Despacho 25 143/2007
Nos termos do disposto nos artigos 3.º e 9.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro e 240/2007, de 21 de Junho, e no n.º 2
do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, licenciado José António de Mendonça Canteiro, as competências que me foram delegadas pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos da alínea j) do n.º 1.1 do despacho 19 634/2007 (2.ª série), de 30 de Julho, publicado em 30 de Agosto de 2007, para a prática dos seguintes actos no âmbito da Secção Especializada do Conselho Superior de Finanças para as Reprivatizações (SER):
1 - Da gestão do pessoal afecto à SER:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos previstos nos artigos 26.º a 34.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, bem como a correspondente despesa;
1.2 - Autorizar a ultrapassagem dos limites fixados à prestação de trabalho extraordinário, nos termos do artigo 27.º do já citado Decreto-Lei 259/98, na redacção que lhe foi dada pelo também referido artigo 3.º do Decreto-Lei 169/2006;
1.3 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as respectivas despesas com a deslocação e estada, e o abono das correspondentes ajudas de custo, nos termos legais;
1.4 - Autorizar o gozo de férias, bem como a acumulação das mesmas, por conveniência de serviço, e justificar ou injustificar faltas, nos termos previstos no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, na redacção que lhe foi dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Março, 157/2001, de 11 de Maio e 181/2007, de 9 de Maio;
1.5 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do citado Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
2 - Da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite estabelecido para os titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Autorizar alterações orçamentais, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
2.3 - Autorizar a antecipação de duodécimos, total ou parcialmente, até ao limite da competência atribuída aos titulares de cargos de direcção superior de 1.º grau, nos termos estabelecidos anualmente pelo decreto-lei que fixa as normas de execução do Orçamento do Estado;
2.4 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Ratifico todos os actos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação, ficando, por esta forma, revogado o despacho 10 282/2006 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2006.
8 de Outubro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.