Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior principal (área de arquitectura)
1 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho, de 28 de Março de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, que adaptou à administração local o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar da categoria de técnico superior principal (área de arquitectura), da carreira e grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor, publicado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de Abril de 2005.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e respectivas alterações, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento, de harmonia com a alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
4 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 6871/2002, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Abril de 2002.
5 - Local de trabalho - município de Ponte de Sor.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 510, da escala indiciária do novo sistema retributivo da função pública, estabelecido pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde o valor de Euro 1666,43, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
7 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
7.2 - Requisitos especiais - os definidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, redigido de forma legível, em papel normalizado, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, o qual poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo de 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, devendo no requerimento constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número fiscal de contribuinte, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada completa e telefone, no caso de o possuir);
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Referência ao concurso a que se candidatam, com a identificação do mesmo, mediante referência ao número, à data e à série do Diário da República em que o aviso é publicado;
d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, da situação em que se encontram relativamente aos requisitos previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 7 deste aviso, em caso de não apresentarem os documentos comprovativos daqueles requisitos;
e) Identificação de quaisquer circunstâncias ou elementos que os candidatos considerem relevantes e que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal.
8.2 - Juntamente com o requerimento de candidatura, deverão os candidatos apresentar o seguinte:
a) Documento autêntico ou fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
c) Curriculum vitae documentado, detalhado, datado e assinado;
d) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea e) do número anterior;
e) Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual constem a natureza do vínculo, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço atribuída no período mínimo exigível.
8.3 - A não apresentação da documentação exigida implica a exclusão do concurso.
9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a aplicar serão uma prova teórica escrita de conhecimentos gerais, uma prova de avaliação curricular com carácter eliminatório de per si e uma entrevista profissional de selecção.
10.1 - A prova teórica escrita de conhecimentos gerais visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos exigíveis e adequadas ao exercício das funções, terá a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com a tolerância de trinta minutos, e versará sobre a seguinte matéria:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);
Regime de férias, faltas e licenças (Decretos-Leis 100/99, de 31 de Março, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio, e Lei 117/99, de 11 de Agosto);
Plano Director Municipal (ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2004, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 262, de 8 de Novembro de 2004);
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (Decreto-Lei 38 382/51, de 7 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 38 888/52, de 29 de Agosto, 44 258/62, de 31 de Março, 45 027/63, de 13 de Maio, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro, 61/93, de 3 de Março, e 555/99, de 16 de Dezembro);
Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto).
No âmbito da realização da prova teórica escrita de conhecimentos gerais é permitida a consulta de legislação, desde que não anotada ou comentada, de que os candidatos deverão encontrar-se munidos.
10.2 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício do lugar com base na avaliação do respectivo currículo profissional, terá a seguinte fórmula e onde serão ponderados os seguintes factores:
AC=(HL+EP+FP)/3
em que:
AC - avaliação curricular;
HL - habilitações literárias;
EP - experiência profissional;
FP - formação profissional.
10.3 - A entrevista profissional de selecção visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e onde serão ponderados os seguintes factores:
a) Sentido de responsabilidade;
b) Preocupação pela valorização e actualização profissional;
c) Motivação e interesse pelo lugar;
d) Correcção e clareza.
10.4 - A classificação da entrevista profissional de selecção resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = a+b+c+d
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas teórica escrita de conhecimentos gerais, de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - Todas as provas serão classificadas de 0 a 20 valores, onde será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento.
12 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores, onde será utilizado, para além dos valores inteiros, um limite máximo de três dígitos decimais sem arredondamento, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nas provas teórica escrita de conhecimentos gerais, de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, utilizando a seguinte fórmula:
CF=(PEC+AC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
PEC - prova escrita de conhecimentos;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção.
13 - Ficarão excluídos e consequentemente não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
14 - Em caso de igualdade de classificação, serão observados os critérios de desempate referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - Os candidatos admitidos serão informados e ou convocados para a realização do respectivo método de selecção, através de ofício registado.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da classificação dos candidatos constarão das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Acesso a actas e documentos do concurso - os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri.
18 - Publicitação - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município de Ponte de Sor, de acordo com o previsto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
19 - Composição do júri - o júri do concurso será constituído por:
Presidente - Pedro João Braz da Costa Álvares, chefe de divisão de Obras Particulares, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Vogais efectivos - Manuel João Alves Pimenta Fernandes, chefe de divisão de Obras Municipais, e Maria Fernanda Branco Marques da Silva Vaz Raposo, técnica superior assessora principal (área de arquitectura).
Vogais suplentes - Ana Maria Coutinho Velez Solposto, técnica superior assessora (área de psicologia), e António Miguel de Almeida Ministro, técnico superior principal (área de engenharia civil).
20 - De acordo com o despacho conjunto, de 1 de Março de 2000, dos Ministros Adjunto e da Reforma do Estado e da Administração Pública e para a Igualdade, determina-se que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Para cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a bolsa de emprego público, que declarou, em 28 de Março de 2007, não existir pessoal em situação de mobilidade especial com o perfil adequado ao provimento do lugar posto a concurso.
18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto.
2611007417