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Decreto-lei 103/85, de 10 de Abril

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Sumário

Atribui aos Governos Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores a competência para a emissão, com âmbito limitado ao respectivo território, de portarias de extensão de convenções colectivas de trabalho e de decisões arbitrais cujo âmbito exceda a área de cada uma daquelas regiões autónomas.

Texto do documento

Decreto-Lei 103/85
de 10 de Abril
A dinâmica decorrente da autonomia regional vem exigindo a adopção de medidas legislativas conducentes à transferência de competências complementares das já cometidas às regiões autónomas e que se revelam indispensáveis para a maior eficácia do exercício destas competências e para a realização das atribuições dos respectivos órgãos de governo próprio.

Na área do trabalho, o processo de regionalização dotou os governos regionais, através dos Decretos-Leis 294/78, de 22 de Setembro e 243/78, de 19 de Agosto, dos necessários poderes para, no âmbito dos territórios das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, definirem, nos limites impostos pela Constituição da República, as respectivas políticas laborais e, consequentemente, para assumirem todas as competências e atribuições correspondentes.

Nesse contexto legal enquadra-se, nomeadamente, a faculdade consagrada na alínea a) do artigo 1.º dos diplomas legais citados de as regiões autónomas regulamentarem, por via administrativa, nos termos da legislação nacional aplicável, as condições de trabalho dos sectores de actividade profissional ou económica circunscritos exclusivamente ao território de cada região autónoma.

No que se refere à aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva não convencional e de âmbito supra-regional nas regiões autónomas, a mesma tem vindo a ser objecto de constante atenção e de esforços de coordenação entre os órgãos do Governo da República e dos governos regionais, sem contudo se terem alcançado as desejáveis celeridade e eficácia, objectivos que se apresentam prementes e viáveis relativamente à emissão de portarias de extensão.

Deste modo, pelo presente diploma consagram-se os mecanismos legais que possibilitam o aperfeiçoamento e a maior celeridade dos processos de aplicação nas regiões autónomas, por via de portaria de extensão, das convenções colectivas de trabalho e das decisões arbitrais cujo âmbito seja nacional ou em qualquer medida exceda a área daquelas regiões.

Assim, ouvidas as regiões autónomas:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É atribuída às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do presente diploma, a competência para a emissão, com âmbito limitado ao respectivo território, de portarias de extensão de convenções colectivas de trabalho e de decisões arbitrais cujo âmbito exceda a área de cada uma daquelas regiões autónomas.

Art. 2.º - 1 - Os avisos para portarias de extensão das convenções colectivas de trabalho referidas no artigo anterior serão emitidas pelo Governo da República, nos termos da legislação nacional em vigor, e objecto de publicação no Boletim do Trabalho e Emprego e no jornal oficial de cada região autónoma.

2 - O Ministro do Trabalho e Segurança Social comunicará às secretarias regionais competentes as oposições que forem deduzidas aos processos de extensão, no prazo de 10 dias a contar da data da respectiva recepção.

3 - As oposições que respeitem a aspectos circunscritos exclusivamente às regiões autónomas deverão ser deduzidas junto das respectivas secretarias regionais competentes nesta matéria.

4 - Nos casos referidos no número anterior, as secretarias regionais comunicarão ao Ministério do Trabalho e Segurança Social as oposições que forem deduzidas, bem como o resultado da respectiva ponderação, no prazo de 10 dias a contar da sua recepção, após o que poderão emitir a respectiva portaria de extensão.

5 - Quando for deduzida oposição à extensão objecto de aviso fora dos casos referidos nos números anteriores, os governos regionais só poderão proceder à emissão de portaria de extensão após comunicação pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social do resultado da ponderação da referida oposição.

6 - Quando não haja qualquer oposição à extensão objecto de aviso, os governos regionais poderão proceder à emissão de portaria de extensão, nos termos do artigo 1.º

Art. 3.º As portarias de extensão emitidas pelos governos regionais ao abrigo do presente diploma entrarão em vigor, nos mesmos termos das convenções colectivas de trabalho, após publicação no jornal oficial da respectiva região autónoma.

Art. 4.º O disposto no presente diploma não é aplicável aos processos de extensão das convenções colectivas de trabalho e das decisões arbitrais já publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego na data da sua entrada em vigor.

Art. 5.º Em tudo o que não se achar regulado no presente diploma é aplicável, com as necessárias adaptações, a legislação nacional em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Lino Dias Miguel - Tomás George Conceição Silva - Amândio Anes de Azevedo.

