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Aviso 24579/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Concursos externos de ingresso para diversas categorias

Texto do documento

Aviso 24579/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, datado de 27 de Setembro de 2007, e nos termos do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento dos seguintes lugares:

Concurso A - um lugar de técnico superior de 2.ª classe, na carreira de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso B - um lugar de estagiário, na carreira de comunicação social, do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso C - um lugar de estagiário, na carreira de técnico superior do grupo de pessoal técnico superior;

Concurso D - um lugar de técnico profissional de 2.ª classe, da carreira técnico profissional do grupo de pessoal técnico profissional;

Concurso E - dois lugares de motorista de transportes colectivos do grupo de pessoal auxiliar;

Concurso F - dois lugares de motorista de pesados do grupo de pessoal auxiliar;

Concurso G - oito lugares de auxiliar de acção educativa do grupo de pessoal apoio educativo;

Concurso H - dois lugares de Auxiliar de Serviços Gerais do grupo de pessoal auxiliar;

Concurso I - dois lugares de cantoneiro de limpeza do grupo de pessoal auxiliar;

Concurso J - um lugar de cantoneiro de arruamento do grupo de pessoal operário qualificado;

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Publico emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido, para os concursos A, B, E, com os números 8574, 8136 e 8139 respectivamente quanto aos restantes concursos foi inserida oferta de emprego para selecção de pessoal em sistema de mobilidade especial (OE) na Bolsa de Emprego Publico, não tendo havido candidaturas aos referidos lugares.

3 - Os concursos são válidos para as presentes vagas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a prover serão desempenhadas na área do Município de Proença - a - Nova.

5 - Conteúdo funcional:

Concurso A - As funções descritas no Decreto-Lei 247/91, publicado no Diário da República 2.ª série de 10/07/1991;

Concurso B - As funções descritas no despacho 7014/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série de 04/04/2002;

Concurso C - Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos, técnicos, de âmbito geral ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão

superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

Concurso D - As funções descritas no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série de 27/01/1990;

Concurso E - As funções descritas no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 22 de 26/01/1989;

Concurso F - As funções descritas no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 22 de 26/01/1989;

Concurso G - As funções descritas no anexo ao Decreto-Lei 223/87, de 30/05 e artigo 72.º do Decreto-Lei 515/99, de 24/11;

Concurso H - As funções descritas no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 80 de 06/04/1989;

Concurso I - As funções descritas no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 80 de 06/04/1989;

Concurso J - As funções descritas no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 23 de 27/01/1990.

6 - Concurso A - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 400, actualmente no valor de 1.307,00 (euro).

Concurso B - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 321, actualmente no valor de 1.048,87 (euro).

Concurso C - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 321, actualmente no valor de 1.048,87 (euro).

Concurso D - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 199, actualmente no valor de 650,23 (euro).

Concurso E - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 175, actualmente no valor de 571,81 (euro).

Concurso F - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 151, actualmente no valor de 493,39 (euro).

Concurso G - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 142, actualmente no valor de 463,99 (euro).

Concurso H - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 128, actualmente no valor de 418,24 (euro).

Concurso I - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 155, actualmente no valor de 506,46 (euro).

Concurso J - a remuneração mensal será fixada nos termos do sistema retributivo da função pública para a categoria, correspondente ao escalão 1, índice 142, actualmente no valor de 463,99 (euro).

7 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho.

1.Ter nacionalidade portuguesa;

2.Ter 18 anos completos;

3.Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

4.Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

5.Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

6.Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos especiais:

Concurso A - Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos-Leis n.º 20 478 e 22 014, respectivamente, de 6 de Novembro de 1931, e de 21 de Dezembro de 1932, e pelos Decretos - Leis n.º 26 026 e 49 009, respectivamente de 7 de Novembro de 1935, e 16 de Maio de 1969;

Curso de especialização em ciências documentais, opção em documentação e biblioteca, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas portarias e 448/83, 449/83 e 852/85, de 9 Novembro;

Outros cursos de especialização pós - licenciatura na área de Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos supra mencionados.

Concurso B - Licenciatura em Ciências da Comunicação - Variante Jornalismo.

Concurso C - Licenciatura em Artes Plásticas - Escultura

Concurso D - Curso Técnico Profissional de Técnico Florestal, nível III de qualificação profissional.

