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Aviso (extracto) 4347/2007, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário tendo em vista o provimento de um lugar vago da categoria/carreira de engenheiro técnico electromecânico do grupo de pessoal técnico

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4347/2007

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, por meu despacho de 13 de Outubro de 2007 e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um lugar vago da categoria de engenheiro técnico electromecânico de 2.ª classe, da carreira de engenheiro técnico electromecânico, do grupo de pessoal técnico do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida e para as que ocorrerem no prazo de um ano.

Serviço e área funcional - Divisão de Obras Municipais.

Local de prestação de trabalho - Portalegre e área do município.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 222, escalão 1, do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo II, n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no despacho 38 do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 30 de Dezembro de 1988, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e bacharelato em Engenharia Electromecânica.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portalegre, remetido, preferencialmente, por correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, 7300-186 Portalegre, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo o mesmo ser entregue no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, no qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 6 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a cada um dos requisitos, salvo quanto à alínea c) do referido n.º 6.

9.1 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) desde que constem dos respectivos processos individuais, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

10 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

10.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita relativa a conhecimentos gerais e específicos com a duração de duas horas e valorizada de 0 a 20 valores, incidindo sobre a seguinte legislação:

Conhecimentos gerais [prova escrita (com consulta)]:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ratificado com alteração pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e alterado pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto - regime de faltas, férias e licenças;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março - estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Conhecimentos específicos [prova escrita (sem consulta)]:

Energia eléctrica:

Protecções;

Alimentação de motores eléctricos;

Mecânica automóvel:

Funcionamento do motor gasolina (diesel);

Sistema eléctrico;

Sistema de refrigeração;

Sistema de travagem;

10.2 - Entrevista profissional de selecção - com a duração de quinze minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 10 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitado [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].

13 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - A relação dos candidatos admitidos, a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

16 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

17 - A avaliação final do estágio será feita com base:

a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;

b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;

c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.

18 - A classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.

19 - O candidato admitido a estágio será provido, a título definitivo, em lugar da categoria de técnico de 2.ª classe desde que obtenha a classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).

20 - O júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Rui Manuel Nunes Pinto, chefe da Divisão Técnica dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes.

Vogais efectivos:

Engenheira Anabela Senhorinha Catalão Rolhas, chefe de divisão de Obras Municipais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, técnica superior de 1.ª classe (jurista).

Vogais suplentes:

Engenheiro Eduardo António Marmelo Bilé, chefe de divisão de Estudos e Projectos.

Engenheira Cláudia Isabel Rota Maçãs Nogueiro Capote, técnica superior de 1.ª classe (engenheira civil).

21 - Nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência e, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, os mesmos têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 de Fevereiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, António Biscainho.

3000226253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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