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Aviso 13086-B/2007, de 19 de Julho

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Sumário

Concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho destinado ao provimento de 100 lugares na categoria de inspector

Texto do documento

Aviso 13 086-B/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Julho de 2007 do inspector-geral do Trabalho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público, concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspector superior do trabalho destinado ao provimento de 100 lugares na categoria de inspector do quadro de pessoal do ex-Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 178/96, de 29 de Maio e 550/97, de 25 de Julho, pelo artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/2000, de 21 de Março, pelo artigo 11.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar 11/2005, de 30 de Dezembro:

Referência A - licenciatura em Direito e Ciências Jurídico-Empresariais - 45 lugares;

Referência B - licenciaturas em Engenharia Civil, Agrícola, Industrial, Mecânica, Ambiental, Electrotécnica e de Computadores, Química e Arquitectura - 25 lugares;

Referência C - licenciaturas em Administração e Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração, Gestão de Empresas e Economia - 5 lugares;

Referência D - licenciaturas em Medicina, Física, Química, Físico-Química e Bioquímica - 10 lugares;

Referência E - licenciaturas em Segurança e Higiene do Trabalho e Ergonomia - 10 lugares;

Referência F - licenciaturas em Sociologia, Sociologia das Organizações, Sociologia do Trabalho, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional e Psicologia Social e do Trabalho - 5 lugares.

O número de lugares na referência A aumentará automaticamente caso nas restantes referências o número de candidatos admitidos a estágio não preencha os lugares nelas previstos.

1.1 - O concurso é aberto ao abrigo da quota de descongelamento atribuída com carácter excepcional a esta Inspecção-Geral pelo despacho 15 350-AD/2007, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, 3.º suplemento, de 12 de Julho de 2007.

1.2 - Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público (BEP), tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foram pela Direcção-Geral da Administração Pública emitidas declarações de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

2 - São reservados cinco lugares para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º e no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

3 - O presente concurso é válido apenas para os lugares postos a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - O presente aviso será inscrito (registado) na BEP no prazo de dois dias úteis após a publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - O concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 112/2001, de 6 de Abril, do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro, e do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

7 - Os lugares postos a concurso distribuem-se pelos serviços regionais de entre os constantes do artigo 10.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, e do anexo i deste diploma.

8 - A categoria ora posta a concurso integra-se numa carreira de regime especial nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001 e do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro.

9 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro.

10 - As remunerações de estágio e de inspector referenciam-se pela estrutura indiciária constante no mapa i anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, a que se refere o artigo 3.º, n.º 2.

10.1 - À remuneração de inspector acresce um suplemento de função inspectiva mensal, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 112/2001.

10.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

11 - Podem ser opositores ao concurso os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Possuam os requisitos gerais de admissão a concurso constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados em lei especial ou convenção internacional;

Ter 18 anos completos;

Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

b) Possuam os seguintes requisitos especiais:

Ser detentores das licenciaturas referidas no n.º 1 do presente aviso; e

Estar habilitado com a carta de condução de veículos ligeiros.

11.1 - Não é obrigatória a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas enunciados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 13 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

12 - Os métodos de selecção a utilizar são, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos, que visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigidos para o exercício da função, a qual terá duração não superior a três horas e abrangerá as matérias constantes do programa aprovado pelo despacho 373/94, de 26 de Outubro, do Ministério do Emprego e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 263, de 14 de Novembro de 1994;

b) Avaliação curricular, que visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos seleccionados na prova escrita de conhecimentos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional na área para que o concurso é aberto, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98;

c) Entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior terão carácter sucessivamente eliminatório.

12.2 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção indicados no n.º 12, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.3 - A legislação e bibliografia mínima aconselhada para a prova escrita de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente aviso.

13 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao inspector-geral do Trabalho, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação do aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado, bem como qual das referências previstas no n.º 1 a que se candidatam;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme previsto no n.º 11.1 do presente aviso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que, concluído o estágio com aproveitamento, aceita a colocação em qualquer dos serviços regionais referidos no n.º 7 do presente aviso.

14 - O requerimento deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, a identificação completa, habilitações literárias, experiência profissional, com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia da licença de condução;

e) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 13, sem o que as mesmas não serão consideradas;

f) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não poderem ser considerados.

14.1 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, de acordo com o disposto no artigo 14.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Com base na redacção do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, pode ainda o júri exigir a exibição de original ou documento autenticado para conferência quando haja dúvidas fundadas acerca do seu conteúdo ou autenticidade.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - O requerimento e demais documentação devem ser remetidos pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado, para a IGT, Secção de Pessoal e Assuntos Gerais, Praça de Alvalade, 1, 1749-073 Lisboa, ou entregues pessoalmente, contra recibo, no mesmo endereço, durante as horas normais de expediente.

