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Aviso 23553/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Aviso de abertura de concursos externos de ingresso para provimento de um lugar nas categorias de técnico superior de 2.ª classe - estagiário, técnico superior de investigação social de 2.ª classe - estagiário, técnico superior de ciências da comunicação de 2.ª classe - estagiário e marinheiro de tráfego fluvial

Texto do documento

Aviso 23553/2007

Concursos Externos de Ingresso

1. Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com os meus Despachos de 29/10/2007, e de 08/11/2007 no uso da competência própria, torna-se publico que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento das seguintes categorias desta Autarquia:

Ref.18/07 - Técnico Superior de 2ª Classe - Estagiário - 1 lugar

Ref.19/07 - Técnico Superior de Investigação Social de 2ª Classe - Estagiário - 1 lugar

Ref.20/07 - Técnico Superior de Ciências da Comunicação de 2ª Classe - Estagiário - 1 lugar

Ref 21/07 - Marinheiro de Tráfego Fluvial - 1 lugar

2. Prazo de validade dos concursos:

Os concursos são válidos para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

3. Legislação Aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Lei n.os. 247/87, de 17 de Junho; 204/98, de 11 de Julho; 238/99, de 25 de Junho; 427/89, de 7 de Dezembro; 404-A/98, de 18 de Dezembro; 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Decreto-Lei 233/94, de 15 de Setembro; Decreto-Lei 280/01 de 23/10 e Decreto-Lei 206/05 de 28/11.

4. Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do Município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local. Os conteúdos funcionais são os definidos:

Refªs 18-19/07 - Definido ao anexo do Decreto-Lei 248/85 de 15/07; Refª 20/07 - no Despacho 7014/2002, Diário da República - 2.ª série de 04/04/2002;Refª 21/07 - Anexo I do Decreto-Lei 412-A/98 de 30/12.

5. São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 Requisitos Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 Requisitos Especiais:

Ref.18/07 - Possuir a licenciatura em Politica Social;

Refª19/07 - Possuir a licenciatura em Investigação Social Aplicada;

Refª20/07 - Possuir a licenciatura em Ciências da Comunicação e da Cultura, com especialização em Gestão de Actividades Culturais

Refª 21/07 - Possuir a escolaridade mínima obrigatória e curso de formação de marinheiro de tráfego local, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 280/2001 de 23/10.

6. Formalização das Candidaturas:

6.1 As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara e envidas para a Divisão de Recursos Humanos, Rua José Magro, n.º 2 A - 2830 350 Barreiro, remetidas pelo correio com aviso de recepção.

6.2 Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal, e telefone se houver).

b) Identificação do concurso a que se candidata.

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere no ponto 5.1.

6.3 O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos.

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros.

c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.

d) Fotocópia de documento comprovativo da situação e grau de deficiência, caso se aplique.

7. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8. As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9. Métodos de Selecção - os métodos de selecção a utilizar são constituídos por: Avaliação Curricular, Prova de Conhecimentos e Entrevista.

9.1 Avaliação Curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP). A avaliação curricular terá carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte formula:

AC= (HL x 0,3) + (FP x 0,3) + (EP x 0,4)

9.2 Prova de Conhecimentos (PC), Gerais e Específicos, As provas pretendem avaliar os conhecimentos sobre os temas relativos aos direitos e deveres da função pública e à deontologia profissional, bem como os conhecimentos específicos para o exercício da função, de acordo com o programa infra enunciado. Serão valoradas numa escala de 0 a 20 valores e terão carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Refªs.18-19-20/07 - A provas de conhecimentos gerais e específicos, terão carácter eliminatório, é de natureza teórica e revestirá a forma escrita, terá a duração máxima duas horas obedecendo ao seguinte programa:

Refªs 18-19-20/07 - Conhecimentos Gerais:

- Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99 de 31/03, alterado pela Lei 117/99 de 11/08 e Decretos-Lei 70-A/2000 de 05/05, n.º 503/99 de 20/11, n.º 157/2001 de 11/05, n.º 169/2006 de 17/08 e n.º 181/2007 de 09/05.

- Estatuto disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84 de 16/01.

- Regime jurídico de realização de despesas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99 de 08/06;

- Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15/11; Lei 34/95 de 18/08 e Decreto-Lei 06/96 de 31/01.

Ref 18/07 - Conhecimentos Específicos:

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86 de 14 de Outubro com as alterações introduzidas pela Lei 115/97 de 19 de Setembro;

Lei Quadro da Educação Pré-Escolar - Lei 5/97 de 10 de Fevereiro;

Bibliografia:

Organização da Componente de Apoio à Família, Ministério da Educação/Núcleo da Educação Pré-Escolar

Educação Alimentar em Meio Escolar/Educação para a Saúde - referencial para uma oferta alimentar saudável;

Ref 19/07 - Conhecimentos Específicos:

O Sistema de Protecção a Crianças e Jovens, reconhecendo a criança como sujeito de direitos.

O conceito de crianças e jovens em perigo, legitimidade e responsabilidade de intervenção.

Instrumentos mais significativos da Ordem Jurídica Portuguesa para reconhecimento e concretização desses Direitos.

As Comissões de Protecção a Crianças e Jovens: Natureza, Competência, funcionamento e Organização.

