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Aviso 24573/2007, de 13 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 24573/2007

1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos, no uso de competências conferido pela alínea a) do n.º2 do artigo68.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos concursos externos de ingresso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:

Grupo de Pessoal Técnico Superior:

Referência A - um lugar de Técnico Superior Estagiário para preenchimento do lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe;

Grupo de Pessoal Auxiliar:

Referência B - um lugar de Coveiro.

Grupo de Pessoal Operário Semi-qualificado:

Referência C - cinco lugares de Cantoneiro de Vias Municipais.

2 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:

Referência A - pedido n.º 8253, de 08 de Outubro de 2007;

Referência B - pedido n.º 8262, de 04 de Outubro de 2007;

Referência C - pedido n.º 8468, de 16 de Outubro de 2007.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º248/85, de 15 de Julho.

4 - Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.

5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

Referência A - o constante no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho;

Referência B - o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989;

Referência C - o constante do Despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série de 27 de Janeiro.

6 - Remuneração - Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados pelo vencimento correspondente às respectivas categorias, constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Local de trabalho - área do Município de Murça.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados põe lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil adequado indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, a sua titularidade.

8.2 - Especiais:

Referência A - Possuir a licenciatura de Biblioteca e Documentação;

Referência B - Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade;

Referência C - Posse das habilitações nos termos da alínea b) do n.º1 e n.º2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade).

9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Murça, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente na secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas de expediente, ou remetido através de correio registado com o aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, habilitações literárias, número, data de emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade, número de contribuinte);

Concurso a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, descrição dos documentos anexos ao requerimento e quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.

9.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de referência legal.

10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer ao presente concurso pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação / expressão.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.

12 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos acima referenciados serão: prova teórica de conhecimentos com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção em que:

12.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, com carácter eliminatório, terá a forma oral e a duração de trinta minutos, versando sobre as matérias abaixo mencionadas:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira a que se candidata, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de português e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Atribuições e Competências das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Deontologia do serviço público - artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 02 de Junho.

Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto) - bases do sistema educativo.

12.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula e onde serão ponderados os seguintes factores:

Referência A - a avaliação curricular será com base nos seguintes itens:

AC = (HL + 3EP + FP) / 5

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional;.

Valorização das habilitações literárias:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado ou pós-graduação - 18 valores;

Licenciatura - 16 valores.

Valorização da experiência profissional numa vertente autárquica - importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Suficiente - 11 a 13 valores;

Bom - 14 a 16 valores;

Muito Bom - 17 a 20 valores.

Valorização da formação profissional - com base na nota do curso com que se candidata.

Referências B e C - a avaliação curricular será com base nos seguintes itens:

AC = (HL + 3EP) / 4

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

EP = experiência profissional;.

Valorização das habilitações literárias:

Habilitação mínima exigida - 16 valores;

Habilitação superior à exigida - 20 valores.

Valorização da experiência profissional numa vertente autárquica - importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Suficiente - 11 a 13 valores;

Bom - 14 a 16 valores;

Muito Bom - 17 a 20 valores.

12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:

Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;

Responsabilidade;

Motivação;

Iniciativa e interesse;

Sentido crítico.

Da ponderação dos factores acima referidos, resulta a seguinte classificação:

Não favorável - de 0 a 9 valores;

Favorável com reservas - 10 valores;

Favorável - 11 a 12 valores;

Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.

12.4 - A classificação final será obtida através da média aritmética simples, obtida em cada método.

CF = (PCG + AC + EPS) / 3

sendo:

CF = classificação final;

PCG = Prova de conhecimentos gerais;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

A falta de comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores, determinará a exclusão do candidato.

13 - O dia da realização das provas será em data, hora e local a indicar oportunamente, e comunicadas em tempo útil aos candidatos.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri dos respectivos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Publicitação de listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final de cada concurso serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

16 - Da exclusão dos candidatos cabe recurso hierárquico no prazo de oito dias, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.

17 - Para o concurso com referência: A - Regime de Estágio - o estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, em regime de contrato administrativo de provimento, de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º265/88, de 28 de Junho.

17.1 - A avaliação final do estágio será feita com base no seguinte:

a) Relatório de estágio a apresentar pelo respectivo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

17.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior

17.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da categoria a que respeita.

18 - O júri dos presentes concursos terão a seguinte composição:

Referência A:

É simultaneamente o júri do estágio:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais Efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe, da Câmara Municipal de Murça e Dr.ª Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal de Alijó.

Vogais suplentes: Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana e Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Murça.

Referência B:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais Efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng.º João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.

Referência C:

Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais Efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e José Alexandre Teixeira Pinheiro, Fiscal Municipal Especialista Principal da Câmara Municipal de Murça.

18.1 - Os Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos serão substituídos pelos primeiros Vogais Efectivos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.

2611069651

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1630311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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