de 26 de Julho
A alteração governamental ocorrida a 3 de Julho de 2006 determina a necessidade de proceder a uma modificação pontual à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, actualizando o elenco de membros do Governo constante daquele decreto-lei.Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional
O artigo 3.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, e 16/2006, de 26 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º
Secretários e subsecretário de Estado
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação e pelo Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.
4 - ...........................................................................
5 - ...........................................................................
6 - ...........................................................................
7 - ...........................................................................
8 - ...........................................................................
9 - ...........................................................................
10 - .........................................................................
11 - .........................................................................
12 - .........................................................................
13 - .........................................................................
14 - .........................................................................
15 - .........................................................................
16 - ........................................................................»
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente decreto-lei produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2006, considerando-se ratificados todos os actos que tenham sido entretanto praticados e cuja regularidade dependa da sua conformidade com o presente decreto-lei.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Julho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Luís Medeiros Vieira - Mário Lino Soares Correia - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - Francisco Ventura Ramos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 21 de Julho de 2006.
Publique-se.O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 24 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.