Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12564/2007, de 11 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concursos externos para ingresso nas carreiras de arquitecto e de engenheiro do grupo de pessoal técnico superior

Texto do documento

Aviso 12 564/2007

Concursos externos de admissão a estágio para ingresso em carreiras técnicas superiores

Para os devidos efeitos se torna público que, por despachos do vereador dos Serviços Administrativos, com poderes delegados pelo presidente da Câmara Municipal de 24 de Maio de 2007, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de admissão a estágio para provimento de lugares vagos em carreiras técnicas superiores, e para os que ocorrerem no prazo de seis meses, do quadro de pessoal deste município:

Concurso n.º 16/2007 - para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de arquitecto.

Concurso n.º 17/2007 - para preenchimento de três lugares vagos na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira de engenheiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, e, quando, nos termos do n.º 2 do citado artigo, o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

1 - Prazo de validade - os presentes concursos são válidos para o provimento dos mencionados lugares e para os que ocorrerem no prazo de seis meses.

2 - Legislação aplicável aos concursos - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 112/90, de 4 de Abril, 442/91, de 15 de Novembro e 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Conteúdos funcionais - consistem no exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura nas áreas específicas para que os concursos são abertos, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior.

4 - O local de trabalho situa-se na área do município de Loulé e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a administração pública local.

5 - Remuneração - o vencimento no período de estágio será o previsto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação complementar, sem prejuízo do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, no caso de pessoal já vinculado à função pública, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a administração pública local.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - A estes concursos poderão candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

Concurso n.º 16/2007 - possuir licenciatura em Arquitectura.

Concurso n.º 17/2007 - possuir licenciatura em Engenharia.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - O requerimento de admissão ao concurso, elaborado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, deve ser dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Loulé, entregue pessoalmente na Secção de Expediente desta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Loulé, Praça da República, 8100-951 Loulé.

7.2 - O requerimento de admissão, a apresentar nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 do presente aviso, deverá ser acompanhado dos documentos seguintes:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente a experiência profissional actual e a anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

b) Certificados comprovativos das habilitações literárias e profissionais, ou fotocópias dos mesmos;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem devidamente autenticada e datada, da qual conste inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detida, no caso dos candidatos já vinculados à função pública.

7.3 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60%, abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, deverão apresentar requerimento de admissão, nos moldes e com o teor do anexo n.º 1 ao presente aviso, preenchendo o n.º 2 do referido anexo, com vista à adequação do processo de selecção às suas aptidões.

7.3.1 - É dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo do grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para entrega de candidaturas.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes concurso são:

Prova escrita de conhecimentos específicos (PEC) que será eliminatória;

Avaliação curricular (AC);

Entrevista profissional de selecção (EPS).

11.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, e duração máxima de sessenta minutos, visa avaliar os níveis de conhecimentos gerais e ou específicos dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, que incidirão sobre as seguintes matérias:

11.1.2 - Concurso n.º 16/2007:

a) Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé;

b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

c) Atribuições e competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro;

d) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

e) Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Regime Jurídico de Edificação e Urbanização - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e respectivas alterações;

g) Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e respectivas alterações;

h) Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé - Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95, de 24 de Agosto.

11.1.3 - Concurso n.º 17/2007:

a) Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Loulé;

b) Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

c) Atribuições e competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro;

d) Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

e) Regime de faltas, férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

f) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e respectivas alterações;

g) Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, e respectivas alterações;

h) Regime Jurídico de Edificação e Urbanização - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e respectivas alterações;

i) Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e respectivas alterações;

j) Regulamento do Plano Director Municipal de Loulé - Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/95, de 24 de Agosto.

11.2 - Avaliação curricular - destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - terá por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de uma forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos em comparação com o perfil de exigências da função, ponderando os seguintes factores:

Iniciativa;

Capacidade de relacionamento;

Sentido de responsabilidade;

Motivação.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12.1 - Classificação os resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção serão expressos na escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF), expressa na mesma escala, a resultante da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos referidos métodos.

12.2 - Em caso de igualdade de classificação, prefere o candidato que reúna as condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

13 - A relação dos candidatos admitidos, prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, será afixada na Divisão de Recursos Humanos, Formação e Qualificação, desta autarquia, na Avenida de José da Costa Mealha, 16, 8100 Loulé.

14 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do citado decreto-lei.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

17 - Regime de estágio:

17.1 - O estágio terá a duração de um ano, com carácter probatório, regendo-se pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

17.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na função pública.

17.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário competem ao júri do estágio e atenderão aos seguintes factores:

Relatório do estágio;

Classificação de serviço obtida durante o período de estágio;

Classificação obtida em curso de formação profissional, se for caso disso.

17.4 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, será a resultante da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos factores referidos no n.º 17.3.

18 - Os júris dos presentes concursos, que serão simultaneamente os júris dos estágios, terão a seguinte constituição:

Concurso n.º 16/07:

Presidente - Manuel José Fernandes Vieira, director de departamento de Administração do Território.

Vogais efectivos:

Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, directora de departamento de Administração e Recursos Humanos.

Nuno Manuel Caetano Guerreiro, chefe de divisão de Urbanização.

Vogais suplentes:

Paulo Jorge Messias Filipe Viegas, chefe de divisão de Estudos e Projectos.

Carlos Manuel Furtado Melo das Neves, técnico superior de 1.ª classe da carreira de arquitecto.

Concurso n.º 17/07:

Presidente - Custódio José Mendes Guerreiro, director de departamento de Obras e Gestão de Infra-Estruturas Municipais.

Vogais efectivos:

Maria João Martins Lopes da Fonseca Pereira e Sousa, directora de departamento de Administração e Recursos Humanos.

Manuel José Fernandes Vieira, director de departamento de Administração do Território.

Vogais suplentes:

Silvério António Silva Gonçalves Guerreiro, chefe de divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais.

Paulo Jorge Messias Filipe Viegas, chefe de divisão de Estudos e Projectos.

Os presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.ºs vogais efectivos.

ANEXO N.º 1

Exmo. Sr. presidente da Câmara Municipal de Loulé:

1 - (Nome) ..., filho(a) de ... e de ..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ..., nascido(a) em .../.../..., (estado civil) ..., (situação militar, se for caso disso) ..., portador(a) do bilhete de identidade n.os.., emitido em .../.../..., pelo CICC de ..., contribuinte fiscal n.os.., residente em ..., com o telefone n.º ..., (habilitações literárias) ..., (situação face à função pública, se for caso disso, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo) ..., vem por este meio solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

[Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados.]

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro:

Mais declara, sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento.

(Local) ..., ... de ... de 2007.

[Assinatura do(a) requerente].

Anexa os documentos seguintes:

1 - ...;

2 - ...;

3 - ...;

25 de Junho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, José Manuel Valente Graça.

2611028208

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1585116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda