Portaria 1159/2000
de 7 de Dezembro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, foi estabelecida a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente;
Considerando a necessidade de dotar a referida Inspecção com o quadro de pessoal e os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;
Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 6 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 2000.
ANEXO
(ver quadro no documento original)