Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, o concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de coveiro do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Julho e Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo o júri do concurso verificado, a não apresentação de candidaturas de pessoal em situação de mobilidade especial.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano a contar da publicação da lista de classificação final;
5 - Local de trabalho - área do Município de Vimioso.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a correspondente ao escalão - 1, índice - 155, vencimento - 517,10 Euros, as condições de trabalho são as inerentes ao exercício das funções.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que preencham os requisitos a seguir mencionados:
7.1 - Requisitos Gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos Especiais - possuir a escolaridade obrigatória de acordo com a idade.
8 - Conteúdo funcional - consta do Despacho 38/88, do Gabinete do Secretário de Estado, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 22, de 26/01/89.
9 - Métodos de selecção:
9.1 - Prova Escrita Teórica de Conhecimento: com a duração de 90 minutos, que versará sobre as seguintes matérias:
- Regime de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31/03, alterado pelo Decreto-Lei 117/99, de 11/08, Decreto-Lei 70/2000, Decreto-Lei 157/2001, de 11/05, Decreto-Lei 181/2002, de 09/05 e Decreto-Lei 169/2006, de 17/08;
- Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16/01;
- Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos do Município e da Freguesia, suas Atribuições e Competências - Lei 169/99, de 18/09, Lei 5-A/2002, de 11/01;
- Matéria sobre o respectivo Conteúdo Funcional;
9.2 - Entrevista Profissional de Selecção: terá a duração aproximadamente de quinze minutos e destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, mediante a ponderação dos seguintes parâmetros:
a) Interesse e motivação profissionais;
b) Capacidade de expressão e de comunicação;
c) Sentido de organização e capacidade de inovação;
d) Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercer;
Cada um dos parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:
- Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;
- Bastante Favorável - de 13 a 15 valores;
- Favorável - de 11 a 12 valores;
- Favorável com reservas - de 7 a 10 valores;
- Não favorável - 0 a 6 valores.
10 - A classificação final - resultará da média aritmética das classificações obtidas nas respectivas provas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham pontuação inferior a 9,5 valores, que será traduzida com a seguinte fórmula:
CF= (PTC + EPS)/2
em que:
CF - Classificação Final;
PTC - Prova Teórica de Conhecimentos;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
11 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c), do n.º 1 do artigo 37º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento modelo próprio, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal e Recursos Humanos desta Câmara, ou remetidas pelo correio, a esta Câmara Municipal, sita na Praça Eduardo Coelho, n.º1, 5230 - 315 Vimioso, até ao último dia do prazo fixado para as candidaturas.
13 - No requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a)- Identificação do candidato (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b)- Habilitações literárias e ou profissionais;
c)- Indicação do concurso a que se candidata, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número do aviso e data do Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;
d)- Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
e)- Menção dos documentos juntos ao requerimento.
14 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a)- Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;
b)- Certificado das habilitações literárias, que comprove o requisito exigido no ponto n.º 7.2, do presente aviso;
c)- Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais apenas serão considerados se comprovados pelo candidato.
15 - A não comprovação dos requisitos de admissão ao concurso determinam a exclusão do candidato.
16 - Assiste ao júri o direito de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos da situação precisa em que se encontre.
17 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
18 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no Átrio do Edifício da Câmara Municipal de Vimioso.
19 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - António Jorge Fidalgo Martins, Vice-presidente da Câmara Municipal de Vimioso;
Vogais efectivos:
Manuel Miranda Ferreira Pinto, Técnico Superior Assessor Principal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Serafim Dos Santos Fernandes João, Chefe de Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência, ambos desta Câmara Municipal;
Vogais suplentes:
António do Vale Falcão, Chefe dos Serviços de Higiene e Limpeza.
Vítor Filipe Afonso Ventura, Engenheiro Civil de 1ª classe, ambos desta Câmara Municipal.
20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Janeiro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.
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