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Decreto-lei 11/2006, de 19 de Janeiro

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Sumário

Altera a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril.

Texto do documento

Decreto-Lei 11/2006

de 19 de Janeiro

O presente diploma vem alterar o Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, adequando a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos instrumentos transversais de política e dos objectivos de simplificação administrativa.

Assim:

Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional

O artigo 10.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

Presidência do Conselho de Ministros

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico bem como ao acompanhamento da sua execução é exercida directamente pelo Primeiro-Ministro.

9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.)»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o n.º 6 do artigo 17.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril.

Artigo 3.º

Disposições orçamentais

As verbas afectas à Unidade de Coordenação do Plano Tecnológico e ao Gabinete do respectivo Coordenador são transferidas por força do presente decreto-lei do Ministério da Economia e da Inovação para a Presidência do Conselho de Ministros.

Artigo 4.º

Produção de feitos

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 2005. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Luís Filipe Marques Amado - Alberto Bernardes Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - Rui Nobre Gonçalves - Mário Lino Soares Correia - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos - Maria de Lurdes Reis Rodrigues - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Isabel da Silva Pires de Lima - Augusto Ernesto Santos Silva.

Promulgado em 5 de Janeiro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 9 de Janeiro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/01/19/plain-193729.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-26 - Decreto-Lei 16/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelo Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 201/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quarta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, republicado com a redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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