Aviso 21 026/2007
Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º, no presente concurso, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar nos requerimentos de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
1 - Assim, nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho de 5 de Fevereiro de 2005, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de ingresso para admissão a estágio, o qual se destina ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área de engenharia do ambiente, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponta Delgada.
2 - O concurso é válido para a presente vaga.
3 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ponta Delgada, sendo o vencimento, fixado presentemente, de Euro 1048,87 (índice 321, escalão 1) e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os actuais funcionários da administração local.
4 - Ao concurso poderão candidatar-se indivíduos que obedeçam aos requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Os conteúdos funcionais do cargo a prover são os descritos no despacho 22 511/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Setembro de 2004.
6 - Na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, cada um deles classificado de 0 a 20 valores:
Prova escrita de conhecimentos;
Entrevista profissional de selecção;
Avaliação curricular.
6.1 - A prova de conhecimentos específicos (PCE) visa avaliar, em prestação de prova escrita, os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício do cargo a prover e demonstrados nas respostas dadas a questionário que incidirá sobre os seguintes temas:
I - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);
II - Lei 159/99, de 14 de Setembro (transferência de atribuições e competências para as autarquias locais);
III - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 177/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, e pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio (regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública);
IV - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro (regime geral da gestão de resíduos);
V - Portaria 209/2004, de 3 de Março (Lista Europeia de Resíduos);
VI - Portaria 335/97, de 16 de Maio (regras nacionais de transporte de resíduos);
VII - Decreto-Lei 366-A/97, de 20 de Dezembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 162/2000, de 27 de Julho, e Decreto-Lei 92/2006, de 25 de Maio (princípios e as normas aplicáveis ao sistema de gestão de embalagens e resíduos de embalagens);
VIII - Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (Regulamento Geral do Ruído).
Na realização da prova é permitida a consulta da legislação, desde que não anotada ou comentada, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos, e terá carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se para esse efeito o valor mínimo de 9,5 valores.
6.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados e considerados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação e interesse;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Discussão curricular;
e) Visão global da administração local.
6.3 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional.
7 - Na classificação final e consequente ordenação final dos candidatos adoptar-se-á igualmente a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PCE+EPS+AC)/3
7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitem.
8 - O ingresso nesta carreira fica condicionado à aprovação, em estágio, com carácter probatório, com classificação não inferior a Bom (14 valores), previsto pela alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e regulado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
9 - Regime de estágio:
9.1 - A admissão ao estágio faz-se de acordo com as normas estabelecidas para os concursos de ingresso, definidas pelo já referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, regulado pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
9.2 - O estágio tem carácter probatório, com duração não inferior a um ano, e deverá em princípio integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com a actividade a exercer.
9.3 - A frequência do estágio será feita mediante celebração de contrato administrativo de provimento, salvo se o candidato já possuir nomeação definitiva, caso em que será nomeado em comissão de serviço extraordinária.
9.4 - O provimento definitivo na categoria de técnico de 2.ª classe será feito em resultado do estágio, caso o estagiário venha a ser aprovado com classificação não inferior a Bom (14 valores), tendo em atenção o relatório de estágio, a classificação de serviço obtida durante o período de estágio e a formação profissional realizada no referido período.
10 - As candidaturas serão formalizadas em requerimento dirigido à presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, entregue pessoalmente na Secção dos Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo afixado, para a Rua de Santa Luzia, 18, 9504-523 Ponta Delgada.
11 - No requerimento devem constar os elementos de identificação do candidato, nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número de contribuinte, residência, telefone e código postal e, ainda, que reúnem os demais requisitos gerais e especiais exigidos, conforme requerimento de modelo tipo a fornecer por esta Câmara Municipal.
É dispensada a apresentação dos restantes elementos comprovativos dos dados referidos no requerimento desde que os candidatos reúnam, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os requerimentos devem ser instruídos, sob pena de exclusão, com fotocópia do bilhete de identidade, cartão de contribuinte, fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias e currículo profissional detalhado e assinado.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14 - A publicação das listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final será feita nos termos do estipulado nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do referido Decreto-Lei 204/98, consoante os casos.
15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreverem, a apresentação de elementos complementares da prova.
16 - O local, a data e a hora da realização das provas serão oportunamente comunicados aos candidatos.
17 - Foram cumpridos os pressupostos dos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
18 - O júri do concurso e do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. António Luís da Paixão Melo Borges, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Arquitecta Maria da Graça Estrela Roque Costa Matos, directora do Departamento de Planeamento Urbanismo e Ambiente, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. João Nuno Borba Vieira de Almeida e Sousa, chefe de divisão Administrativa.
Vogais suplentes:
Dr. Luís Miguel Sousa Guerra Borges Garcia, chefe de divisão de Planeamento.
Arquitecto Pedro Teixeira Ferreira Pacheco, chefe de divisão de Fiscalização.
16 de Outubro de 2007. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.
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