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Portaria 178/96, de 29 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Texto do documento

Portaria 178/96

de 29 de Maio

Considerando que o acervo de funções cometidas aos inspectores de trabalho foi substancialmente alargado e diversificado em face do actual quadro normativo vigente, nomeadamente no domínio da higiene, segurança e saúde no trabalho, sendo-lhes exigido um perfil técnico qualificado;

Considerando que a carreira de inspecção superior se encontra insuficientemente dotada para fazer face às actuais necessidades, tornando-se, por isso, necessária a adopção de medidas de carácter urgente e natureza conjuntural;

Considerando ainda que o Programa do XIII Governo Constitucional classifica como prioridade o aumento da capacidade fiscalizadora dos serviços da administração do trabalho;

Considerando, finalmente, que a alteração da estrutura da carreira de inspecção superior, a nível do respectivo ingresso, se apresenta como uma medida intermédia até se operar a reestruturação global das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção, que se afigura como indispensável a médio prazo:

Manda o Governo, ao abrigo do artigo 28.º do Decreto-Lei 219/93, de 16 de Junho, pelos Ministros das Finanças, para a Qualificação e o Emprego e Adjunto, o seguinte:

1.º A dotação da carreira de inspecção superior do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria 596-B/93, de 21 de Junho, é alterada de acordo com o anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e para a Qualificação e o Emprego.

Assinada em 8 de Maio de 1996.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pela Ministra para a Qualificação e o Emprego, António de Lemos Monteiro Fernandes, Secretário de Estado do Trabalho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1996/05/29/plain-74645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/74645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 219/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Cria o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-21 - Portaria 596-B/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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