de 29 de Maio
Considerando que o acervo de funções cometidas aos inspectores de trabalho foi substancialmente alargado e diversificado em face do actual quadro normativo vigente, nomeadamente no domínio da higiene, segurança e saúde no trabalho, sendo-lhes exigido um perfil técnico qualificado;Considerando que a carreira de inspecção superior se encontra insuficientemente dotada para fazer face às actuais necessidades, tornando-se, por isso, necessária a adopção de medidas de carácter urgente e natureza conjuntural;
Considerando ainda que o Programa do XIII Governo Constitucional classifica como prioridade o aumento da capacidade fiscalizadora dos serviços da administração do trabalho;
Considerando, finalmente, que a alteração da estrutura da carreira de inspecção superior, a nível do respectivo ingresso, se apresenta como uma medida intermédia até se operar a reestruturação global das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção, que se afigura como indispensável a médio prazo:
Manda o Governo, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, o seguinte:
1.º A dotação da carreira de inspecção superior do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, é alterada de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.
Assinada em 8 de Maio de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.