Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de secção do quadro privativo do município de Freixo de Espada à Cinta
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 19 de Novembro de 2007, e usando da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Fevereiro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de Chefe de Secção do quadro de pessoal do Município de Freixo de Espada à Cinta.
O concurso é aberto nas seguintes condições:
1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento da vaga anunciada, cessando com o seu preenchimento.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 412 - A/98 de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89 de 16 de Outubro, e demais legislação aplicável.
3 - A este concurso poderão candidatar-se os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
a) Estar nas condições previstas no artigo 29 do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho.
b) Preencher as condições previstas no artigo 5 do Decreto-Lei 412-A/98 de 30 de Dezembro.
4 - Local de trabalho - Edifício dos Paços do Concelho de Freixo de Espada à Cinta.
5 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento mensal ilíquido é o correspondente ao escalão 1 índice 337 a que corresponde ao vencimento actual de 1.101,15 (euro), e as condições de trabalho as genericamente vigentes na Administração Local.
6 - Conteúdo funcional - O definido no Despacho 1/90 da SEALOT, publicado no Diário da República 2.ª série de 27 de Janeiro de 1990.
7 - Formalização das candidaturas - Deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Av. Guerra Junqueiro, 5180-104 Freixo de Espada à Cinta, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Pessoal na Câmara Municipal, devendo do mesmo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, morada completa, telefone, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte fiscal e situação militar);
b) Declaração em alíneas separadas e sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das alíneas do n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
c) Identificação completa do concurso a que se candidata mediante referência ao número e data do Diário da República onde foi publicado o aviso;
d) Habilitações literárias;
e) Habilitações profissionais (cursos de formação e outros).
8 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo respectivo serviço, comprovativa da categoria, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, carreira e na Função Pública;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;
d) Fotocópia do Bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documento falso implica a participação à autoridade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
10 - Os métodos de selecção - Os candidatos serão seleccionados mediante a aplicação dos seguintes métodos:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação curricular;
c) Antiguidade na Categoria, na Carreira e na Função Pública.
11 - A Prova escrita de conhecimentos, através da qual se avaliará os conhecimentos dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício das funções, e incidirá sobre os seguintes temas:
Regime das Férias, Faltas e Licenças Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com alterações introduzidas pela Lei 117/99 de 11 de Agosto e Decreto-Lei 157/2001 de 11 de Maio; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei 24/84 de 16 de Janeiro);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos seguintes diplomas: Lei 162/99, de 14 de Setembro, e Decretos-Leis 315/2000, de 2 de Dezembro e 84-A/2002, de 5 de Abril.
Duração da prova - 2 horas.
12 - A Avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, na área para que o concurso está aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional.
13 - A classificação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações de avaliação, traduzidas na seguinte fórmula:
CF = (AC + PC)/2
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
PC = Prova de conhecimentos;
14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 34 e 40 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de
16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia da prova de conhecimentos nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Pedro Miguel de Sá Mora, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, que será substituído nas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo;
Vogais Efectivos: Fernando Augusto Xambre Pires, Chefe de Repartição do Município de Freixo de Espada à Cinta e Dr.ª Susana Maria Durana Valente, Técnica Superior Jurista.
Vogais suplentes: Eng. Ricardo José Madeira Sapage, Técnico Superior de Engenharia Florestal, e Ana Maria Bento Soares, Chefe de Secção do Município de Freixo de Espada à Cinta.
19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Caldeira Santos.
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