Promulgado em 21 de Março de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 25 de Março de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-18 - Decreto Regulamentar Regional 2/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Estabelece a natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal da Direcção Regional do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-23 - Portaria 250/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TORNA EXTENSIVAS AS ALTERAÇÕES AO CCT ENTRE A ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DIÁRIA E OUTROS E A FEDERAÇÃO PORTUGUESA DOS SINDICATOS DAS INDÚSTRIAS DE CELULOSE, PAPEL, GRÁFICA E IMPRENSA E OUTROS, BEM COMO AS ALTERAÇÕES AO CCT ENTRE A ASSOCIAÇÃO DA IMPRENSA DIÁRIA E OUTRA E A FETICEQ - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DAS INDÚSTRIAS CERAMICA, VIDREIRA, EXTRACTIVA, ENERGIA E QUÍMICA E OUTRA, PUBLICADAS NO BOLETIM DO TRABALHO E EMPREGO, I SÉRIE, NUMERO 2, DE 15 DE JANEIRO DE 1988, A TODAS AS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE PUBL (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Decreto-Lei 365/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, que atribui aos governos regionais a competência para a emissão, com âmbito limitado ao respectivo território, de portarias de extensão de convenções colectivas de trabalho e de decisões arbitrais cujo âmbito exceda a área de cada uma das regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-24 - Portaria 1485/2004 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Nacional dos Industriais de Produtos de Cimento e a Federação dos Sindicatos das Indústrias de Cerâmica, Cimento e Vidro de Portugal e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-18 - Portaria 43/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações salariais dos CCT entre a APIM - Associação Portuguesa da Indústria de Moagem e Massas e outras (apoio e manutenção) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros e entre as mesmas associações de empregadores e a FETICEQ - Federação dos Trabalhadores das Indústrias Cerâmica, Vidreira, Extractiva, Energia e Química.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 67/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a APIAM - Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e outros e entre as mesmas associações patronais e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-07 - Portaria 143/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a NORQUIFAR - Associação do Norte dos Importadores/Armazenistas de Produtos Químicos e Farmacêuticos e o STV - Sindicato dos Técnicos de Vendas do Norte e Centro e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-16 - Portaria 188/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a APED - Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-31 - Portaria 329/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a Associação Nacional dos Comerciantes de Veículos de Duas Rodas e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 379/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a ANIF - Associação Nacional dos Industriais de Fotografia e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-05 - Portaria 380/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) celebrado entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade, Auditoria e Administração e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-29 - Portaria 444/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a Associação Portuguesa de Empresas Cinematográficas e o SINTTAV - Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Portaria 453/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a AIND - Associação Portuguesa de Imprensa e o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Papel, Gráfica e Imprensa e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-02 - Portaria 454/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do contrato colectivo de trabalho (CCT) entre a AFAL - Associação dos Fabricantes de Anúncios Luminosos e a FSTIEP - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores das Indústrias Eléctricas de Portugal e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-13 - Portaria 477/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (pessoal fabril, de apoio e manutenção) às condições de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que no território do continente se dediquem à mesma actividade.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-13 - Portaria 478/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação das Empresas de Prestação de Serviços de Limpeza e Actividades Similares e o STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas e outros às condições de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes, que no território do continente exerçam as mesmas actividades.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-13 - Portaria 475/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão do CCT entre a ANEFA - Associação Nacional de Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas - às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que, no território do continente, se dediquem à mesma actividade.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-18 - Portaria 484/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão dos CCT para o comércio automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-18 - Portaria 486/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a Associação Portuguesa das Empresas do Sector Eléctrico e Electrónico e o SIMA - Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e Afins e entre a mesma associação de empregadores e o SITESC - Sindicato dos Trabalhadores de Escritório, Serviços e Comércio e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-24 - Portaria 493/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT para as escolas do ensino de condução automóvel.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-31 - Portaria 497/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a Associação Portuguesa de Seguradores e o STAS - Sindicato dos Trabalhadores da Actividade Seguradora e outros.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-02 - Portaria 502/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ANET - Associação Nacional de Empresas Têxteis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outros a trabalhadores não filiados daqueles sectores no território do continente.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-09 - Portaria 516/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regulamento de extensão das alterações do CCT entre a ANCIPA - Associação Nacional de Comerciantes e Industriais de Produtos Alimentares (indústria de batata frita, aperitivos e similares) e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e outros às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não filiados do mesmo sector económico no território continental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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