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Aviso 4621/2008, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso para Técnico Profissional de Secretariado de 2ª classe e Técnico Profissional de 2ª classe

Texto do documento

Aviso 4621/2008

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho da Sr.ª Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área de Recursos Humanos, datado de 15 de Janeiro de 2008, proferido no uso da competência que lhe foi delegada pela Sr.ª Presidente da Câmara por despacho 60/2007, datado de 05 de Abril de 2007, e nos termos do disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos externos de ingresso para:

1.1 - Técnico(a) Profissional de Secretariado de 2ª Classe - Operário(a) (Processo 01.02/P/DRH/DRHO/2008) - 1 Lugar

1.2 - Técnico(a) Profissional de 2ª Classe - (Processo 02.02/P/DRH/DRHO/2008) - 2 Lugares

2 - Validade dos concursos: Os concursos são válidos para os lugares indicados e para as vagas que venham a ocorrer no prazo de seis meses, a contar da data da publicação das listas de classificações finais;

3 - Habilitações literárias: Titulares de um dos Cursos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à Administração Local pelo n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, adequado ao respectivo conteúdo funcional.

4 - Condições de admissão ao concurso: Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais, previstos no artigo 29º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio disponível através do site www.cm-palmela.pt (Pesquisar por requerimento) ou a fornecer pelo Departamento de Recursos Humanos e Organização, dirigido à Vereadora com competência delegada na área dos Recursos Humanos, entregue pessoalmente naquele Departamento, sito na Rua Gago Coutinho e Sacadura Cabral, n.º 39 A - 1º, 2950 - 204 Palmela, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.

Do requerimento deve constar:

5.1 - Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e número fiscal de contribuinte).

5.2 - Identificação do concurso a que corresponde, bem como do número, data e série do Diário da República em que o aviso foi publicado.

5.3 - Declaração sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontram, relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), d) e) e f) do ponto 4 deste aviso; no caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos.

Relativamente à alínea c) os candidatos deverão apresentar, sob pena de exclusão, documento de habilitações literárias, devidamente comprovada por fotocópia simples e legível de documento autêntico ou autenticado, donde conste a média final de curso.

5.4 - Os candidatos podem ainda especificar e comprovar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

O requerimento de admissão deve ser acompanhado sob pena de exclusão, de:

5.5 - Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as acções de formação, congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas, fóruns, estágios, e experiência profissional devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.6 - Fotocópia do Bilhete de Identidade válido e do Cartão de Contribuinte.

6 - Constituição dos júris:

6.1 - Técnico(a) Profissional de Secretariado de 2ª Classe

Presidente do júri - Agostinho Arsénio da Conceição Gomes, Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização.

Vogais efectivos - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, e Maria Pilar Rodrigues Rodriguez, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição.

Vogais suplentes - Maria Teresa Malva Vaz, Técnica Superior de Sociologia Principal, João Manuel Gaboleiro Romão, Chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.

6.2 - Técnico(a) Profissional de 2ª Classe

Presidente do júri - Joana Isabel de Castro Vicente Ferreira Monteiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos - Maria Pilar Rodrigues Rodriguez, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, e Paulo Cipriano Soares de Almeida, Chefe de Divisão de Atendimento, em regime de atendimento.

Vogais suplentes - Jorge Pires de Moura, Director de Departamento de Administração Urbanística, em regime de substituição, e João Manuel Gaboleiro Romão, Chefe de Secção de Recrutamento e Mobilidade.

Os Presidentes do júri serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos primeiros Vogais efectivos.

7 - Métodos de selecção: Prova de conhecimentos gerais e específicos (PCGE) e Avaliação Curricular (AC).

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 120 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.

7.1 - 1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 18 de Janeiro);

Regime Jurídico de Férias, Faltas e Licenças (Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações dadas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio);

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto - Lei 442/91, de 15 de Novembro alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);

Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);

Regime Jurídico de Aquisição de Bens e Serviços na Administração Pública (Decreto-Lei 197/99, de 08 de Junho);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais, POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Setembro).

7.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderadas de acordo com as exigências da função, tendo em conta os seguintes factores:

Habilitações literárias; Formação e qualificação profissional; Experiência profissional.

7.3 - Classificação final: A classificação final (CF), e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados, os candidatos que na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (PCGE + AC)/2

Em que: CF = Classificação Final; PCGE = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos e AC = Avaliação Curricular.

8 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

9 - Local de trabalho será na área do Município.

10 - Remuneração mensal: Índice 199, escalão 1 a que corresponde 663,88 Euros.

11 - Os lugares a prover destinam-se aos seguintes serviços:

11.1 - Técnico(a) Profissional de Secretariado de 2ª Classe - Divisão de Recursos Humanos;

11.2 - Técnico(a) Profissional de 2ª Classe - Departamento de Administração Urbanística, Divisão de Administração Geral e Divisão de Atendimento.

12 - As condições de trabalho e as regalias são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

13 - As relações de candidatos admitidos e as listas de classificações finais dos concorrentes serão afixadas no Departamento de Recursos Humanos e Organização, ou se for caso disso, publicadas na 2.ª série do Diário da República.

14 - Fundamentação legal: As regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos concorrentes serão punidas nos termos da Lei.

16 - Conteúdo funcional:

16.1 - Técnico(a) Profissional de Secretariado de 2ª Classe - as funções descritas no despacho 1/90, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 23, de 27 de Janeiro.

16.2 - Técnico(a) Profissional de 2ª Classe - as funções descritas na Portaria 351/87, publicada na 1.ª série do Diário da República n.º 98, de 29 de Abril.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Para o concurso mencionados em 1.1 e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para o concurso mencionado em 1.2 e nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

19 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram emitidas, pela Direcção - Geral da Administração Pública, Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, EPE, as declarações de inexistência de pessoal em Situação de Mobilidade Especial n.os DC 20080085 e DC 20080086, respectivamente.

31 de Janeiro de 2008. - O Director de Departamento de Recursos Humanos e Organização, Agostinho Gomes.

2611088098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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