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Aviso 1166/2007, de 24 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral

Texto do documento

Aviso 1166/2007

1 - Torna-se público que, por meus despachos de 17 de Novembro do ano findo, se encontram abertos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral para provimento de:

Concurso A - dois lugares da categoria de especialista, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico-profissional;

Concurso B - um lugar da categoria de principal, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico-profissional;

Concurso C - um lugar da categoria de principal, da carreira de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional;

Concurso D - um lugar da categoria de operário principal, da carreira de carpinteiro, do grupo de pessoal operário qualificado;

Concurso E - dois lugares da categoria de operário principal, da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas e caducam com o seu preenchimento.

3 - Remuneração - a remuneração será o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam.

4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - O local de trabalho é na área do município.

6 - Aos concursos são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.

7 - Requisitos de admissão - a estes concursos podem concorrer todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:

Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Especiais:

Concurso A - os referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso B - os referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Concurso C - os referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Concursos D e E - os referidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento tipo disponível na Divisão de Gestão Administrativa ou Secção de Recursos Humanos no edifício dos Paços de Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça de Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio com aviso de recepção.

9 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, devidamente documentado, detalhado, datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo candidato (excepto concursos D e E);

c) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço, com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por onde é remunerado;

d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal frente e verso.

9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais que já constem do respectivo processo individual, devendo, no entanto, declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 9.

10 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 9 e 9.1 serão excluídas.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Concursos A, B e C - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos escrita (PCE), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

A prova de conhecimentos escrita, com a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:

Concursos A e B:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, com as respectivas alterações;

Concurso C:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;

Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, com as respectivas alterações.

Concursos A, B e C - a avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de trinta minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.

Concursos D e E - a selecção será feita através de prova de conhecimentos oral, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, valorada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de trinta minutos, incidindo sobre as seguintes matérias:

a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - 6 valores;

b) Noções gerais de direito e organização política e administrativa:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações - 6 valores;

c) Procedimentos de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de agrupamentos de trabalho:

Decreto-Lei 82/99, de 16 de Março - 8 valores.

Concursos A, B e C - classificação final - para a elaboração das listas de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(PCE+AC+EPS)/3

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção;

Concursos D e E - classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(a+b+c)/2

em que:

CF - classificação final;

a - regime de férias, faltas e licenças;

b - noções gerais de direito e organização política e administrativa;

c - procedimentos de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de agrupamentos de trabalho.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Constituição dos júris - os júris dos concursos têm a seguinte composição:

Concursos A e B:

Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.

Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Paulo Fernando Coelho Carvalho Pascoal, técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe.

Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Helena Isabel Pereira Aires, técnica superior de línguas e literaturas modernas de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

Concurso C:

Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.

Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria Alexandra Reis Subtil, jurista de 1.ª classe.

Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e João Alberto Paulino da Cunha, fiscal municipal especialista principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

Concurso D:

Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.

Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e António Joaquim Mesquita Piúgo, encarregado de pessoal operário.

Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Henrique Fernandes Teixeira, carpinteiro de limpos principal.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

Concurso E:

Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.

Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria de Fátima Segura Pires Nunes, arquitecta paisagista principal.

Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e João Alfredo Póvoa Pereira, encarregado de pessoal operário.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.

16 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concursos serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixadas no edifício dos Paços do Concelho de Alenquer, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - Realização dos métodos de selecção - a data, a hora e o local da realização das entrevistas profissionais de selecção serão marcadas oportunamente sendo os candidatos notificados das mesmas através de ofício.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.

1000309773

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1539639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 82/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 89/655/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 30 de Novembro, alterada pela Directiva nº 95/63/CE (EUR-Lex) do Conselho de 5 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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