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Aviso 2693/2007, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 2693/2007

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, na última redacção.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, bem como para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.

4 - Remuneração, local e condições de trabalho - o cargo é remunerado pelo índice 128, escalão 1, do sistema retributivo da função pública previsto no anexo II, n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Avis.

5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência declara, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Avis e entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data registo, para a Junta de Freguesia de Avis, Rua do Plano de Urbanização, 7480-150 Avis. Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.

9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.

9.2 - Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 8.1 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação presente em que os candidatos se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f).

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.

10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A selecção dos candidatos será efectuada através de:

11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos e tem a duração de duas horas, versando sobre:

a) Lei das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 14 de Janeiro;

b) Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae.

11.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato para o desempenho do lugar.

11.4 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, é obtida pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 11 deste aviso, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PECG+AC+EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, no cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Anabela Calhau Pires Canela, secretária da Junta de Freguesia de Avis.

Vogais efectivos:

Dr.ª Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz e Joaquim João Piçarra Lageira, respectivamente técnica superior de 2.ª classe e técnico de informática do grau 1, nível 2, funcionários do município de Avis.

Vogais suplentes:

Maria Vitória Nobre Casqueiro Ramos e Manuel Rómulo Ferreira Mendes, respectivamente presidente da Assembleia de Freguesia de Avis e tesoureiro da Junta de Freguesia de Avis.

4 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Manuel Bento Croca Piteira.

1000310495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1544261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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