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Portaria 1159/2000, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente.

Texto do documento

Portaria 1159/2000
de 7 de Dezembro
Considerando que, pelo Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro, foi estabelecida a orgânica da Inspecção-Geral do Ambiente;

Considerando a necessidade de dotar a referida Inspecção com o quadro de pessoal e os meios humanos necessários ao desempenho das funções que lhe foram cometidas;

Ao abrigo do artigo 33.º do Decreto-Lei 549/99, de 14 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

É aprovado o quadro de pessoal da Inspecção-Geral do Ambiente, constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 6 de Novembro de 2000. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Dezembro de 1999. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 31 de Março de 2000.


ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123098.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-28 - Decreto Regulamentar 12/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Inspecção-Geral do Ambiente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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