Concurso interno de ingresso n.º 02/07
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e as alterações constantes do Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho, e de harmonia com o meu despacho de 23 de Abril de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de cinco lugares de chefe de secção do quadro de pessoal desta autarquia para as seguintes áreas funcionais:
Divisão de Recursos Humanos;
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão de Administração Geral;
Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.
2 - Validade do concurso - válido para as vagas indicadas e para as que ocorreram no prazo de seis meses.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/87, de 17 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
4 - Vencimento, conteúdo funcional, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, remuneração e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O conteúdo funcional é o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
5 - São requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais - possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou a categoria de tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção.
6.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);
b) Identificação do concurso a que se candidata;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos a que se refere o n.º 5.1.
6.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem as habilitações profissionais e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Fotocópia da classificação de serviço de 2006;
e) Declaração passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.
7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.
8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:
9.1 - Avaliação curricular (AC), onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a classificação de serviço (CS).
A avaliação curricular será resultante da aplicação da seguinte fórmula e terá carácter eliminatório:
AC=HL+FP+ 2 (EP)/4
9.2 - Prova de conhecimentos (PC), com carácter eliminatório, que revestirá a forma escrita e será de natureza teórica. A prova terá a duração de duas horas e versará sobre:
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime jurídico das férias, faltas e licenças, aprovado pelo Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro e 70-A/2000, de 5 de Maio;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 34/95, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Regime jurídico de realização de despesas e de contratação pública, relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Estrutura orgânica dos serviços municipais da Câmara Municipal do Barreiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 29 de Dezembro de 2006;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes, aprovado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Regime jurídico da duração e horário de trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Prestações sociais familiares, regulado pelo Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto.
9.3 - Entrevista (ENT), que pretende avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, numa escala de 0 a 20 valores.
10 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (0,4 x AC) + (0,4 x PC) + (0,2 x ENT)
11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 5 do artigo 38.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação constam de acta de reunião de júri do concurso, sendo facultada aos candidatos quando solicitada.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre outra qualquer preferência legal.
15 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:
Presidente - José Barbosa, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.
Vogais efectivos:
Carla Ribeiro, chefe da Divisão de Recursos Humanos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Beatriz Peres, chefe da Divisão de Administração Geral.
Vogais suplentes:
Ricardo Ferreira, chefe da Divisão de Gestão Financeira.
Maria Lucília Grenho Saraiva, engenheira civil assessora principal da Divisão de Gestão Urbana e Licenciamento.
24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto Carvalho.
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