1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar da carreira de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal desta autarquia.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis, nomeadamente, as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro, na última redacção.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso, bem como para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano.
4 - Remuneração, local e condições de trabalho - o cargo é remunerado pelo índice 128, escalão 1, do sistema retributivo da função pública previsto no anexo II, n.º 1, do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local. O local de trabalho situa-se na área da freguesia de Avis.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência declara, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência.
7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 - Condições de candidatura - poderão candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam cumulativamente, até ao termo do prazo de admissão, os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo fixado através de requerimento escrito dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Avis e entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia durante o horário normal de funcionamento, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data registo, para a Junta de Freguesia de Avis, Rua do Plano de Urbanização, 7480-150 Avis. Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone);
b) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
c) Quaisquer circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
9.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal;
b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
9.2 - Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 8.1 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação presente em que os candidatos se encontram relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f).
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que os candidatos descreveram nos respectivos requerimentos, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - A selecção dos candidatos será efectuada através de:
11.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais - será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A referida prova visa avaliar os conhecimentos gerais dos candidatos e tem a duração de duas horas, versando sobre:
a) Lei das autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 14 de Janeiro;
b) Férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;
c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
11.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum vitae.
11.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato para o desempenho do lugar.
11.4 - A classificação final dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, é obtida pela aplicação dos métodos de selecção a que se refere o n.º 11 deste aviso, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores, e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PECG+AC+EPS)/3
em que:
CF = classificação final;
PECG = prova escrita de conhecimentos gerais;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, no cumprimento do disposto na alínea g) do n.º 1 artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Anabela Calhau Pires Canela, secretária da Junta de Freguesia de Avis.
Vogais efectivos:
Dr.ª Sílvia Susana Lopes Pereira Feliz e Joaquim João Piçarra Lageira, respectivamente técnica superior de 2.ª classe e técnico de informática do grau 1, nível 2, funcionários do município de Avis.
Vogais suplentes:
Maria Vitória Nobre Casqueiro Ramos e Manuel Rómulo Ferreira Mendes, respectivamente presidente da Assembleia de Freguesia de Avis e tesoureiro da Junta de Freguesia de Avis.
4 de Dezembro de 2006. - O Presidente, Manuel Bento Croca Piteira.
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