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Aviso 2850/2007, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo

Texto do documento

Aviso 2850/2007

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do vereador dos recursos humanos de 7 de Novembro de 2005, nos termos dos artigos 68.º, 69.º e 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de assistente administrativo.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O presente concurso foi precedido de consulta ao CEFA - Centro de Estudos e Formação Autárquica, sendo que 50% dos lugares postos a concurso são destinados à reserva de recrutamento do CEFA.

5 - Prazo de validade - é válido para o preenchimento das vagas atrás referidas.

6 - Remuneração base - corresponde ao escalão 1, índice 199 (no valor de Euro 640,62), constante do anexo n.º 2 a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.

8 - Conteúdo funcional - Decreto regulamentar 20/85, de 1 de Abril, e despacho 38/88, in Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989.

9 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

10 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será observada a quota de emprego.

10.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

11 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter como habilitações literárias o 11.º ano de escolaridade;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo, existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoal, sito na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 7, Loures, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, dela devendo constar:

a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e da validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone e situação militar (se for caso disso)];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae, detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

e) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.

14 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d) e e) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos teórica;

Prova de conhecimentos específicos;

Entrevista de selecção profissional.

Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final:

CF = 40% PCT + 40% PCE + 20% EPS

em que:

CF = classificação final;

PCT = prova de conhecimentos teórica escrita;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

16.1 - Na realização da prova de conhecimentos teórica escrita os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada.

16.2 - A prova de conhecimentos teórica escrita, com carácter eliminatório e com duração máxima de uma hora, incidirá sobre a seguinte legislação e temática:

Programa da prova de conhecimentos teórica escrita:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, 16 de Janeiro;

Regime jurídico das férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto;

Programa da prova de conhecimentos específicos, com a duração máxima de noventa minutos e com carácter eliminatório - informática.

16.3 - Factores de ponderação da entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos:

Motivação e interesses profissionais;

Capacidade de trabalhar em grupo;

Apetência para novos conhecimentos.

17 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimento e entrevista profissional de selecção constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Loures, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri de selecção terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Maria Joaquina Cardoso Riço Sanches, chefe de repartição.

2.º Cristina Maria Wergiskosky Baptista Mendonça Sousa, chefe da repartição de contabilidade.

Vogais suplentes:

1.º Licenciada Carla Maria Santos Ramos, técnica superior jurista de 1.ª classe.

2.º Licenciada Maria do Carmo Lucinda Martins Silva, técnica superior de gestão de 1.ª classe.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Janeiro de 2007. - Por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, a Directora, Cristina Silva.

3000225162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-04-01 - Decreto Regulamentar 20/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o conteúdo funcional da carreira de oficiais administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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