17 - A ordenação dos candidatos não excluídos em resultado da aplicação dos métodos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12 é feita de harmonia com a classificação final, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional de selecção.

17.1 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, em resultado da aplicação dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

18 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos previstos nos artigos 33.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo, nomeadamente, afixadas no local referido no n.º 16 do presente aviso, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

19 - O local de realização do estágio será nas instalações da IGT afectas às actividades de formação na sua fase teórica, sitas em São João da Madeira e em Lisboa, e a fase prática poderá não ser coincidente com o local de colocação após a aprovação no estágio.

20 - A duração e demais condições necessárias ao funcionamento do estágio obedecem ao regulamento de estágio aprovado pelo despacho conjunto 371/2004, de 2 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de Junho de 2004.

21 - Findo o estágio, os candidatos aprovados serão colocados, por despacho do inspector-geral do Trabalho, nos serviços regionais referidos no n.º 7 do presente aviso, considerada a conveniência e as necessidades do serviço.

22 - Os júris do concurso têm a seguinte composição:

Referência A (Direito e Ciências Jurídico-Empresariais):

Presidente - Dr.ª Domitília do Carmo Pires Carvalho Gomes, delegada.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Amália de Carvalho Barreira Alves Correia, delegada, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Alípio Fernandes Bispo Ribeiro, inspector superior.

3.º Dr.ª Maria de Lurdes Rebelo Costa Padrão, inspectora superior.

4.º Dr.ª Maria Lucimar da Silva Mendes, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Luísa Maria Assureira Lopo Ferreira Sebastião, inspectora superior.

2.º Dr.ª Adelaide Maria do Carmo Azevedo, inspectora.

3.º Dr. José Manuel Pinto Fernandes, inspector.

4.º Dr.ª Maria Fernanda Simões Ferrinha, inspectora superior principal.

Referência B (Engenharia Civil, Agrícola, Industrial, Mecânica, Ambiental, Electrotécnica e de Computadores, Química e Arquitectura):

Presidente - Engenheiro Aurélio Paulino Pereira, delegado-coordenador.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro José Soares de Pina, delegado, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Maria Iolanda Pereira de Azeredo Amorim, assessora principal.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Maria de Fátima Morais Moreira, inspectora superior.

2.º Dr.ª Maria Fernanda Ferreira Campos, inspectora superior.

Referência C (Administração e Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração, Gestão de Empresas e Economia):

Presidente - Dr. Luís Carlos do Amaral Simões e Silva, inspector superior.

Vogais efectivos:

1.º Dr. João Fraga de Oliveira, inspector superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Sandra Maria Vidal de Lemos Magueta, inspectora.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Ana Isabel Franco Diniz Correia, inspectora.

2.º Dr. Amadeu Soares de Brandão, inspector superior.

Referência D (Medicina, Física, Química, Físico-Química e Bioquímica):

Presidente - Dr. Mário Rui Almeida e Costa.

Vogais efectivos:

1.º Dr. João Domingos Matias Marques Tavares, inspector, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr. Sérgio José da Costa Antunes, inspector.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Anabela Ferradosa Saldanha Pires Gonçalves, inspectora.

2.º Dr. Jorge Manuel Maurício Pinhal, inspector.

Referência E (Segurança e Higiene do Trabalho e Ergonomia):

Presidente - Arquitecto José Manuel Nicolau Santos, inspector superior principal.

Vogais efectivos:

1.º Engenheira Maria Armanda Afonso Pequito Fernandes Vital, assessora, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Noélia Maria Menaia Condeço, inspectora.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Humberto Augusto Brito Silva, técnico superior de 1.ª classe.

2.º Dr.ª Teresa Isabel Quetina Pargana, inspectora superior.

Referência F (Sociologia, Sociologia das Organizações, Sociologia do Trabalho, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional e Psicologia Social e do Trabalho):

Presidente - Dr. António Norberto Rodrigues, delegado-coordenador.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Luís Manuel Rebelo Rodrigues, inspector superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Ana Sofia Nabais de Carvalho Bernardo dos Santos, inspectora.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Cristina Maria Gonçalves Rodrigues, inspectora superior.

2.º Dr.ª Carla Maria Silva Cardoso Monteiro, inspectora.

16 de Julho de 2007. - A Subdirectora-Geral, Isabel Maria Canha Delgado Figueiredo Vilar.

