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Aviso 9870/2007, de 31 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior, relações internacionais (estagiário)

Texto do documento

Aviso 9870/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior, relações internacionais (estagiário)

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 17 de Maio de 2007 e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da carreira de relações internacionais, pertencente ao quadro do pessoal próprio desta autarquia e ao serviço do Sector Educação de Cooperação.

2 - Vencimento - a remuneração será a resultante do regime previsto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e respectivos anexos, sendo de Euro 1048,87, índice 321, no período de estágio (sem prejuízo do direito de opção pela remuneração do lugar de origem no caso de candidatos já providos definitivamente), e de Euro 1307, escalão 1, índice 400, aquando do ingresso na categoria de técnico superior de 2.ª classe.

3 - Forma de ingresso - regime de estágio (artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho).

3.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

3.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o candidato já possua ou não nomeação definitiva na função pública.

3.3 - A classificação final do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples com base nos seguintes factores:

a) Classificação do relatório de estágio;

b) Classificação de serviço no período de estágio;

c) Classificação obtida no conjunto de acções de formação efectuadas.

3.4 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo nos lugares vagos de técnico superior.

3.5 - A avaliação e a classificação final do estágio competem ao júri de estágio, que terá a mesma composição do júri definido para a selecção.

O concurso reger-se-á, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 29/2001, de 3 de Fevereiro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, em conformidade com o disposto no seu artigo 27.º, se faz constar:

4 - O concurso é de provimento, válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

5 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço civico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais - podem concorrer indivíduos possuidores de licenciatura em Relações Internacionais.

5.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao concurso acima referenciado pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, possuidores dos requisitos referenciados nos n.os 5.1 e 5.2, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Os métodos de selecção dos concorrentes, bem como a natureza, forma e duração das provas são prova teórica escrita de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase, com a duração de uma hora e trinta minutos (com carácter eliminatório), avaliação curricular (com carácter eliminatório) e entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional e nela irão ser ponderadas as habilitações académicas de base, a experiência profissional e a formação profissional.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e nela irão ser ponderados a qualidade da experiência profissional, a motivação/interesse e o sentido crítico.

6.1 - Sistema de classificação final - o ordenamento final dos concorrentes, pela aplicação dos métodos de selecção mencionados no n.º 6, será expresso de 0 a 20 valores.

Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, nas fases ou métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PC+AC+EPS)/3

sendo:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

7 - Programa das provas:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Regime de faltas, férias e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;

Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias;

Programas comunitários da Agência Europeia para a Educação, Audiovisuais e Cultura;

Programa Cultura 2007-2013;

Programa Europa para os Cidadãos 2007-2013;

Programa Juventude em Acção 2007-2013;

Programa Sócrates/Leonardo da Vinci 2007-2013;

Ano Europeu do Diálogo Intercultural 2008 - Normas de candidatura, implementação e avaliação dos projectos;

Carta educativa do concelho de Grândola.

No âmbito da realização das provas de conhecimentos os candidatos poderão consultar toda a legislação e documentação constante dos respectivos programas.

8 - Documentação e legislação a consultar:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

A documentação sobre programas comunitários poderá ser consultada no site http://eacea.ec.europa.eu/static/programmes.htm.

A documentação sobre a carta educativa poderá ser consultada no site http://www.cm-grandola.pt.

9 - Constituição do júri do concurso:

Efectivos:

Presidente - Graça da Conceição Candeias Guerreiro Nunes, vereadora.

Vogais:

Maria Isabel Palma Revez, técnica superior assessora principal de serviço social.

José Luís Carneiro Cirilo, técnico superior assessor principal psicólogo.

Suplentes:

Presidente - Maria Isabel Palma Revez, técnica superior assessora principal de serviço social.

Vogais:

Jorge Manuel Borges Rodrigues, técnico superior de 2.ª classe de animação cultural.

Ana Paula Afonso da Silva Reia, técnica superior de 1.ª classe de serviço social.

10 - Descrição breve do conteúdo funcional do lugar a prover - os referenciados no despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001, e no regulamento interno dos serviços municipais, tais como recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural dos diferentes países e regiões, etc.

10.1 - Área funcional - técnico superior.

11 - Local de trabalho - Edifício da Divisão de Acção Social, Cultura e Educação.

12 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

13 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao presidente da Câmara e dele deverão constar o nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de contribuinte, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Rua do Dr. José Pereira Barradas, 7570-281 Grândola.

14 - Instrução do requerimento - o requerimento em que é solicitada a admissão ao concurso deverá ser instruído com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.1, podendo ser dispensada a sua apresentação para admissão a concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual.

A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de admissão ou da declaração sob compromisso de honra determina a exclusão do concurso.

14.1 - Os candidatos com deficiência deverão declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar no respectivo requerimento todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Documentos de apresentação obrigatória - é obrigatória sob pena de exclusão a junção do certificado de habilitações literárias original ou fotocópia simples nos termos do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, e curriculum vitae.

16 - Os candidatos com o requerimento a solicitar a admissão ao concurso poderão apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

16.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

17 - De acordo com a alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Concelho, ou notificados os candidatos, nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

19 - Nos termos do n.º 4 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado em 27 de Abril de 2007 o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial na BEP, verificando-se a inexistência de pessoal.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Beato.

2611015944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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