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Aviso 12603/2007, de 11 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira de técnico superior (licenciatura em Arquitectura)

Texto do documento

Aviso 12 603/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira de técnico superior (licenciatura em Arquitectura)

1 - A Câmara Municipal de Viana do Alentejo torna público que, por despacho do vereador em regime de permanência, Manuel António Mendes Fadista, no uso de competência delegada, de 11 de Junho de 2007 e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local com as adaptações constantes do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário na carreira de técnico superior (licenciado em Arquitectura).

2 - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

2.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Requisitos especiais - os candidatos terão que possuir licenciatura em Arquitectura.

3 - A remuneração é a constante do anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (escalão 1, índice 321 - actualmente Euro 1048,87). As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é resumidamente o seguinte: desenvolver funções de investigação, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura exigida; instrução de processos de operações urbanísticas; concepção e realização de projectos de arquitectura de obras municipais; participação em comissões municipais de acordo com o seu perfil profissional.

5 - O concurso é externo de ingresso, destina-se apenas ao preenchimento da vaga existente e caduca com o respectivo provimento.

6 - O lugar posto a concurso insere-se no grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior (licenciado em Arquitectura), categoria de estagiário.

7 - Local de prestação de trabalho - o trabalhador exercerá funções no edifício-sede da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

8 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Pedro de Sousa Andrade e Silva, chefe da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais efectivos:

Cláudia Isabel Varela Ribeiro, técnica superior de 2.ª classe (jurista) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, que substituirá o presidente do júri em casos de falta e ou impedimento.

Domingos José Nunes da Rocha, técnico superior assessor (engenheiro civil) da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes:

João Luís Batista Penetra, vice-presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Maria d'Aires Vera Figueira Vilela, chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

9 - Os métodos de selecção constarão da realização de uma prova teórica de conhecimentos gerais, na forma escrita, e de entrevista profissional de selecção.

A prova teórica de conhecimentos gerais, com carácter eliminatório (serão eliminados os candidatos com nota inferior a 9,5 valores), terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, e pelos Decretos-Leis 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Março de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro, 61/93, de 3 de Março e 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho; Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 64, de 17 de Março de 1993, e Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, rectificado pela Declaração de Rectificação 13-T/2001, de 30 de Junho.

A prova de entrevista profissional de selecção terá a duração de trinta minutos e destinar-se-á a avaliar as aptidões profissionais e motivações pessoais dos candidatos para o desempenho das funções, sendo ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Capacidade de relacionamento;

b) Motivação e interesse pelo lugar a prover;

c) Perfil para o cargo.

A avaliação efectuada será traduzida de acordo com o seguinte:

a) Favorável preferencialmente - de 16 a 20 valores;

b) Bastante favorável - de 13 a 15 valores;

c) Favorável - 11 e 12 valores;

d) Favorável com reservas - 10 valores;

e) Não favorável - menos de 10 valores.

10 - Cada uma das provas será classificada de 0 a 20 valores e a classificação final dos candidatos será resultante da seguinte fórmula:

CF=(PC+EP)/2

em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova teórica de conhecimentos gerais;

EP = Entrevista profissional de selecção.

11 - A acta da reunião do júri em que conste a classificação final dos candidatos será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - Os requerimentos deverão ser dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, remetidos pelo correio até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob registo, com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira da mesma Câmara, devendo dos mesmos constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, profissão e residência completa);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da posse dos requisitos gerais exigidos;

d) Indicação de quaisquer outros elementos que os candidatos considerem concorrer para melhor apreciação do seu mérito;

e) Para candidatos com deficiência, declaração sob compromisso de honra do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e menção dos elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

O endereço para o qual devem ser remetidas as candidaturas é o seguinte: Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua de Brito Camacho, 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

13 - Os requerimentos dos candidatos serão obrigatoriamente acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

b) Documentos comprovativos das circunstâncias eventualmente mencionadas na alínea d) do n.º 12 do presente aviso.

14 - A não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 13 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

15 - A lista dos candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo, cumprida que seja a tramitação para o exercício do direito de participação dos candidatos que devam ser excluídos.

A lista de classificação final será afixada no edifício dos Paços do Município de Viana do Alentejo e notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos serão convocados para prestação das provas de conhecimentos, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato administrativo de provimento durante o período de um ano, findo o qual o estagiário apresentará o relatório de estágio.

18 - A avaliação e classificação final do estagiário será feita pelo júri do estágio que tem a composição indicada no n.º 8 do presente aviso, sendo traduzida na escala de 0 a 20 valores.

19 - O estagiário aprovado com classificação não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, no lugar vago de técnico superior de 2.ª classe (licenciado em Arquitectura).

20 - Quota de emprego - aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Para efeitos de recrutamento foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade, nos termos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, tendo sido, pela Direcção-Geral da Administração Pública, emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido relativamente ao pedido n.º 5500, registado em 29 de Março de 2007.

25 de Junho de 2007. - O Vereador em regime de permanência da Câmara Municipal, no uso de competência delegada, Manuel António Mendes Fadista.

2611028314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-30 - Declaração de Rectificação 13-T/2001 - Presidência do Conselho de Ministros

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 177/2001, do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 4 de Junho de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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