de 19 de Janeiro
O presente diploma vem alterar o Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, adequando a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos instrumentos transversais de política e dos objectivos de simplificação administrativa.Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional
O artigo 10.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
Presidência do Conselho de Ministros
1 - ...........................................................................2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
5 - ...........................................................................
6 - ...........................................................................
7 - ...........................................................................
8 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico bem como ao acompanhamento da sua execução é exercida directamente pelo Primeiro-Ministro.
9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.)»
Artigo 2.º
Norma revogatória
É revogado o n.º 6 do artigo 17.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.
Artigo 3.º
Disposições orçamentais
As verbas afectas à Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico e ao Gabinete do respectivo Coordenador são transferidas por força do presente decreto-lei do Ministério da Economia e da Inovação para a Presidência do Conselho de Ministros.
Artigo 4.º
Produção de feitos
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Rui Nobre Gonçalves - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 5 de Janeiro de 2006.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Janeiro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.