

5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

5.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 4 deste despacho; no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado.

5.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado sob pena de exclusão, de:

5.5 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.6 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Contribuinte.

6 - Constituição do júri:

Presidente do júri - Maria Teresa de Sousa Palaio e Santos Pereira, Directora de Departamento de Comunicação e Atendimento, em regime de substituição.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Pombinho Costa Guilherme, Chefe de Divisão de Turismo e Economia Local, em regime de substituição.

Karen Gregório do Souto, Técnica Superior de 2ª classe.

Vogais suplentes:

João Manuel Gaboleiro Romão, Chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.

Susana Isabel Delgadinho Caetano, Técnica Superior de 1ª classe.

A Presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

7 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE) e Avaliação Curricular (AC)

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

7.1 - 1. A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio, e Portaria 666 - A/2007);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Regulamentos Municipais do Concelho de Palmela aprovados pela Câmara Municipal de Palmela em 21/06/1995 e pela Assembleia Municipal de Palmela em 14.07.1995 (Edital 23/1995 de 16 de Outubro) - Regulamento de Inspecção e Fiscalização Sanitária,

Portaria nº. 329/75, de 28 de Maio - Regime Jurídico das medidas de higiene respeitantes ao consumo de produtos alimentares.

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias;

Formação e qualificação profissional;

Experiência profissional.

7.3 - Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (PCGE + AC)/2

em que:

CF = Classificação Final;

PCGE = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos;

AC = Avaliação Curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

9 - Local de trabalho será na área do Município.

10 - Remuneração mensal: Índice 199, escalão 1 a que corresponde 663.88 Euros.

11 - Os lugares a prover destina-se ao seguinte serviço: Divisão de Turismo e Economia Local

12 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

14 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho.

15 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

16 - Conteúdo funcional: - as funções descritas no Despacho 4/88, DR 2.ª série de 06 de Abril de 1989.

17 - Em cumprimento da al. h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente despacho.

19 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 41º da lei 53/2006, de 07 de Dezembro e após o desenvolvimento do procedimento de mobilidade especial, previsto no artigo 34º do diploma e publicado no SIGAME, sob o código de oferta n.º P20080777, publicitado em 07 de Fevereiro de 2008, verificando-se a não existência de opositores/candidatos.

26 de Fevereiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611094360

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1656296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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