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Aviso 16082/2007, de 31 de Agosto

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Sumário

Concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 16 082/2007

Concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, torna-se público que, pelos despachos da vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social, Corália de Almeida Loureiro n.os 565, 597, 623 e 666, respectivamente de 5, 19, 23 e 31 de Julho de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Referência n.º 30/2007 - 1 lugar na categoria de engenheiro técnico de 2.ª classe - estagiário (área de electromecânica/electrotécnica);

Referência n.º 31/2007 - 2 lugares na categoria de auxiliar técnico de educação;

Referência n.º 33/2007 - 6 lugares na categoria de nadador-salvador;

Referência n.º 35/2007 - 11 lugares na categoria de auxiliar de acção educativa - nível 1;

Referência n.º 36/2007 - 6 lugares na categoria de fiscal municipal de 2.ª classe;

Referência n.º 39/2007 - 1 lugar na categoria de técnico profissional de construção civil de 2.ª classe.

2 - Os concursos visam exclusivamente ao preenchimento das vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional:

Referência n.º 30/2007 - competências para desenvolver a sua actividade profissional na implementação, operacionalidade, exploração, manutenção e desmantelamento de estruturas e sistemas com uma forte componente electromecânica, bem como coordenação de recursos, gestão de produção, controlo e gestão de qualidade, ergonomia, higiene industrial e co-eficiência;

Referência n.º 31/2007 - assegurar em colaboração com os técnicos a gestão dos recursos humanos afectos às escolas (assiduidade, horários, programação e realização de actividades); assegurar a articulação entre a Divisão de Educação e os auxiliares de acção educativa e assistentes de acção educativa; intervir e comunicar eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução dos funcionários destacados nas escolas;

Referência n.º 33/2007 - é o definido no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989, bem como a vigilância do plano de água e cais das piscinas; prestar os primeiros socorros e a instalação de equipamento para organização do plano de água;

Referência n.º 35/2007 - é o definido no anexo III do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;

Referência n.º 36/2007 - é o definido no despacho 20/SEALOT/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Maio de 1994;

Referência n.º 39/2007 - é o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, bem como acompanhamento das obras de infra-estruturas de urbanização particulares e municipais no âmbito do licenciamento municipal de loteamentos urbanos e acompanhamento de obras de infra-estruturas de operadores que ocupam o subsolo municipal.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na área do município do Seixal.

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4.3 - De acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, aos lugares a prover corresponde o índice e vencimento abaixo indicados:

Referência n.º 30/2007 - o vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 222, do grupo de pessoal técnico, categoria de estagiário, actualmente com o valor ilíquido de Euro 725,39. O estágio tem a duração de um ano. O estagiário com classificação igual ou superior a Bom (14 valores) que seja provido a título definitivo na categoria de ingresso, da referida carreira, vencerá pelo escalão 1, índice 295, de acordo com o mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, actualmente com o valor ilíquido de Euro 963,91;

Referência n.º 33/2007 - o vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 128, do grupo de pessoal auxiliar actualmente com o valor ilíquido de Euro 418,24;

Referência n.º 35/2007 - o vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 142, da carreira de auxiliar de acção educativa actualmente com o valor ilíquido de Euro 463,99;

Referências n.os 31/2007, 36/2007 e 39/2007 - o vencimento corresponderá ao escalão 1, índice 199, do grupo de pessoal técnico profissional e da carreira de auxiliar técnico de educação, actualmente com o valor ilíquido Euro 650,23.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais:

Referência n.º 30/2007 - bacharelato em Engenharia Electromecânica e ou Engenharia Electrotécnica;

Referências n.os 31/2007 e 35/2007 - escolaridade obrigatória;

Referência n.º 33/2007 - escolaridade obrigatória e certificado do Instituto de Socorros a Náufragos actualizado;

Referência n.º 36/2007 - 12.º ano de escolaridade e curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado na área da construção civil;

Referência n.º 39/2007 - 12.º ano de escolaridade e um curso específico administrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica - CEFA.

6 - Métodos de selecção - nos presentes concursos serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Referências n.os 30/2007, 33/2007, 35/2007, 36/2007 e 39/2007 - avaliação curricular (AC), visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados e considerados os factores constantes do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A classificação dos candidatos será atribuída com base na escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores;

Referência n.º 30/2007 - prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), com a duração máxima de trinta minutos e orientada para o seguinte programa:

Equipamentos electromecânicos; fundamentos de máquinas eléctricas; manutenção de equipamentos; sistemas de qualidade; vibrações e ruído; máquinas térmicas; automação.