Concursos E e F - Os constantes na alínea a) do n.º 1 do artigo 10 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99 de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro - escolaridade obrigatória e carta de condução adequada.

Concursos G, H, I - Os candidatos devem possuir a escolaridade mínima obrigatória.

Concurso J - Os candidatos devem possuir a escolaridade mínima obrigatória, e ter no mínimo dois anos de comprovada formação ou experiência profissional na área para que o concurso e aberto.

8 - Formalização das candidaturas.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, ou remetidos pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, da mesma Câmara, nas horas normais de expediente, devendo das mesmas constar os seguintes elementos:

a)Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e prazo de validade, número de contribuinte, código postal e número de telefone);

b)Concurso a que se candidata, com a indicação da série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c)Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

8.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a)Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias/profissionais e diplomas de cursos de formação profissional;

b)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c)Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, explicitando as tarefas desenvolvidas pelo candidato ao longo da sua actividade profissional e respectivo tempo de permanência e a indicação dos serviços onde tem exercido funções.

8.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto 8.1., deste aviso determinam a exclusão do concurso.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.5 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes às alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto - Lei 204/98, e previstos no ponto 7. 1, do presente aviso, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9- Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes nos Decretos - Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto - Lei 409/91, de 17 de Outubro), Decreto - Lei 404 - A/98, de 18 de Dezembro e Decreto - Lei 421 - A/98, de 30 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção dos candidatos serão os seguintes:

Prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção para os concursos A, B, C, D e G.

Prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e prova pratica de conhecimentos para os restantes concursos.

11- Concursos A, B, C, D e G - a classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC + AC + EPS/3

em que:

CF = classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.1 - A prova de conhecimentos (PC), pontuada de 0 a 20 valores, destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos, com duração de 3 horas, incidirá sobre a seguinte matéria:

Concursos A, B, C e D:

Deontologia do serviço público - artigo 4.º do Decreto - Lei 184/89, de 2 de Junho, e carta deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Lei. n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5 - A/2002, de 11 de Janeiro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei. n.º 157/01 de 11 de Maio.

Concurso G:

Deontologia do serviço público - artigo 4.º do Decreto - Lei 184/89, de 2 de Junho, e carta deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto e Decreto-Lei. n.º 157/01 de 11 de Maio.

12 - Concursos E, F, H, I e J - a classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos com classificação inferior a 9,5 valores, será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF = POC + PPC + AC/3

em que:

CF = classificação final;

POC = Prova oral de conhecimentos;

PPC = Prova prática de conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular.

12.1 - A prova oral de conhecimentos versará sobre a seguinte matéria:

Concursos E, F, H, I e J: - Deontologia do serviço público - artigo 4.º do Decreto - Lei 184/89, de 2 de Junho, e carta deontológica do serviço público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros, n.º 18/93, de 18 de Fevereiro;

12.2 - A prova prática de conhecimentos com a duração de trinta minutos, versará sobre o seguinte:

Concurso E - Condução de autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas, procedendo a diversas diligências relacionadas com o seu conteúdo funcional.

Concurso F - Condução de veículo de elevada tonelagem, procedendo a diversas diligências relacionadas com o seu conteúdo funcional, antes, durante e após o trajecto.

Concurso H - Limpeza e arrumação de instalações.

Concurso I - Remoção de lixos, limpeza de rua e de sarjeta.

Concurso J - Limpeza de valetas e compor bermas e pavimento, efectuando pequena reparação de calcetamento.

13 - Avaliação curricular (AC), classificada de 0 a 20 valores, avaliará as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do cargo, através da ponderação dos seguintes factores:

a)Habilitação académica de base;

b)Formação profissional;

c)Experiência profissional.

Será expressa através da seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP/3

sendo:

HA:

Habilitações legalmente exigidas para o lugar - 18 valores;

Habilitações superiores às legalmente exigidas - 20 valores.

FP:

Não frequência de quaisquer acções de formação (relacionadas ou não com o cargo a prover) - 10 valores;

Frequência de acções de formação não correlacionadas com o cargo a prover - 12 valores;

Frequência de acções de formação correlacionadas com o cargo a prover - 12 + 1 valor por cada acção deste tipo até ao limite de 20.

EP:

Inexistência de qualquer experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 10 valores;

Existência de experiência profissional não directamente ligada com a actividade do cargo a prover - 12 valores;

Existência de experiência profissional na área de actividade para que o concurso é aberto - 12 + 2 valores por cada ano até ao limite de 20.

