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Aviso 9580/2007, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para a categoria de chefe de secção

Texto do documento

Aviso 9580/2007

Concurso interno de ingresso n.º 02/07

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 23 de Abril de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares de chefe de secção do quadro de pessoal desta autarquia para as seguintes áreas funcionais:

Divisão de Recursos Humanos;

Divisão de Gestão Financeira;

Divisão de Administração Geral;

Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.

2 - Validade do concurso - válido para as vagas indicadas e para as que ocorreram no prazo de seis meses.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O conteúdo funcional é o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou a categoria de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção.

6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Identificação do concurso a que se candidata;

c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.1.

6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Fotocópia da classificação de serviço de 2006;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Avaliação curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a classificação de serviço (CS).

A avaliação curricular será resultante da aplicação da seguinte fórmula e terá carácter eliminatório:

AC=HL+FP+ 2 (EP)/4

9.2 - Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, que revestirá a forma escrita e será de natureza teórica. A prova terá a duração de duas horas e versará sobre:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/95, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime jurídico de realização de despesas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal do Barreiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes, aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Regime jurídico da duração e horário de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;

Prestações sociais familiares, regulado pelo Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto.

9.3 - Entrevista (ENT), que pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, numa escala de 0 a 20 valores.

10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,4 x AC) + (0,4 x PC) + (0,2 x ENT)

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 5 do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.

15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - José Barbosa, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.

Vogais efectivos:

Carla Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Beatriz Peres, chefe da Divisão de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Ricardo Ferreira, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Maria Lucília Grenho Saraiva, engenheira civil assessora principal da Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento.

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.

2611015196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1569040.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 34/95 - Assembleia da República

    CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA REVER O CODIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, APROVADO PELO DECRETO LEI 442/91, DE 15 DE NOVEMBRO. DEFINE O SENTIDO E EXTENSÃO FUNDAMENTAIS DA LEGISLAÇÃO A APROVAR. A AUTORIZAÇÃO CONCEDIDA PELA PRESENTE LEI TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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