Bibliografia - Decretos-Leis 740/74, de 26 de Dezembro, 59/2000, de 19 de Abril, 146/87, de 24 de Março e 25/87, de 8 de Abril, despacho SEH n.º 42/90, de 27 de Novembro; Octávio Blanes, Manual de Instalações de Ventilação e Climatização, Plátano - Edições Técnicas, 1998; Diogo de Paiva Leite Brandão, Electrotecnia Geral, Publicações Fundação Calouste Gulbenkian; Victor Pimenta Rodrigues, Projectos de Sistemas Digitais, Editorial Presença, Lda.;

Referência n.º 31/2007 - prova escrita de conhecimentos gerais de natureza teórica (PC), com a duração máxima de uma hora e orientada para o seguinte programa:

Regime de férias, faltas e licenças; Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública; Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal; estatuto do pessoal não docente.

Bibliografia - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as seguintes alterações: Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Regulamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 1993, e Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho;

Referência n.º 33/2007 - prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), com a duração máxima de trinta minutos e orientada para o seguinte programa:

Conhecimentos gerais relativos à sua actividade profissional como nadador-salvador; conhecimentos gerais sobre o tipo de equipamentos utilizados para a organização do plano de água e apoio a manobras de socorro e acidentes em piscinas.

Bibliografia - directiva CNQ n.º 23/93, do Instituto do Desporto de Portugal, sobre o funcionamento de piscinas;

Referência n.º 35/2007 - prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), com a duração máxima de trinta minutos e orientada para o seguinte programa:

Objectivo da educação pré-escolar; importância da educação pré-escolar; critérios pedagógicos para a instalação de jardins-de-infância; conhecimento de equipamentos mínimos para a educação escolar.

Bibliografia - Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, e despachos conjuntos n.os 268/97, de 25 de Agosto, e 258/97, de 21 de Agosto;

Referência n.º 36/2007 - prova oral de conhecimentos específicos de natureza teórica (PC), com a duração máxima de trinta minutos e orientada para o seguinte programa:

Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos, Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda, Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, regime jurídico da urbanização e da edificação.

Bibliografia:

Regulamento Municipal sobre Resíduos Sólidos Urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Agosto de 2003, com a seguinte alteração: apêndice n.º 180 ao Diário da República, 2.ª série, de 3 de Dezembro de 2003;

Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Agosto de 2003, com a seguinte alteração: apêndice n.º 49 ao Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 2005;

Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Agosto de 2003, com a seguinte alteração: apêndice n.º 49 ao Diário da República, 2.ª série, de 13 de Abril de 2005;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a seguinte alteração: Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Referência n.º 39/2007 - prova oral de conhecimentos gerais de natureza teórica (PC), com a duração máxima de trinta minutos e orientada para o seguinte programa:

Questões sobre a legislação que rege a fiscalização de obras de infra-estruturas em urbanizações; questões sobre conhecimentos gerais nos processos de acompanhamento e gestão de obras de infra-estruturas de urbanização; questões sobre os deveres e direitos dos trabalhadores das autarquias; Código do Procedimento Administrativo.

Bibliografia - Decreto-Lei 555/99, 22 de Setembro - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março - regime de férias, faltas e licenças, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro - Código do Procedimento Administrativo, com as respectivas alterações; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova oral de conhecimentos obtenham uma classificação inferior a 9,50 valores;

Referências n.os 30/2007, 31/2007, 33/2007 e 35/2007 - entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7 - A classificação final (CF), resultará da média dos resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção, expressa pelas seguintes fórmulas:

Referências n.os 30/2007 e 35/2007:

CF=2AC+2PC+EPS/5

Referência n.º 31/2007:

CF=2PC+EPS/3

Referência n.º 33/2007:

CF=AC+PC+EPS/3

Referência n.º 36/2007:

CF=AC+PC/2

Referência n.º 39/2007:

CF=AC+2PC/3

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8 - Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar nos presentes concursos bem como os sistemas de classificação final e fórmulas classificativas constam das actas de reunião do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A composição dos júris dos concursos será a seguinte:

Referência n.º 30/2007:

Presidente - Maria Fernanda de Jesus Santos Simões Cardoso, directora de Projecto Municipal.

1.º vogal efectivo - Daniel Baltazar Prata, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Jorge Eduardo Bico Moura Didelet, director de departamento.

1.º vogal suplente - Maria Ercília Botelho da Palma, directora de departamento.

2.º vogal suplente - Marina Sergueevna Issakova, chefe de divisão.

Referência n.º 31/2007:

Presidente - Maria João Varela Macau, directora de departamento.

1.º vogal efectivo - Ana Maria Coelho da Silva Castilho, chefe de divisão.

2.º vogal efectivo - Dulce Maria Pinheiro Raimundo, técnica superior de 1.ª classe (área de sociologia).

