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Aviso 5732/2008, de 29 de Fevereiro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de inspector superior da carreira de inspector superior da área funcional de ordenamento do território

Texto do documento

Aviso 5732/2008

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 14/02/2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar na categoria de inspector superior da carreira de inspector superior, da área funcional de Ordenamento do Território, do quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, aprovado pela Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 12/2001 de 28 de Junho.

2 - Validade - O concurso visa o preenchimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: Ao concurso aplicam-se, designadamente:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 112/2001 de 6 de Abril;

Decreto Regulamentar 12/2001 de 28 de Junho.

Decreto-Lei 276-B/2007, de 31 de Julho,

Despacho 24 086/2007, de 22 de Outubro.

4 - Quota para intercomunicabilidade vertical- nos termos do artigo 3.º do n.º 3 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e atentas as necessidades do serviço e o aproveitamento racional de recursos humanos, a quota de lugares a prover através do mecanismo da intercomunicabilidade vertical é de 0 %.

5 - Conteúdo funcional - Ao lugar a preencher correspondem as funções previstas no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 12/2001 de 28 de Junho.

6 - Remuneração, local e condições de trabalho - A remuneração é a fixada nos termos dos Decretos-Lei 112/2001 de 6 de Abril e 353-A/89, de 16 de Outubro e legislação complementar, as funções serão exercidas na sede da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e em qualquer lugar do país onde aquela desenvolva a sua acção, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições previstas no artigo 29.ºdo referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Direito;

c) Ser Inspector Principal com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom.

d) Deter experiência em inspecção na área do ordenamento do território;

e) Deter experiência em inspecção na área do ambiente e na área de inspecção administrativa;

e) Deter experiência na instrução de processos de contra-ordenação ambiental;

e) Deter experiência na utilização de Sistema de Informação Geográfica.

8 - Métodos de selecção: A selecção será feita mediante provas públicas, que consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 3, do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril.

9 - A classificação final dos concorrentes, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da classificação obtida no método de selecção referido no ponto anterior, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas públicas, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta ou de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação e formalizadas mediante requerimento, devidamente assinado, redigido em papel normalizado, dirigido ao Inspector-Geral, e remetido por correio registado com aviso de recepção (desde que expedido até termo do prazo referido no n.º 1 deste aviso) para a Rua de "O Século", n.º 63, 1249-033 Lisboa, podendo ainda ser entregue pessoalmente no mesmo endereço, na Secção de Pessoal, e devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, nacionalidade, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal);

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Declaração, sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sob pena de exclusão.

11.1 - Os requerimentos deverão, obrigatoriamente, ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado; do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Declaração autêntica ou autenticada, emitida pelo serviço respectivo, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço na sua expressão quantitativa respeitantes aos anos relevantes para efeitos de promoção;

12 - Publicitação- A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território e notificada aos candidatos, nos termos da lei.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Júri - A composição do júri do concurso é a seguinte:

Presidente: Licenciado José Diniz Mendes Freire, Subinspector-Geral

Vogais efectivos:

Licenciado Rui Miguel Alcario Salvador, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Maria Eduarda Guerra Texugo de Sousa, Chefe de Divisão

Vogais suplentes:

Licenciada Ana Maria Pereira Carvalho Veríssimo, Directora de Serviços

Licenciado José António Pinheiro Moreira, Inspectora Superior

14 de Fevereiro de 2008. - O Inspector-Geral, António Sequeira Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1652705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Portaria 1159/2000 - Ministérios das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Decreto Regulamentar 12/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-B/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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