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Aviso 4441/2008, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para o provimento das seguintes categorias: um técnico profissional de 2.ª classe, biblioteca e documentação; um técnico profissional de 2.ª classe, contabilidade e gestão, e dois Auxiliares de Serviços Gerais

Texto do documento

Aviso 4441/2008

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as adaptações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que o Vice-Presidente, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, por despacho de 07 de Janeiro de 2008, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, dos concursos externos de ingresso para provimento das seguintes categorias:

Concurso A: um técnico profissional de 2ª classe, biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico profissional;

Concurso B: um técnico profissional de 2ª classe, contabilidade e gestão, do grupo de pessoal técnico profissional;

Concurso C: dois Auxiliares de Serviços Gerais, do grupo de pessoal auxiliar.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, pelo que foram emitidas declarações de inexistência de pessoal em situação de mobilidade para as categorias acima referenciadas.

4 - Validade os concursos - Os concursos são válidos unicamente para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares postos a concurso serão desempenhadas na área do Município de Porto de Mós.

6 - Remuneração - os lugares a prover terão o vencimento correspondente às categorias, nos termos do anexo ii e iii do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, que se indicam:

Concurso A e B: escalão 1, índice 199 - 663,88 euros;

Concurso C: escalão 1, índice 128 - 427,02 euros.

7 - Legislação Aplicável - Decretos - Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e demais legislação complementar.

8 - No caso de um candidato com deficiência, o mesmo terá preferência em igualdade de classificação, a qual prevalecerá sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

9 - Descrição das funções correspondentes aos lugares a prover:

Concurso A: o constante no mapa ii, anexo do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 156, de 10/07/91;

Concurso B: o constante no mapa i do Decreto-Lei 248/85;

Concurso C: o constante no despacho 4/88, n.º 80 de 06/04/1989.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - a estes concursos poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto - lei 204/98, de 11 de Julho.

10.2 - Requisitos especiais de admissão - Concurso A, Curso técnico - profissional, na área de biblioteca e documentação concurso B, técnico - profissional, na área de contabilidade e Gestão, Concurso C, possuir a escolaridade obrigatória (para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 é exigido o 6.º ano de escolaridade e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º Ano de escolaridade).

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Porto de Mós, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Porto de Mós - Praça da República - 2480 Porto de Mós.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Menção do concurso a que se candidata, bem como o Diário da República, em que se encontra publicado o presente aviso;

e) Outros elementos que o candidato repute de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

12 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o n.º 10.1, salvo se os candidatos declararem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos gerais e especiais.

12.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

- Certificado comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

- Fotocópia do bilhete de identidade e fotocópia do número de contribuinte.

- Curriculum vitae (concurso A e B) detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

13.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

14 - Métodos de selecção:

Concurso A e B: Prova oral/teórica de conhecimentos (com carácter eliminatório), avaliação curricular e entrevista profissional de selecção:

Concurso C - Prova oral teórica de conhecimentos (com carácter eliminatório e entrevista profissional de selecção:

Prova oral/teórica de conhecimentos, serão avaliados os níveis de conhecimentos académicos e profissionais e versará sobre os seguintes temas:

Concurso A, B e C:

- Decreto-Lei 24/84 de 16/01 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

- Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março e respectivas alterações - Regime de Férias, Faltas e Licenças;

- Decreto-Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a alteração dada pela Lei 5-A/2002 - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Concurso A: Decreto-Lei 111/87, de 11 de Março - bibliotecas públicas.

Concurso B: Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, lei das Finanças Locais; Decreto-Lei 54-A/99 - de 22 de Fevereiro e respectivas alterações - POCAL.

15 - Os critérios de apreciação e ponderação dos referidos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - Afixação e publicitação das listas - as listas de candidatos e de classificação final serão publicitadas nos prazos estabelecidos nos termos dos artigos 33.º,34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - Classificação Final (CF) - para a elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

Concurso A e B:

CF = ((1 x POTC) + (1 x AC) + (1 x EPS))/3

Concurso C:

CF = ((1 x POTC) + (1 x EPS))/2

em que:

CF = classificação final;

POTC = prova oral teórica de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional selecção.

AC = Avaliação curricular

18 - Os interessados, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

19 - Constituição do Júri - o júri dos concursos terão a seguinte constituição:

Concurso A:

Presidente - Albino Pereira Januário, Vice-Presidente. Vogais efectivos: Dr.ª Margarida Isabel Duarte Vieira, Técnica Superior Assessora Biblioteca, Arquivo e Documentação, e Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças. Vogais suplentes: Virgínia Maria Rodrigues Coelho, Técnica profissional especialista principal de BAD e Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de 2ª classe de Gestão de Recursos Humanos.

Concurso B:

Presidente - Albino Pereira Januário, Vice Presidente. Vogais efectivos. Dr.ª Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças e Cristina Maria Godinho Carvalho, Chefe de Secção. Vogais suplentes: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de 2ª classe de Gestão de Recursos Humanos, Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Chefe de Secção.

Concurso C:

Presidente - Albino Pereira Januário, Vice-presidente. Vogais efectivos: Dr.ª Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças, Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos. Vogais suplentes: Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat, Chefe de Secção e José Eduardo Vieira dos Santos, Chefe de Secção.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal.

7 de Janeiro de 2008. - O Vice-Presidente com competência delegada na área dos Recursos Humanos e Gestão Administrativa, Albino Pereira Januário.

2611087273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1649350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Decreto-Lei 111/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, e os municípios, para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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