1.º vogal suplente - António Manuel Ferreira Nabiça, técnico superior de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Teresa de Jesus Palmeiro Calado, técnica superior de 1.ª classe.

Referência n.º 33/2007:

Presidente - Carlos Alberto Mendonça Rabaçal, director de Projecto Municipal;

1.º Vogal efectivo - Isabel Maria Gonçalves Mirandela da Costa, professora.

2.º vogal efectivo - Maria de Lurdes Mendes Marques, assistente administrativa especialista.

1.º vogal suplente - Ana Cristina Guedes dos Reis, assistente administrativa.

2.º vogal suplente - Eva Olímpia Carvalho, assistente administrativa.

Referência n.º 35/2007:

Presidente - Maria João Varela Macau, directora de departamento.

1.º vogal efectivo - Maria Helena Gonçalves Teixeira, técnica superior principal.

2.º vogal efectivo - Isabel Maria Filipe da Cruz, técnica superior de 1.ª classe.

1.º vogal suplente - António Manuel Ferreira Nabiça, técnico superior de 1.ª classe.

2.º vogal suplente - Carla Marina Mourinho David, técnica superior de ciências do desporto de 1.ª classe.

Referência n.º 36/2007:

Presidente - Eugénio José Monteiro Costa, chefe de divisão.

1.º vogal efectivo - José Manuel Landeiroto Antunes, assistente administrativo especialista.

2.º vogal efectivo - João Manuel da Costa Tavares, fiscal municipal especialista principal.

1.º vogal suplente - Cristina Maria Vitorino Pombo Lourenço, fiscal municipal principal.

2.º vogal suplente - Paulo Jorge Mendonça Apolónia, fiscal municipal principal.

Referência n.º 39/2007:

Presidente - Maria Ercília Botelho da Palma, directora de departamento.

1.º vogal efectivo - Hugo Queiroz Pedroso, engenheiro civil de 2.ª classe.

2.º vogal efectivo - Rui Miguel Alves Silveiro, chefe de divisão.

1.º vogal suplente - Hernâni Manuel Branco Nunes, técnico profissional de construção civil especialista principal.

2.º vogal suplente - Maria Amélia Tomás Ribeiro, chefe de divisão.

9.1 - O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo respectivo 1.º vogal efectivo.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Património e Acção Social da Câmara Municipal do Seixal, entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetido por correio com aviso de recepção para a Câmara Municipal do Seixal, Divisão de Recursos Humanos, Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do lugar a que se candidata, com indicação da referência do concurso, data e publicação do presente aviso no Diário da República.

11 - É dispensada, inicialmente, aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 5.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, sob pena de exclusão.

12 - Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

13 - Documentação - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovando da posse das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente datado, assinado e documentado, nomeadamente, fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;

c) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso).

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Seixal, Rua de Cândido dos Reis, 92, 2840-503 Seixal, ou enviadas por ofício registado aos candidatos, conforme o preceituado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e ou publicadas no Diário da República, 2.ª série.

15 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos com deficiência assegura-se:

a) Referências n.os 30/2007, 31/2007 e 39/2007 - preferência em igualdade de classificação;

b) Referências n.os 33/2007 e 36/2007 - a reserva de um lugar;

c) Referência 35/2007 - uma quota de 5% do total do número de lugares a preencher, com arredondamento para a unidade.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos no presente aviso serão excluídas.

18 - Regime de estágio - o estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e seguirá o regime previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 25 de Julho.

18.1 - O júri do estágio tem a mesma composição do júri do concurso. O estágio será coordenado pelo presidente do júri.

18.2 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, resultando a mesma da avaliação do respectivo relatório e da classificação de serviço obtida durante o período de estágio e sempre que possível, dos resultados da formação profissional.

19 - Em cumprimento do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi feita consulta à bolsa de emprego público, não existindo quaisquer candidatos em situação de mobilidade especial para os concursos em causa, conforme ofícios da Direcção-Geral da Administração Pública n.os 6236, 6237, 6278, 6279, 6262, 6263, 6264 e 6265, de 26 de Julho de 2007, e 6480, de 6 de Agosto de 2007:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Agosto de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

2611042555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1601041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-13 - Decreto-Lei 25/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 245/80, de 22 de Julho, que cria e regulamenta as carreiras de conservação e restauro.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 146/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Torna obrigatória a instalação de infra-estruturas telefónicas dos edifícios a construir ou a reconstruir.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-19 - Decreto-Lei 59/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o novo regime jurídico de instalação das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios e respectivas ligações às redes públicas de telecomunicações, bem como o regime da actividade de certificação das instalações e avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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