ANEXO

Legislação e bibliografia mínima aconselhada a que se reporta o n.º 12.3 do aviso de abertura deste concurso

I - Bibliografia

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora.

Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora.

Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, Almedina.

Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, Almedina.

J. M. Santos Botelho, Américo Pires Esteves e José Cândido de Pinho, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina.

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina.

João Soares Ribeiro, Contra-Ordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado Contido no Código do Trabalho, Almedina.

António Beça Pereira, Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, Anotado, Almedina.

Manuel Ferreira Antunes, Contra-Ordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony.

Sérgio Passos, Contra-Ordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina.

António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina.

Júlio Manuel Vieira Gomes, Direito do Trabalho, Vol. I - Relações Individuais do Trabalho, Coimbra Editora.

Maria do Rosário Palma Ramalho, Direito do Trabalho - Parte II - Situações Individuais de Trabalho, Almedina.

Pedro Romano Martinez, Direito do Trabalho, Almedina.

Pedro Romano Martinez, Luís Miguel Monteiro, Joana Vasconcelos, Pedro Madeira de Brito, Guilherme Machado Dray e Luís Gonçalves da Silva, Código do Trabalho Anotado, Almedina.

João Mota de Campos e João Luiz Mota de Campos, Manual de Direito Comunitário, Coimbra Editora.

Alberto Sérgio Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora.

Fernando Cabral e Manuel Roxo, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina.

Luís Conceição de Freitas, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Universidade Lusófona.

Wolfgang Von Richtofen, Inspecção do Trabalho, OIT/IGT, Coimbra Editora.

Documentação e publicações disponíveis no site Internet www.igt.gov.pt.

II - Legislação

Constituição da República Portuguesa.

Código do Procedimento Administrativo.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

Lei 35/2004, de 29 de Julho (regulamentação do Código do Trabalho).

Lei 9/2006, de 20 de Março (altera o Código do Trabalho e regulamentação).

Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis 358/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro e 323/2001, de 17 de Dezembro, e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro (Regime Geral das Contra-Ordenações).

Decreto-Lei 102/2000, de 12 de Junho (Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho).

Decreto-Lei 44 148, de 6 de Janeiro de 1962 (aprova, para ratificação, a Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspecção do Trabalho na Indústria e Comércio).

Decreto-Lei 91/81, de 17 de Julho (aprova, para ratificação, a Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspecção do Trabalho na Agricultura).

Decreto-Lei 1/85, de 16 de Janeiro (aprova, para ratificação, a Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho).

Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (lei quadro da segurança, higiene e saúde no trabalho), alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril, e pela Lei 118/99, de 11 de Agosto.

Lei 100/97, de 13 de Setembro (acidentes de trabalho e doenças profissionais).

Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril (reparação dos acidentes de trabalho).

Decreto-Lei 248/99, de 2 de Julho (reparação das doenças profissionais).

Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril (enquadramento e estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública).

Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de Dezembro (define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1587836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-06 - Decreto-Lei 44148 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção (n.º 81) relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, cujo texto em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 91/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adita um n.º 5 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-03 - Decreto-Lei 1/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção a vários artigos do Dec Lei 47/78, de 21 de Março, que aprovou a lei orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do departamento de estudos e planeamento. A portaria 710/79, de 29 de Dezembro considera-se alterada em conformidade com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 358/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define o regime jurídico do trabalho temporário exercído por Empresas de Trabalho Temporário.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-29 - Portaria 178/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 550/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego

    Altera a dotação da carreira de inspecção do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-02 - Decreto-Lei 248/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Procede à reformulação e aperfeiçoamento global da regulamentação das doenças profissionais em conformidade com o novo regime jurídico aprovado pela Lei 100/97, de 13 de Setembro, e no desenvolvimento do regime previsto na Lei 28/84, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 118/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação dos diplomas reguladores do regime geral dos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-21 - Decreto Regulamentar 3/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Reestrutura as carreiras de regime especial integradas no grupo de pessoal de inspecção do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, em conformidade com os princípios previstos no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (reestruturação das carreiras do regime geral). Produz efeitos a 1 de Janeiro de 1998, sem prejuízo do disposto no nº 2 do art. 14º deste diploma.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Decreto Regulamentar 20/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto Regulamentar 11/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 20/2001, de 23 de Dezembro, que regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, actual Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-20 - Lei 9/2006 - Assembleia da República

    Altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e a respectiva regulamentação, aprovada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho, em matérias relativas a negociação e contratação colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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