Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2873/2007, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Concursos externos de ingresso para vários lugares

Texto do documento

Aviso 2873/2007

Concursos externos de ingresso

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 12 de Dezembro de 2006, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso:

Referência A - um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe (estagiário);

Referência B - um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (desenho);

Referência C - um lugar de técnico profissional de 2.ª classe (informática/gestão);

Referência D - quatro lugares de auxiliares administrativos(as);

Referência E - quatro lugares de auxiliares dos serviços gerais.

1 - Prazos de validade - os concursos visam exclusivamente o preenchimento das vagas referidas e caducam com o seu preenchimento.

2 - Remuneração - os lugares a prover terão o vencimento previsto para o escalão 1 da respectiva categoria, conforme refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, ou seja, presentemente, para:

Referência A - escalão I, índice 222 - Euro 714,66 e restantes regalias;

Referência B - escalão I, índice 199 - Euro 640,62 e restantes regalias;

Referência C - escalão I, índice 199 - Euro 640,62 e restantes regalias;

Referência D - escalão I, índice 128 - Euro 412,06 e restantes regalias;

Referência E - escalão I, índice 128 - Euro 412,06 e restantes regalias.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Vila de Rei, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos actuais funcionários desta autarquia.

4 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, 409/91, de 17 de Outubro, e 265/88, de 28 de Julho, e demais legislação aplicável.

5 - Os conteúdos funcionais são, respectivamente, para:

Referência A - despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro de 2001;

Referência B - Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Referência C - Portaria 351/87, de 29 de Abril;

Referência D - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989;

Referência E - despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

6 - Para a carreira técnica, a que se refere a categoria referenciada em A, é imposto o regime de estágio.

6.1 - O estágio terá carácter probatório, com duração de um ano, e deverá, em princípio, integrar a frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer.

6.2 - A frequência de estágio será feita em regime de contrato além do quadro, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de requisição, nos restantes casos.

6.3 - Conforme o estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, findo o período de estágio, o candidato será avaliado e classificado por um júri com a mesma composição da do presente concurso, tendo em conta os seguintes itens: relatório de estágio a apresentar pelo estagiário, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e resultados da formação profissional que porventura venha a realizar.

6.4 - Os estagiários, se aprovados com a classificação mínima de Bom (14 valores), serão providos, a título definitivo, na respectiva categoria, consoante os casos, passando a ter direito à remuneração estabelecida para o escalão 1 da referida categoria.

7 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

7.1 - Possuir os seguintes requisitos gerais, definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.

7.2 - Requisitos especiais para:

Referência A - o recrutamento para a categoria da carreira técnica obedece às regras a que se refere a alínea c) do n.º 1 da Lei 44/99, de 11 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro (curso superior que não confira o grau de licenciatura na área de Engenharia Civil);

Referências B e C - de entre indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualidade profissional de nível III, ou curso equiparado, conforme estipula a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 44/99, de 11 de Junho, que alterou o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Referências D e E - escolaridade obrigatória, de acordo com o artigo 10.º do diploma anteriormente referenciado.

8 - Formalização de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos gerais e dirigido à presidente da Câmara Municipal de Vila de Rei, conjuntamente com os documentos que as devam instruir e entregue pessoalmente nesta autarquia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, para o município de Vila de Rei, Praça da Família Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, situação militar, se for caso disso, número e data do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção ao concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.3 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso e que se referem no n.º 8.1, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às alíneas a), b), c), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tiveram sido especificados no requerimento de admissão ao concurso como relevantes para a apreciação do mérito do candidato.

8.4.1 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão dos candidatos.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - prova teórica de conhecimentos, de natureza escrita (PTC), com a duração máxima de sessenta minutos, e entrevista profissional de selecção (EPS), com duração máxima de quinze minutos, sendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, descritos nas primeiras actas da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.1 - As provas de conhecimentos teóricos constam das seguintes matérias: categorias postas a concurso, na parte de conhecimentos gerais, constituídas pelas seguintes matérias:

Referência A:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e portarias complementares - obras particulares e loteamentos;

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro - regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, com nova redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março - regime jurídico de empreitadas de obras públicas;

Referência B:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Referência C:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Referência D:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho - Código do Trabalho e Regulamentação do Código do Trabalho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - regime de férias, faltas e licenças;

Referência E:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 99/2003, de 27 de Agosto, e Lei 35/2004, de 29 de Julho - Código do Trabalho e Regulamentação do Código do Trabalho;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e respectivas alterações - regime de férias, faltas e licenças.

12 - Na classificação final (CF) adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo o sistema de classificação final calculado com base na média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção, obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PTC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

PTC = prova teórica de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13 - Os interessados, nos termos do que prescreve o n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, têm acesso às actas e outros documentos em que assentam as deliberações do júri desde que o solicitem.

14 - As listas de candidatos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, se o número de candidatos for igual ou superior a 100. Se o número for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no edifício dos Paços do Município (Divisão Administrativa e de Recursos Humanos) e serão os candidatos notificados através de ofício registado com aviso de recepção.

15 - Composição do júri:

Presidente - Ricardo Jorge Martins Aires, vereador em regime de permanência.

Vogais efectivos:

Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo, chefe de divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Ana Maria Louvado Meneses dos Santos, chefe de secção de Pessoal, Expediente e Arquivo.

Vogais suplentes:

Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior de 2.ª classe, jurista.

Domingos Laranjeira Mendes, chefe de divisão Financeira e Patrimonial.

15.1 - O presente júri é simultaneamente júri de estágio no caso em que este é legalmente exigido (referência A).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

22 de Dezembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

1000310323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda