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Aviso 23864/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para provimento de um lugar de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 23864/2007

Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro privativo do município de Freixo de Espada à Cinta

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 19 de Novembro de 2007, e usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de Chefe de Secção do quadro de pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta.

O concurso é aberto nas seguintes condições:

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada, cessando com o seu preenchimento.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 412 - A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, e demais legislação aplicável.

3 - A este concurso poderão candidatar-se os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:

a) Estar nas condições previstas no artigo 29 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.

b) Preencher as condições previstas no artigo 5 do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Edifício dos Paços do Concelho de Freixo de Espada à Cinta.

5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1 índice 337 a que corresponde ao vencimento actual de 1.101,15 (euro), e as condições de trabalho as genericamente vigentes na Administração Local.

6 - Conteúdo funcional - O definido no Despacho 1/90 da SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª série de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Formalização das candidaturas - Deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Av. Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal na Câmara Municipal, devendo do mesmo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, morada completa, telefone, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar);

b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

c) Identificação completa do concurso a que se candidata mediante referência ao número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros).

8 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e na Função Pública;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;

d) Fotocópia do Bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;

9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Os métodos de selecção - Os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Antiguidade na Categoria, na Carreira e na Função Pública.

11 - A Prova escrita de conhecimentos, através da qual se avaliará os conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, e incidirá sobre os seguintes temas:

Regime das Férias, Faltas e Licenças Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril.

Duração da prova - 2 horas.

12 - A Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso está aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional.

13 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:

CF = (AC + PC)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

PC = Prova de conhecimentos;

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34 e 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. Pedro Miguel de Sá Mora, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;

Vogais Efectivos: Fernando Augusto Xambre Pires, Chefe de Repartição do Município de Freixo de Espada à Cinta e Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior Jurista.

Vogais suplentes: Eng. Ricardo José Madeira Sapage, Técnico Superior de Engenharia Florestal, e Ana Maria Bento Soares, Chefe de Secção do Município de Freixo de Espada à Cinta.

19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.

2611068529

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1915-09-10 - Lei 412 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Administração Política e Civil

    Integra na área da freguesia de Vendas Novas as herdades de Atalaia, Ajuda, Misericórdia e Monte Branco, atualmente pertencentes à freguesia de Cabrela, do concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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