Referencias Legislativas e Bibliográficas:

Declaração dos Direitos da Criança, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959;

Convenção sobre os direitos da criança, aprovada pela ONU em 1989 e ratificada por Portugal em 12/09/1990;

Constituição da República Portuguesa; Código Civil;

Lei 147/99 de 1 de Setembro - lei de Protecção Crianças e Jovens em Perigo;

Lei 31/03 de 22 de Agosto - Altera o Código Civil, a lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, o Decreto-Lei 185/93 de 22 de Maio, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção

Ref 20/07 - Conhecimentos Específicos:

Berger, P. e Luckmann, T. A. Construção social da realidade. Petrópolis, Vozes, 1985. CASTELLS, Manuel. A era da informação: economia, sociedade e cultura, vol 1, A sociedade em rede. São Paulo, Paz & Terra, 1999.Bartes, Roland (1979/2007) A Câmara Clara. Lisboa: Edições 70. Walter Benjamin, A obra de arte na era da sua reprodutibilidade técnica, in A Modernidade. Wolf, Mauro, Teorias da comunicação, Lisboa, Presença, 1987 (or.1985) Macluhan, Marchall, Understanding Media, Routledge Classics, London, 1964. Baudrillard, Jean, A Sociedade de Consumo, Edições 70. Débord, Guy, A sociedade do espéctaculo, «Mobilis in Mobile», 1991.

Refª 21/07- Conhecimentos Gerais:

A prova de conhecimentos gerais terá a duração de quinze minutos será de natureza teórica e revestirá a forma escrita; obedecendo ao seguinte programa: Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99 de 31/03, alterado pela Lei 117/99 de 11/08 e Decretos-Lei 70-A/2000 de 05/05, n.º 503/99 de 20/11, n.º 157/2001 de 11/05, n.º 169/2006 de 17/08 e n.º 181/2007 de 09/05.

- Estatuto disciplinar, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84 de 16/01.

Ref 21/07 - Conhecimentos Específicos:

A prova terá a duração de trinta minutos, será de natureza oral e revestirá a forma prática e consiste em:

- Manobras de atracagem e de desatracagem; manobras com as velas, manutenção da embarcação (cuidados a ter no verão e Inverno), atenção à navegação: zonas de baixios e fundos.

9.3 Entrevista (ENT) - pretende avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, na escala de 0 a 20 valores.

9.4 Refª 21/07- Exame Médico de Selecção (EM), com carácter eliminatório visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos para o exercício da função a recrutar.

10. A Classificação Final (CF), dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (0,3 x AC) + (0,5 x PC) + (0,2 x ENT)

11. A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

12. Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de acta de reunião do Júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitadas.

13. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

14. Factores de Preferência - Em caso de igualdade de classificação, prevalecem como factores de desempate os critérios referidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro. Subsistirão ainda como factores de desempate os critérios referidos na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, bem como os critérios estabelecidos pelo Júri, conforme prevê o n.º 3 do citado artigo 37.º.

15 Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7/12, foi efectuada consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, "não existindo pessoal com o perfil acima definido, em situação de mobilidade especial".

16. Constituição do Júri

Ref.18/07:

Presidente - Ana Cristina Silva, Chefe de Divisão de Educação e Bibliotecas

Vogais Efectivos:

- Lúcia Santos, Técnico Superior de 2ª Classe da Divisão de Educação e Bibliotecas, que substituirá o presidente nas suas ausências e Impedimentos;

- Carla Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

- José Assunção, Técnico Superior de 2ª Classe da Divisão de Recursos Humanos;

- Paula Galrito, Técnica Superior de Segurança Social 2ª Classe da Comissão Protecção de Crianças e jovens em Perigo;

Ref.º 19/07

Presidente - Maria José Vicente, Técnica Superior de 1ª Classe, da Divisão de Acção Social;

Vogais Efectivos:

- Carla Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas ausências e Impedimentos;

- Ângela Rita Carvalho, Técnica Superior de 2ª Classe da Comissão de Protecção Crianças e jovens em Perigo

Vogais suplentes:

- José António Assunção, Técnico Superior de 2ª Classe, da Divisão de Recursos Humanos;

- João Vasco Sousa Técnico Superior de 1ª Classe da Comissão Protecção de Crianças e jovens em Perigo

Ref.20/07:

Presidente - Maria Lurdes Lopes, Chefe de Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico;

Vogais Efectivos:

-Catarina Cabrita, Técnico Superior de 2ª Classe da Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico; que substituirá o presidente nas suas ausências e Impedimentos;

- Carla Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

- Adalgisa Martins, Técnico Superior de 1ª Classe da Divisão de Comunicação;

- Carlos Sobral, Técnico Superior Principal da Divisão de Recursos Humanos

Ref.21/07:

Presidente - Maria Lurdes Lopes, Chefe de Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico

Vogais Efectivos:

- Jorge Torres, Mestre de Tráfego Fluvial da Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico, que substituirá o presidente nas suas ausências e Impedimentos;

- Cristina Lopo, Chefe de Secção da Divisão de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

- Rosário Gil, Técnico Profissional Principal da Divisão de Cultura Património Histórico e Museológico;

- Teresa Canhoto, Técnica Profissional de 1ª Classe da Divisão de Recursos Humanos;

21 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611067247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-22 - Decreto-Lei 185/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo regime jurídico da adopção. Altera o Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e a Organização Tutelar de Menores, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 34/95 - Assembleia da República

    CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVER O CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APROVADO PELO DECRETO LEI 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO. DEFINE O SENTIDO E EXTENSÃO FUNDAMENTAIS DA LEGISLAÇÃO A APROVAR. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PRESENTE LEI TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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