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Aviso (extracto) 15884/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Abertura de diversos concursos externos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 15 884/2007

Concursos externos de ingresso para provimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior; um lugar de engenheiro do ambiente de 2.ª classe (estagiário); dois lugares de engenheiro técnico de 2.ª classe (estagiário), do grupo de pessoal técnico; e seis lugares de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional.

1 - Faz-se público que, de acordo com o meu despacho de 16 de Agosto de 2007, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontram-se abertos os seguintes concursos, pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do presente aviso no Diário da República:

A - Concurso externo de ingresso para provimento de três lugares de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior;

B - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de engenheiro do ambiente de 2.ª classe (estagiário), do grupo de pessoal técnico superior;

C - Concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de engenheiro técnico de 2.ª classe (estagiário), do grupo de pessoal técnico;

D - Concurso externo de ingresso para provimento de seis lugares de técnico profissional de 2.ª classe, do grupo de pessoal técnico-profissional.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, nos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 265/88, de 28 de Julho e 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, pelo prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - edifício dos Paços do Município de Vila Nova de Famalicão, bem como a área do município.

5 - Condições de trabalho e regalias sociais - são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.

6 - Conteúdos funcionais:

Concurso A - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos, processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

Concurso B - despacho 1196/2003, de 21 de Janeiro.

Concurso C - exerce funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação e conhecimentos profissionais adquiridos através de curso superior.

Concurso D - o previsto no Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7 - Requisitos de admissão - aos referidos concursos poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais de admissão ao concurso, constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

7.3 - Requisitos especiais:

Concurso A - licenciatura em Matemática ou licenciatura em Ciências do Ambiente ou Biologia.

Concurso B - licenciatura em Engenharia Ambiental.

Concurso C - bacharelato em Engenharia Química.

Concurso D - nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, de entre indivíduos habilitados com curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, na área de Administração ou Gestão ou Secretariado ou Ambiente.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, cuja norma pode ser solicitada na Divisão de Recursos Humanos, e entregue na mesma, dentro do horário normal de funcionamento da autarquia ou enviado pelo correio, em carta registada, para a seguinte morada: Praça de Álvaro Marques, 4764-502 Vila Nova de Famalicão, devendo dele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, data e serviço emissor do bilhete de identidade e número de contribuinte);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como número e data do Diário da República em que se encontra publicado.

8.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão de:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

b) Fotocópia legível do bilhete de identidade;

c) Curriculum vitae devidamente detalhado e comprovado.

8.3 - A não apresentação da documentação exigida nos números anteriores implica a exclusão.

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

9 - Remuneração:

Concurso A e B - é a constante no anexo II, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (índice 321 - Euro 1048,87).

Concurso C - é a constante no anexo II, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (índice 222 - Euro 725,39).

Concurso D - é a constante no anexo II, a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (índice 199 - Euro 650,23).

10 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - vereador engenheiro José Manuel Leitão dos Santos, que será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais efectivos:

Dr.ª Isabel Cristina Ferreira Teixeira, chefe da Divisão dos Recursos Humanos.

Dr. Zeferino Joaquim Silva Araújo Pinheiro, chefe da Divisão Financeira.

Vogais suplentes:

Dr. Artur Augusto Sá da Costa, director de Departamento de Educação e Cultura.

Dr. António Joaquim Miranda Pinto Silva, chefe da Divisão de Arquivos e Logística.

11 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

11.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos nas áreas para que os concursos são abertos, com base na análise do respectivo currículo.

11.2 - Prova escrita de conhecimentos, que versará sobre os seguintes temas:

Concurso A, B e C:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

Concurso D:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Duração e horário de trabalho - Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

11.3 - Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final será obtida através da média aritmética e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

CF=(AC+PEC+EPS)/3

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

PEC - prova escrita de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

13 - O sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, constam de actas de reuniões do júri dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sejam solicitadas.

14 - Em casos de igualdade de classificação, procede-se ao desempate, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

15 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como as respectivas listas de classificação final, serão publicitadas nos termos do artigo 33.º, 34.º e 38.º e nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - O regime de estágio dos concursos A, B e C obedecerá ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, terá a duração de um ano, com carácter probatório. A avaliação e classificação final de estágio é da competência do júri dos presentes concursos.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

2611042212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1600322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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