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Edital 109/2007, de 31 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso para técnico superior de 2.ª classe estagiário

Texto do documento

Edital 109/2007

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de 4 de Maio de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária, para um lugar de técnico superior de 2.ª classe (estagiário), área de manutenção, do grupo de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - a este concurso aplicam-se, nomeadamente, os seguintes diplomas legais: Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 343-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro e 404-A/89, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao técnico superior exercer funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos de manutenção de infra-estruturas, bem como as de gestão, organização e planeamento da manutenção, em especial de equipamento mecânico de climatização.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao índice e escalão aplicáveis à respectiva categoria, que constam do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

6.1 - O local de trabalho situa-se nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, sem prejuízo de o candidato admitido vir a desempenhar funções numa das unidades orgânicas do Instituto Politécnico em Viseu.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - constituem requisitos gerais de admissão ao concurso os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Engenharia Mecânica, ou área similar, e ser funcionário ou agente de acordo com o disposto nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - A prova será escrita, de natureza teórica, e terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre o programa constante no anexo I, sendo valorada de 0 a 20 valores; a legislação aconselhada para a realização da prova consta no anexo II.

8.3 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

8.4 - A avaliação curricular é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada dos factores acima mencionados.

8.5 - A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos.

9 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, solicitando a admissão ao concurso.

11.1 - Nos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa [nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência (morada completa, com código postal) e número de telefone para contacto];

b) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o número, data e página(s) do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

e) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

11.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, comprovativa de que possui qualidade de funcionário ou agente referida nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Curriculum vitae detalhado, actualizado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, as acções de formação de aperfeiçoamento profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documento;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Certidão de habilitações literárias;

e) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar a apreciação e o mérito, ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.

12 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Viseu são dispensados de apresentar os documentos referidos no número anterior que constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente referido no requerimento de candidatura.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - A lista de admissão e exclusão e a lista de classificação final do respectivo concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixados nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Viseu, Avenida de José Maria Vale de Andrade, Campus Politécnico, 3504-510 Viseu, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou serão notificados por ofício registado, nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

16 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, administrador do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

Engenheiro José Pedro Mateus Soares de Sousa, chefe de divisão.

Dr.ª Maria Luísa Santos de Oliveira e Cunha, técnica superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.ª Raquel Margarida M. Lima Cortez Vaz, chefe de divisão.

Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, chefe de divisão.

17 - Na sua ausência ou impedimento, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

16 de Janeiro de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.

ANEXO I

Programa aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional.

Regime de férias, faltas e licenças.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

Deontologia do serviço público.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

ANEXO II

Legislação aconselhada para a prova

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a nova redacção que lhe foi introduzida pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio - férias, faltas e licenças.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro - estatuto remuneratório.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho - estruturação das carreiras do regime geral.

Portaria 807/99, de 21 de Setembro - integração de pessoal operário.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na Administração Pública.

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa.

Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 51, de 1 de Março de 1995).

Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1996).

Estatutos da Escola Superior de Tecnologia de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 239, de 1 de Março de 1995).

Estatutos da Escola Superior Agrária de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 2000).

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Viseu (publicados no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999).

Decreto-Lei 24/94, de 27 de Janeiro - estabelecimentos do ensino superior politécnico em regime de instalação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1540880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-27 - Decreto-Lei 24/94 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O REGIME APLICÁVEL AOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO EM INSTALAÇÃO. LIMITA O REGIME DE INSTALAÇÃO A UM PRAZO MÁXIMO DE 3 ANOS. DISPOE SOBRE O REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DAS ESCOLAS SUPERIORES E DAS ESCOLAS SUPERIORES NAO INTEGRADAS EM INSTITUTOS POLITÉCNICOS, DEFININDO A RESPECTIVA AUTONOMIA, OS ÓRGÃOS QUE OS COMPOEM E A SUA COMPETENCIA. DETERMINA A CESSACAO, EM 31 DE DEZEMBRO DE 1994, DO REGIME DE INSTALAÇÃO DOS INSTITUTOS POLITÉCNICOS E ESCOLAS SUPERIORE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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