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Aviso 23464/2007, de 4 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para dois lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário sem adjectivação)

Texto do documento

Aviso 23464/2007

CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves datado de vinte de Julho de dois mil e sete, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, parte H do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Técnico Superior de 2ª classe (estagiário) sem adjectivação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.

3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso é aplicável as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.

4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (n.º3 do artigo 41.º) foi publicitado na BEP sob o código de oferta n.º OE200710/0506 datado de 25/10/2007, o procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, para reinício de funções, tendo o mesmo ficado deserto.

5 - Prazo de validade: O presente concurso é válido por três meses, a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Conteúdos funcionais: Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

7 - Área funcional: Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das especializações.

8 - Serviço a que se destina: Gabinete Informação e Relações Públicas - Gabinete Local de Apoio ao Imigrante.

9 - Local de Trabalho: O local de trabalho é a área do Município de Silves.

10 - Remuneração: A remuneração é correspondente ao escalão I, índice 321, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de 1048,87(euro).

11 - Condições de trabalho e demais regalias - As genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na Administração Local.

12 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.

12.1 - São requisitos gerais de admissão, os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12.2 - Requisitos especiais - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com:

Licenciatura.

13 - Formalização de candidaturas:

13.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300 - 117 Silves.

13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número Fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);

b) Habilitações Literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

e)Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

13.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

Documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae devidamente detalhado;

Fotocópia do bilhete de identidade.

13.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do ponto 11.1. é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º da citada legislação.

14.1 - Para cumprimento do estipulado no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de selecção:

16.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (AC+PEC+EPS)/3

Em que:

CF= Classificação final;

AC= Avaliação Curricular;

PECGE= Prova Escrita de Conhecimentos;

EPS= Entrevista Profissional de selecção.

16.2 - Avaliação Curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados:

AC=(HL+FPC+EP)/3

Sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HL = Habilitações Literárias;

FPC = Formação Profissional de Complementar onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

EP = experiência profissional;.

Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:

Habilitações Literárias

Habilitação exigida - 19 valores

Habilitação superior à exigida - 20 valores

Formação Profissional Complementar

Acções de formação até uma semana - 1 valor cada

Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada

Acções de formação superiores a uma semana - 3 valores cada

Seminários, colóquios e congressos - 0,50 valores cada

Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.

Experiência Profissional

Entre um e três anos - 18 valores

Entre quatro e sete anos - 19 valores

Mais de sete anos - 20 valores

16.3 - Prova Escrita de Conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de duas horas, versando sobre as seguintes matérias:

Conhecimentos Gerais:

a) Decreto - Lei 24/84 de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

b) Decreto - Lei 413/93, de 23 de Dezembro - Deontologia profissional e incompatibilidades;

c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias

Conhecimentos Específicos:

a) Lei 23/2007 de 04 de Julho - Regime jurídico de entrada,

permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território

nacional;

b) Lei 37/81, de 9 de Agosto - lei da nacionalidade, com as seguintes alterações:

Lei Orgânica 1/2004, de 15 de Janeiro;

Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril;

Lei 25/94, de 18 de Agosto;

c) Lei 237-A/2006 de 14 de Dezembro - Regulamento da lei da Nacionalidade;

d) Lei 99/2003, de 27 de Agosto - Regulamento do Código do Trabalho (trabalho de estrangeiros em território português);

e) Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro - Nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa;

f)Carta Ética do Centro Local de Apoio ao Imigrante.

16.4 - Entrevista profissional de selecção:

Será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de 30 minutos e terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS= (a + b + c + d)/4

Em que:

a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;

b) Capacidade de comunicação;

c) Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;

d) Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.

16.5 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.

Favorável Preferencialmente - 20 valores

Bastante Favorável - 16 a 19 valores

Favorável - 12 a 15 valores

Favorável com reservas - 8 a 11 valores

Não Favorável - até 7 valores

17 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ficarão excluídos do concurso.

18 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e alínea a) do n.º1 do artigo 40.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.

21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do Júri - Dr. Rogério Santos Pinto, Vice-Presidente.

1.º vogal Efectivo - Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal Efectivo - Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.

1.º vogal Suplente - Domingos Alfredo Abraços Garcia, Vereador a tempo inteiro.

2.º vogal Suplente - Dr. Mário Jorge Martins de Sousa Bárbara, Técnico Superior de 1.º Classe da carreira de Gestão Autárquica.

22 - Regime de estágio:

22.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.

22.2 - O estágio com a duração de um ano, tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

22.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo respectivo júri e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, na respectiva carreira.

15 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

2611065966

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-10-03 - Lei 37/81 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-28 - Lei 24/84 - Assembleia da República

    Autorização à Região Autónoma dos Açores para contrair empréstimo externo.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Lei 25/94 - Assembleia da República

    Altera a lei da nacionalidade aprovada Lei 37/81, de 3 de Outubro, relativamente a naturalidade originária, sua aquisição em caso de casamento, aos requisitos para a aquisição de nacionalidade por naturalização e aos fundamentos da oposição a aquisição de nacionalidade por efeito da vontade ou da adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei Orgânica 1/2004 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro - Lei da Nacionalidade.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei Orgânica 2/2006 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade) e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-15 - Portaria 1403-A/2006 - Ministérios da Justiça e da Educação

    Regulamenta diversos aspectos relativos à nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa e aprova os respectivos modelos de teste de diagnóstico.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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