1 - Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meus despachos, no uso de competências conferido pela alínea a) do n.º2 do artigo68.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, se encontram abertos concursos externos de ingresso pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento dos seguintes lugares que se encontram vagos no quadro de pessoal desta Câmara Municipal:
Grupo de Pessoal Técnico Superior:
Referência A - um lugar de Técnico Superior Estagiário para preenchimento do lugar de Técnico Superior de Biblioteca e Documentação de 2ª Classe;
Grupo de Pessoal Auxiliar:
Referência B - um lugar de Coveiro.
Grupo de Pessoal Operário Semi-qualificado:
Referência C - cinco lugares de Cantoneiro de Vias Municipais.
2 - Conforme estipulado no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, foi consultada a Bolsa de Emprego Público da Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido emitidas as seguintes declarações de inexistência:
Referência A - pedido n.º 8253, de 08 de Outubro de 2007;
Referência B - pedido n.º 8262, de 04 de Outubro de 2007;
Referência C - pedido n.º 8468, de 16 de Outubro de 2007.
3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração local pelo Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º248/85, de 15 de Julho.
4 - Validade dos concursos - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o respectivo preenchimento.
5 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:
Referência A - o constante no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Junho;
Referência B - o constante do Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série de 26 de Janeiro de 1989;
Referência C - o constante do Despacho 1/90, publicado no Diário da República 2.ª série de 27 de Janeiro.
6 - Remuneração - Os candidatos que vierem a ser providos nos lugares serão remunerados pelo vencimento correspondente às respectivas categorias, constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Local de trabalho - área do Município de Murça.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados põe lei ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil adequado indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Não é exigida a apresentação dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f), desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra no próprio requerimento, a sua titularidade.
8.2 - Especiais:
Referência A - Possuir a licenciatura de Biblioteca e Documentação;
Referência B - Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade;
Referência C - Posse das habilitações nos termos da alínea b) do n.º1 e n.º2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (Escolaridade obrigatória que, para os nascidos após 01 de Janeiro de 1967 se reporta ao 6.º ano de escolaridade e para os nascidos após 01 de Janeiro de 1981 se reporta ao 9.º ano de escolaridade).
9 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas por requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Murça, podendo o mesmo, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, ser entregue pessoalmente na secretaria desta Câmara Municipal, durante as horas de expediente, ou remetido através de correio registado com o aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, e nele deverão constar os seguintes elementos:
Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, habilitações literárias, número, data de emissão, de validade e serviço processador do bilhete de identidade, número de contribuinte);
Concurso a que se candidata, com indicação do mesmo, mediante referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso, descrição dos documentos anexos ao requerimento e quaisquer outros elementos facultativos para base de apreciação do mérito do candidato.
9.1 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos do n.º7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, dos seguintes documentos:
a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários), a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o que não serão consideradas;
c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de referência legal.
10 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - poderão concorrer ao presente concurso pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60 %, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.
10.1 - Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação / expressão.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
12 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos concursos acima referenciados serão: prova teórica de conhecimentos com carácter eliminatório, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção em que:
12.1 - A prova de conhecimentos gerais (PCG) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções, com carácter eliminatório, terá a forma oral e a duração de trinta minutos, versando sobre as matérias abaixo mencionadas:
a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira a que se candidata, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente na área de português e aos resultantes da vivência do cidadão comum;
b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Regime jurídico de Férias, Faltas e Licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações da Lei 117/99, de 11 de Agosto, do Decreto-Lei 70-A/2000, de 05 de Maio, do Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio e do Decreto-Lei 181/2007, de 09 de Maio;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Atribuições e Competências das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Deontologia do serviço público - artigo 4.º do Decreto-Lei 184/89, de 02 de Junho.
Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto) - bases do sistema educativo.
12.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções na área para que o concurso é aberto, com base na avaliação do respectivo currículo profissional, que terá a seguinte fórmula e onde serão ponderados os seguintes factores:
Referência A - a avaliação curricular será com base nos seguintes itens:
AC = (HL + 3EP + FP) / 5
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional;.
Valorização das habilitações literárias:
Doutoramento - 20 valores;
Mestrado ou pós-graduação - 18 valores;
Licenciatura - 16 valores.
Valorização da experiência profissional numa vertente autárquica - importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Suficiente - 11 a 13 valores;
Bom - 14 a 16 valores;
Muito Bom - 17 a 20 valores.
Valorização da formação profissional - com base na nota do curso com que se candidata.
Referências B e C - a avaliação curricular será com base nos seguintes itens:
AC = (HL + 3EP) / 4
sendo:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
EP = experiência profissional;.
Valorização das habilitações literárias:
Habilitação mínima exigida - 16 valores;
Habilitação superior à exigida - 20 valores.
Valorização da experiência profissional numa vertente autárquica - importância, complexidade e responsabilidade das actividades desenvolvidas, sendo ponderada da seguinte forma:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Suficiente - 11 a 13 valores;
Bom - 14 a 16 valores;
Muito Bom - 17 a 20 valores.
12.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - será graduada de 0 a 20 valores e visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:
Capacidade de expressão, argumentação e fluência verbal;
Responsabilidade;
Motivação;
Iniciativa e interesse;
Sentido crítico.
Da ponderação dos factores acima referidos, resulta a seguinte classificação:
Não favorável - de 0 a 9 valores;
Favorável com reservas - 10 valores;
Favorável - 11 a 12 valores;
Bastante favorável - de 13 a 15 valores;
Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores.
12.4 - A classificação final será obtida através da média aritmética simples, obtida em cada método.
CF = (PCG + AC + EPS) / 3
sendo:
CF = classificação final;
PCG = Prova de conhecimentos gerais;
AC = Avaliação curricular;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
A falta de comparência ou a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores, determinará a exclusão do candidato.
13 - O dia da realização das provas será em data, hora e local a indicar oportunamente, e comunicadas em tempo útil aos candidatos.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri dos respectivos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Publicitação de listas - a relação dos candidatos e a lista de classificação final de cada concurso serão afixadas no Edifício dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.
16 - Da exclusão dos candidatos cabe recurso hierárquico no prazo de oito dias, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho.
17 - Para o concurso com referência: A - Regime de Estágio - o estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, em regime de contrato administrativo de provimento, de harmonia com as regras definidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º265/88, de 28 de Junho.
17.1 - A avaliação final do estágio será feita com base no seguinte:
a) Relatório de estágio a apresentar pelo respectivo estagiário no prazo de 30 dias, após o seu termo;
b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
17.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior
17.3 - Os candidatos admitidos a estágio serão providos a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe, desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores), passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da categoria a que respeita.
18 - O júri dos presentes concursos terão a seguinte composição:
Referência A:
É simultaneamente o júri do estágio:
Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.
Vogais Efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe, da Câmara Municipal de Murça e Dr.ª Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal de Alijó.
Vogais suplentes: Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana e Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais da Câmara Municipal de Murça.
Referência B:
Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.
Vogais Efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, da Câmara Municipal de Murça.
Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Eng.º João Duarte Martins, Chefe da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos da Câmara Municipal de Murça.
Referência C:
Presidente - Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Murça.
Vogais Efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Técnico Superior de 1ª Classe e Eng.ª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana da Câmara Municipal de Murça.
Vogais suplentes: Eng.º Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais e José Alexandre Teixeira Pinheiro, Fiscal Municipal Especialista Principal da Câmara Municipal de Murça.
18.1 - Os Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos serão substituídos pelos primeiros Vogais Efectivos.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre Homens e Mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
30 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Luís Teixeira Fernandes.
2611069651