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Aviso 20858/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para um lugar de técnico superior estagiário (engenheiro florestal)

Texto do documento

Aviso 20 858/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário (engenheiro florestal)

Para os devidos efeitos, torna-se público que, de harmonia com o despacho do presidente da Câmara de 3 de Setembro de 2007, se encontra aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior estagiário (engenheiro florestal), pertencente ao grupo de pessoal técnico superior, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - O concurso encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 52/91, de 25 de Janeiro.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, aplicável às autarquias locais pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

3.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

3.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Engenharia Florestal.

4 - Remunerações e condições de trabalho - o vencimento será o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Função a desempenhar - desempenho de funções técnicas superiores, particularmente na promoção, elaboração de estudos e projectos, acompanhamento da sua execução no domínio das infra-estruturas florestais e projecto de reflorestação. Este técnico irá também elaborar cartografias de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono, identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência, e seu enquadramento em planos municipais de ordenamento do território. Apoio à protecção civil municipal na prevenção e combate a incêndios florestais, assessoria técnica aos órgãos de decisão superior nas áreas de protecção civil, defesa da floresta contra incêndios e coordenação de meios.

6 - Serviço para que é aberto o concurso - Gabinete de Apoio Ambiental e Agro-Florestal.

7 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é a área do município de Oliveira de Frades.

8 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano e cessa no seu termo ou com o preenchimento das vagas.

9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Arménio da Silva Florindo, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Abílio Rodrigues Lopes da Silva, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Engenheiro José Paulo Monteiro Loureiro, chefe da Divisão de Obras Particulares.

Vogais suplentes:

Dr.ª Florinda Pereirinha, técnica superior de 1.ª classe (gestão autárquica).

Dr.ª Sandra Maria Silva Gonçalves Ferreira, técnica superior principal (educação física).

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos e avaliação curricular, com carácter eliminatório;

Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

10.1 - A prova de conhecimentos, de forma escrita e de natureza teórica, com a duração de noventa minutos, incidirá sobre as seguintes matérias:

Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa, publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Competência dos órgãos representativos das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 14/2004, de 8 de Maio - cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Regulamento do Fogo Controlado - Portaria 1061/2004, de 21 de Agosto;

Zonas de intervenção florestal - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

Planos municipais de defesa da floresta contra incêndios;

Conhecimentos da realidade concelhia;

Factores mais importantes a considerar na elaboração de um plano.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função/categoria através da ponderação dos seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, sendo ponderado o nível académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, sendo ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar a concurso;

c) Experiência profissional, sendo ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso foi aberto, avaliando, designadamente, a sua natureza e duração.

10.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

10.4 - A classificação final e o ordenamento dos concorrentes serão efectuados pela média aritmética simples das classificações obtidas nas três fases de selecção, classificadas de 0 a 20 valores.

10.5 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, assim como o sistema de classificação final, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Estágio - a frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e a duração de um ano.

11.1 - A avaliação final do estágio será feita pelo júri do presente concurso e com base nos seguintes elementos:

a) Relatório de estágio, a apresentar pelos estagiários no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

11.2 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

11.3 - O candidato admitido a estágio será provido a título definitivo em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenha classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

12 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a sede desta Câmara Municipal, 3680-111 Oliveira de Frades, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Indicação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República onde foi publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem de interesse para apreciação do seu mérito;

e) Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, devendo declarar neste requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no átrio dos Paços do Município, nos termos do disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos oportunamente notificados, por ofício registado, da data, da hora e do local da realização das provas.

15 - Quota de emprego - no caso de igualdade de classificação, será dada preferência aos candidatos com deficiência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual nos comunicou a inexistência de pessoal com o perfil definido em situação de mobilidade especial, através do ofício n.º 7921, de 10 de Outubro de 2007.

16 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

2611057284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-25 - Decreto-Lei 52/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime de recrutamento e selecção de pessoal constante do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1061/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Fogo Controlado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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