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Portaria 67/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Aprova o regulamento de extensão das alterações dos CCT entre a APIAM - Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e outros e entre as mesmas associações patronais e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins.

Texto do documento

Portaria 67/2005
de 25 de Janeiro
As alterações dos contratos colectivos de trabalho entre a APIAM - Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e o SETAA - Sindicato da Agricultura, Alimentação e Florestas e outros e entre as mesmas associações patronais e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho de 2004, abrangem as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associações que as outorgaram.

As associações subscritoras requereram a extensão das alterações referidas às relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores não representados pelas associações outorgantes e que no território nacional se dediquem à mesma actividade.

As referidas alterações actualizam as tabelas salariais. Segundo o estudo de avaliação do impacte da respectiva extensão, 15,72% dos trabalhadores deste sector auferem retribuições inferiores às convencionais, sendo que a maioria destes aufere retribuições até 2,4% inferiores às das tabelas salariais das convenções.

As alterações das convenções actualizam outras prestações pecuniárias com um acréscimo médio de 2,5%. Atendendo ao valor das actualizações e porque as mesmas prestações foram objecto de extensões anteriores, justifica-se incluí-las na extensão.

Tendo em consideração que não é viável proceder à verificação objectiva da representatividade das associações outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convenções são substancialmente idênticos, procede-se, conjuntamente, à respectiva extensão.

Embora as convenções tenham área nacional, nos termos do Decreto-Lei 103/85, de 10 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 365/89, de 19 de Outubro, a extensão de convenções colectivas nas Regiões Autónomas compete aos respectivos Governos Regionais, pelo que a portaria apenas será aplicável no território do continente.

A extensão das alterações das convenções terá, no plano social, o efeito de melhorar as condições de trabalho de um conjunto significativo de trabalhadores e, no plano económico, promove a aproximação das condições de concorrência entre empresas do mesmo sector, pelo que se verificam as circunstâncias sociais e económicas justificativas da extensão.

Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 39, de 22 de Outubro de 2004, à qual não foi deduzida oposição por parte dos interessados.

Assim:
Ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 575.º do Código do Trabalho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, o seguinte:

1.º As condições de trabalho constantes das alterações dos CCT entre a APIAM - Associação Portuguesa dos Industriais de Águas Minerais Naturais e de Nascente e outra e o SETAA - Sindicato de Agricultura, Alimentação e Florestas e outros e entre as mesmas associações patronais e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Alimentação, Bebidas e Afins, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Junho de 2004, são estendidas, no território do continente:

a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade económica abrangida pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais nelas previstas;

b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das categorias profissionais previstas nas convenções não representados pelas associações sindicais signatárias.

2.º A presente portaria entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

O Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, em 17 de Dezembro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-10 - Decreto-Lei 103/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Atribui aos Governos Regionais das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores a competência para a emissão, com âmbito limitado ao respectivo território, de portarias de extensão de convenções colectivas de trabalho e de decisões arbitrais cujo âmbito exceda a área de cada uma daquelas regiões autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-19 - Decreto-Lei 365/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 103/85, de 10 de Abril, que atribui aos governos regionais a competência para a emissão, com âmbito limitado ao respectivo território, de portarias de extensão de convenções colectivas de trabalho e de decisões arbitrais cujo âmbito exceda a área de cada uma das regiões autónomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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