Aviso 11 428/2007
Concurso externo de ingresso
António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, faz público que, por seu despacho de 1 de Junho de 2007 e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (engenharia do ambiente), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 28 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
2 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Conteúdo funcional - o genericamente descrito no despacho 1196/2003, de 11 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003.
4 - Local, condições de trabalho e vencimento:
4.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de São João da Pesqueira.
4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4.3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Requisitos de admissão - pode candidatar-se quem satisfaça, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:
5.1 - Gerais - os especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Especiais - possuir licenciatura em Engenharia do Ambiente.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, o qual, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Avenida do Marquês de Soveral, 18, 5130-321 São João da Pesqueira.
6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;
b) Identificação do concurso, com menção do número e data do Diário da República em que este aviso é publicado;
c) Declaração, sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, constantes do n.º 5.1 do presente aviso, em alternativa à apresentação dos respectivos documentos;
d) Especificação de quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos, sob pena de exclusão;
c) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e do cartão de contribuinte fiscal.
6.3 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.
6.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 6.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.
6.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de São João da Pesqueira ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
7 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Domingos Coutinho Pereira Maduro, chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.
Vogais suplentes:
Maria do Céu de Beires da Silva Vilela, vereadora.
José Carlos Teixeira dos Santos, chefe da Divisão Financeira.
8 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
Avaliação curricular (AC);
Prova escrita de conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores;
Entrevista profissional de selecção (EPS).
8.1 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato, avaliação que será ponderada pela valorização dos seguintes factores:
a) Habilitações literárias;
b) Experiência profissional;
c) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso.
8.2 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções, terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre o seguinte programa:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
d) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;
e) Regime geral da gestão de resíduos;
f) Regulamento Geral do Ruído.
Bibliografia:
a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
b) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
d) Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio;
e) Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
f) Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 14 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Março de 2007.
8.2.1 - É permitida a consulta da legislação antes referida, desde que não seja anotada.
8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos considerando-se os seguintes factores de apreciação:
a) Motivação e interesse;
b) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;
c) Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;
d) Capacidade para estabelecer objectivos e propostas organizacionais.
8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(AC+PEC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio obedece às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e tem carácter probatório.
9.2 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, no prazo de 30 dias após o termo do estágio;
b) Na avaliação do desempenho obtida durante aquele período;
c) No resultado da formação profissional, quando esta se tenha verificado.
9.3 - A classificação final do estágio será traduzida, numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
CFE=(2 RE+3 AD)/5
ou
CFE=(2 RE+3 AD+FP)/6
em que:
CFE = classificação final do estágio;
RE = relatório de estágio;
AD = avaliação do desempenho (o júri deverá converter a classificação atribuída numa escala de 0 a 20 valores);
FP = formação profissional.
9.4 - O júri de estágio será o mesmo que o do presente concurso.
9.5 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos, com as necessárias adaptações.
10 - Afixação e publicitação das listas - as relações de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência - para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.
13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.
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