14 - Concursos A, B, C, D e G - Entrevista profissional de selecção (EPS), que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes parâmetros:

a) Interesse e motivação profissionais;

b) Capacidade de expressão e comunicação;

c) Sentido de organização e capacidade de inovação;

d) Capacidade de relacionamento;

e) Conhecimentos dos problemas e tarefas inerentes às funções a exercerem.

14.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção (EPS) serão valorados de 0 a 20 valores, como a seguir se indica:

Não favorável - 0 a 7 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Favorável - 10 a 13 valores;

Bastante favorável - 14 a 17 valores;

Preferencialmente favorável - 18 a 20 valores

15 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência. Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documentos comprovativos. Devem, ainda, mencionar as respectivas capacidades de expressão/comunicação, com vista ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final - de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

a) A relação dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Concelho de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º

b) Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 34.º;

c) A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 40.º.

18 - O Júri dos concursos A, B, C, terá a seguinte composição:

Presidente:

Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente desta Câmara Municipal.

Vogais Efectivos:

Dr.ª Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito.

Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, Secretário do Governo Civil de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador desta Câmara Municipal

Dr.ª Paula Cristina Marques Balau Esteves, Técnica Superior de Acção Social.

O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

18.1- O Júri dos concursos B e C será simultaneamente o Júri do estágio.

18.2 - Os estágios com carácter probatório terá a duração de um ano e a sua frequência será feita em regime de contrato administrativo de provimento.

18.3 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri do estágio os seguintes factores:

a) Relatório do estágio a apresentar pelo estagiário;

b) Classificação e serviço obtida durante o tempo de serviço

18.4 - A classificação final traduz-se na escala de 0 a 20 valores.

19 - O Júri do concurso D, terá a seguinte composição:

Presidente:

Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente desta Câmara Municipal.

Vogais Efectivos:

Dr.ª Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito.

Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, Secretário do Governo Civil de Castelo Branco.

Vogais suplentes:

Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador desta Câmara Municipal

Dr. Luís Miguel Cardoso Ferreira, Técnico Superior de Contabilidade e Auditoria.

O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

20 - O Júri dos concursos E, F, e J, terão a seguinte composição:

Presidente:

Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente desta Câmara Municipal

Vogais Efectivos:

Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, Secretário do Governo Civil de Castelo Branco.

João Manuel Farinha Sequeira, Encarregado Geral, de Pessoal Operário

Vogais suplentes:

Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador desta Câmara Municipal;

Eng.º Luís Manuel Cardoso Sequeira, Técnico Agrário Principal.

O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

21 - O Júri do concurso G terá a seguinte composição:

Presidente:

Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente desta Câmara Municipal.

Vogais Efectivos:

Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, Secretário do Governo Civil de Castelo Branco.

Dr.ª Anabela da Silva Lopes, Técnica Superior de Direito.

Vogais suplentes:

Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador desta Câmara Municipal

Dr.ª Paula Cristina Marques Balau Esteves, Técnica Superior de Acção Social.

O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

22 - O Júri dos concursos H, e I, terão a seguinte composição:

Presidente:

Eng.º João Manuel Ventura Grilo de Melo Lobo, Vice-Presidente desta Câmara Municipal.

Vogais Efectivos:

Dr. Alcino Milheiro da Costa e Silva, Secretário do Governo Civil de Castelo Branco.

Eng.º Luís Manuel Cardoso Sequeira, Técnico Agrário Principal.

Vogais suplentes:

Prof. João Crisóstomo Pereira Cavalheiro Manso, Vereador desta Câmara Municipal

João Manuel Farinha Sequeira - Encarregado Geral, de Pessoal Operário

O primeiro Vogal Efectivo substituirá o Presidente, nas suas faltas e impedimentos.

27 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

2611069892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1915-09-09 - Lei 404 - Ministério das Finanças

    Autoriza o Governo a celebrar um novo contrato com o Banco de Portugal, publicando em anexo as suas bases.

  • Tem documento Em vigor 1915-09-11 - Lei 421 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Regula a situação dos sargentos do exército em serviço no Ministério das Colónias e no Depósito de Praças do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-19 - Portaria 448/83 - Ministério da Educação

    Aprova o plano e o regime de estudos do curso de especialização em Ciências Documentais da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 515/99 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação e ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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