CONCURSO EXTERNO DE INGRESSO
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara Municipal de Silves datado de vinte de Julho de dois mil e sete, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série, parte H do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Técnico Superior de 2ª classe (estagiário) sem adjectivação do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Silves
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.
3 - Legislação aplicável - Ao presente concurso é aplicável as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 07 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 12 de Outubro, Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, legislação complementar e Código do Procedimento Administrativo.
4 - No cumprimento da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro (n.º3 do artigo 41.º) foi publicitado na BEP sob o código de oferta n.º OE200710/0506 datado de 25/10/2007, o procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, para reinício de funções, tendo o mesmo ficado deserto.
5 - Prazo de validade: O presente concurso é válido por três meses, a contar da data de publicação da lista de classificação final, de harmonia com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
6 - Conteúdos funcionais: Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
7 - Área funcional: Elaborar pareceres, efectuar estudos e prestar apoio técnico e de consultadoria no âmbito das especializações.
8 - Serviço a que se destina: Gabinete Informação e Relações Públicas - Gabinete Local de Apoio ao Imigrante.
9 - Local de Trabalho: O local de trabalho é a área do Município de Silves.
10 - Remuneração: A remuneração é correspondente ao escalão I, índice 321, da escala indiciária estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de 1048,87(euro).
11 - Condições de trabalho e demais regalias - As genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes na Administração Local.
12 - Serão admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais de admissão.
12.1 - São requisitos gerais de admissão, os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12.2 - Requisitos especiais - Poderão candidatar-se ao concurso os indivíduos habilitados com:
Licenciatura.
13 - Formalização de candidaturas:
13.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Silves, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado para o seguinte endereço: Câmara Municipal de Silves, Praça de Município, 8300 - 117 Silves.
13.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, número Fiscal de contribuinte, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência completa e código postal);
b) Habilitações Literárias;
c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e)Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.
13.3 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:
Documento comprovativo das habilitações literárias;
Curriculum Vitae devidamente detalhado;
Fotocópia do bilhete de identidade.
13.4 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d), e) e f) do ponto 11.1. é temporariamente dispensada, desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
14 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Poderão concorrer pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro. No presente concurso o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º da citada legislação.
14.1 - Para cumprimento do estipulado no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
Deverão ainda os mesmos candidatos mencionar no requerimento todos os elementos necessários ao processo de selecção, nomeadamente as suas capacidades de comunicação/expressão.
15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16 - Métodos de selecção:
16.1 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e entrevista profissional de selecção. O ordenamento final dos candidatos será resultante da média aritmética, traduzida na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF= (AC+PEC+EPS)/3
Em que:
CF= Classificação final;
AC= Avaliação Curricular;
PECGE= Prova Escrita de Conhecimentos;
EPS= Entrevista Profissional de selecção.
16.2 - Avaliação Curricular - em cujo âmbito serão considerados e ponderados os factores a seguir enunciados:
AC=(HL+FPC+EP)/3
Sendo que:
AC = Avaliação Curricular;
HL = Habilitações Literárias;
FPC = Formação Profissional de Complementar onde se pondera as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;
EP = experiência profissional;.
Cada um destes parâmetros será valorizado de acordo com a seguinte tabela:
Habilitações Literárias
Habilitação exigida - 19 valores
Habilitação superior à exigida - 20 valores
Formação Profissional Complementar
Acções de formação até uma semana - 1 valor cada
Acções de formação de mais de uma semana e até um mês - 2 valores cada
Acções de formação superiores a uma semana - 3 valores cada
Seminários, colóquios e congressos - 0,50 valores cada
Só serão contabilizadas as acções de formação adequadas às funções inerentes ao lugar colocado a concurso, não podendo a pontuação total a atribuir neste factor ser superior a 20 valores.
Experiência Profissional
Entre um e três anos - 18 valores
Entre quatro e sete anos - 19 valores
Mais de sete anos - 20 valores
16.3 - Prova Escrita de Conhecimentos, com carácter eliminatório, terá a duração de duas horas, versando sobre as seguintes matérias:
Conhecimentos Gerais:
a) Decreto - Lei 24/84 de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
b) Decreto - Lei 413/93, de 23 de Dezembro - Deontologia profissional e incompatibilidades;
c) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/98, de 11 de Agosto e pelo Decreto-Lei 157/01, de 11 de Maio - Regime de Férias, Faltas e Licenças dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
d) Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de Competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias
Conhecimentos Específicos:
a) Lei 23/2007 de 04 de Julho - Regime jurídico de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território
nacional;
b) Lei 37/81, de 9 de Agosto - lei da nacionalidade, com as seguintes alterações:
Lei Orgânica 1/2004, de 15 de Janeiro;
Lei Orgânica 2/2006, de 17 de Abril;
c) Lei 237-A/2006 de 14 de Dezembro - Regulamento da lei da Nacionalidade;
d) Lei 99/2003, de 27 de Agosto - Regulamento do Código do Trabalho (trabalho de estrangeiros em território português);
e) Portaria 1403-A/2006, de 15 de Dezembro - Nova forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa para efeitos de aquisição da nacionalidade portuguesa;
f)Carta Ética do Centro Local de Apoio ao Imigrante.
16.4 - Entrevista profissional de selecção:
Será classificada de 0 a 20 valores, terá a duração aproximada de 30 minutos e terá em vista avaliar, numa relação interpessoal e por forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, mediante a ponderação de parâmetros adequados e será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS= (a + b + c + d)/4
Em que:
a) Conhecimento do conteúdo funcional do lugar a prover;
b) Capacidade de comunicação;
c) Atitude profissional - interesse, motivação e dinamismo;
d) Segurança demonstrada na procura de soluções a problemas hipoteticamente colocados.
16.5 - Estes aspectos serão pontuados de acordo com os parâmetros abaixo indicados, sendo o resultado deste método de selecção obtido pelo somatório das pontuações resultantes da média aritmética dos valores dados por cada membro do júri relativamente a cada factor de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores.
Favorável Preferencialmente - 20 valores
Bastante Favorável - 16 a 19 valores
Favorável - 12 a 15 valores
Favorável com reservas - 8 a 11 valores
Não Favorável - até 7 valores
17 - Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, ficarão excluídos do concurso.
18 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos gerais e específicos ou à entrevista profissional de selecção determina a sua exclusão.
19 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, prova escrita de conhecimentos gerais e específicos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
20 - Publicitação - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Silves, de acordo com o previsto nos artigos 33.º e alínea a) do n.º1 do artigo 40.º do Decreto - Lei 204/98, de 11 de Julho e notificados os candidatos, nos termos do n.º 2, do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º deste diploma legal.
21 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente do Júri - Dr. Rogério Santos Pinto, Vice-Presidente.
1.º vogal Efectivo - Dra. Dina Paula Correia Baiona, Directora do Departamento de Administração Geral que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º vogal Efectivo - Dra. Isabel Alexandra Lopes Cavaco Cabrita, Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos.
1.º vogal Suplente - Domingos Alfredo Abraços Garcia, Vereador a tempo inteiro.
2.º vogal Suplente - Dr. Mário Jorge Martins de Sousa Bárbara, Técnico Superior de 1.º Classe da carreira de Gestão Autárquica.
22 - Regime de estágio:
22.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri do concurso, caso não venha a ser decidida a revisão da sua composição.
22.2 - O estágio com a duração de um ano, tem carácter probatório e obedecerá às regras constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
22.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado pelo respectivo júri e se nessa avaliação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido, a título definitivo, na respectiva carreira.
15 de Novembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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