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Aviso 11428/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de admissão a estágio para ingresso na carreira de engenheiro, visando o preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (licenciatura na área do ambiente)

Texto do documento

Aviso 11 428/2007

Concurso externo de ingresso

António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, faz público que, por seu despacho de 1 de Junho de 2007 e nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe (engenharia do ambiente), do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, 404-A/98, de 28 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, e artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

2 - Prazo de validade - o concurso extingue-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.

3 - Conteúdo funcional - o genericamente descrito no despacho 1196/2003, de 11 de Novembro, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - O local de trabalho situa-se na circunscrição do município de São João da Pesqueira.

4.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4.3 - O vencimento será o correspondente ao escalão 1, índice 321, de acordo com o anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - pode candidatar-se quem satisfaça, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos:

5.1 - Gerais - os especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Especiais - possuir licenciatura em Engenharia do Ambiente.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de São João da Pesqueira, o qual, bem como toda a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de São João da Pesqueira, Avenida do Marquês de Soveral, 18, 5130-321 São João da Pesqueira.

6.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone;

b) Identificação do concurso, com menção do número e data do Diário da República em que este aviso é publicado;

c) Declaração, sobre compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas, constantes do n.º 5.1 do presente aviso, em alternativa à apresentação dos respectivos documentos;

d) Especificação de quaisquer outros elementos que o candidato considere susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos, sob pena de exclusão;

c) Fotocópia do bilhete de identidade, devidamente actualizado, e do cartão de contribuinte fiscal.

6.3 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

6.4 - A não apresentação dos documentos referidos no n.º 6.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

6.5 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de São João da Pesqueira ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

7 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - António José Lima Costa, presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Luís Manuel de Castro Carvalho da Silva, chefe da Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Domingos Coutinho Pereira Maduro, chefe da Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Maria do Céu de Beires da Silva Vilela, vereadora.

José Carlos Teixeira dos Santos, chefe da Divisão Financeira.

8 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):

Avaliação curricular (AC);

Prova escrita de conhecimentos (PEC), com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores;

Entrevista profissional de selecção (EPS).

8.1 - Avaliação curricular - consiste na apreciação, pelo júri do concurso, do curriculum vitae de cada candidato, avaliação que será ponderada pela valorização dos seguintes factores:

a) Habilitações literárias;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional relacionada com a área funcional do lugar posto a concurso.

8.2 - Prova escrita de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções, terá a duração de duas horas e trinta minutos e incidirá sobre o seguinte programa:

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

d) Regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;

e) Regime geral da gestão de resíduos;

f) Regulamento Geral do Ruído.

Bibliografia:

a) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

b) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, 169/2006, de 17 de Agosto, e 181/2007, de 9 de Maio;

e) Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

f) Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 14 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 16 de Março de 2007.

8.2.1 - É permitida a consulta da legislação antes referida, desde que não seja anotada.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos considerando-se os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação e interesse;

b) Conhecimento do conteúdo funcional do cargo;

c) Conhecimento das responsabilidades relacionadas com a função;

d) Capacidade para estabelecer objectivos e propostas organizacionais.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.5 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(AC+PEC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

8.6 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio obedece às regras estabelecidas no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e tem carácter probatório.

9.2 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, no prazo de 30 dias após o termo do estágio;

b) Na avaliação do desempenho obtida durante aquele período;

c) No resultado da formação profissional, quando esta se tenha verificado.

9.3 - A classificação final do estágio será traduzida, numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CFE=(2 RE+3 AD)/5

ou

CFE=(2 RE+3 AD+FP)/6

em que:

CFE = classificação final do estágio;

RE = relatório de estágio;

AD = avaliação do desempenho (o júri deverá converter a classificação atribuída numa escala de 0 a 20 valores);

FP = formação profissional.

9.4 - O júri de estágio será o mesmo que o do presente concurso.

9.5 - Em matéria de constituição, composição, funcionamento e competência do júri, homologação, publicação, reclamação e recursos, aplicam-se as regras previstas na lei geral sobre concursos, com as necessárias adaptações.

10 - Afixação e publicitação das listas - as relações de candidatos admitidos e excluídos e as listas de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência - para efeitos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60% tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme o estatuído no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma legal.

13 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Lima Costa.

2611023110

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1576407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Declaração de Rectificação 18/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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