1 - Torna-se público que, por meus despachos de 17 de Novembro do ano findo, se encontram abertos, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os concursos internos de acesso geral para provimento de:
Concurso A - dois lugares da categoria de especialista, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico-profissional;
Concurso B - um lugar da categoria de principal, da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação, do grupo de pessoal técnico-profissional;
Concurso C - um lugar da categoria de principal, da carreira de fiscal municipal, do grupo de pessoal técnico-profissional;
Concurso D - um lugar da categoria de operário principal, da carreira de carpinteiro, do grupo de pessoal operário qualificado;
Concurso E - dois lugares da categoria de operário principal, da carreira de jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas indicadas e caducam com o seu preenchimento.
3 - Remuneração - a remuneração será o resultante da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam.
4 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - O local de trabalho é na área do município.
6 - Aos concursos são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.
7 - Requisitos de admissão - a estes concursos podem concorrer todos os funcionários que reúnam os seguintes requisitos:
Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Especiais:
Concurso A - os referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso B - os referidos na alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Concurso C - os referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Concursos D e E - os referidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através de requerimento tipo disponível na Divisão de Gestão Administrativa ou Secção de Recursos Humanos no edifício dos Paços de Concelho, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alenquer, Praça de Luís de Camões, 2580-318 Alenquer, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão Administrativa desta Câmara, ou remetido por correio com aviso de recepção.
9 - Os requerimentos de admissão aos concursos deverão, ainda, ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Curriculum vitae, devidamente documentado, detalhado, datado, rubricado em todas as folhas e assinado pelo candidato (excepto concursos D e E);
c) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, da qual conste a natureza do vínculo, categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço, com a indicação da sua expressão quantitativa e ainda o índice e escalão por onde é remunerado;
d) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal frente e verso.
9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais e especiais que já constem do respectivo processo individual, devendo, no entanto, declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Aos funcionários pertencentes ao quadro de pessoal desta autarquia é dispensada a apresentação da documentação referida nas alíneas a) e c) do n.º 9.
10 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 9 e 9.1 serão excluídas.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
Concursos A, B e C - a selecção dos candidatos será feita através de prova de conhecimentos escrita (PCE), avaliação curricular (AC) e entrevista profissional de selecção (EPS), conforme previsto nas alíneas a) e b) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
A prova de conhecimentos escrita, com a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Concursos A e B:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, com as respectivas alterações;
Concurso C:
Constituição da República Portuguesa;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro, com as respectivas alterações.
Concursos A, B e C - a avaliação curricular destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso foi aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de trinta minutos, visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
Concursos D e E - a selecção será feita através de prova de conhecimentos oral, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, valorada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de trinta minutos, incidindo sobre as seguintes matérias:
a) Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações - 6 valores;
b) Noções gerais de direito e organização política e administrativa:
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações - 6 valores;
c) Procedimentos de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de agrupamentos de trabalho:
Decreto-Lei 82/99, de 16 de Março - 8 valores.
Concursos A, B e C - classificação final - para a elaboração das listas de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(PCE+AC+EPS)/3
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EPS - entrevista profissional de selecção;
Concursos D e E - classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:
CF=(a+b+c)/2
em que:
CF - classificação final;
a - regime de férias, faltas e licenças;
b - noções gerais de direito e organização política e administrativa;
c - procedimentos de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de agrupamentos de trabalho.
14 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam de actas de reuniões dos júris dos concursos, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Constituição dos júris - os júris dos concursos têm a seguinte composição:
Concursos A e B:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.
Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Paulo Fernando Coelho Carvalho Pascoal, técnico superior de biblioteca e documentação de 1.ª classe.
Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Helena Isabel Pereira Aires, técnica superior de línguas e literaturas modernas de 1.ª classe.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.
Concurso C:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.
Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria Alexandra Reis Subtil, jurista de 1.ª classe.
Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e João Alberto Paulino da Cunha, fiscal municipal especialista principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.
Concurso D:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.
Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e António Joaquim Mesquita Piúgo, encarregado de pessoal operário.
Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e Henrique Fernandes Teixeira, carpinteiro de limpos principal.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.
Concurso E:
Presidente - Jorge Manuel da Cunha Mendes Riso, vice-presidente.
Vogais efectivos - Joaquim António Rodrigues Pereira, director do Departamento de Fomento e Serviços Urbanos, e Maria de Fátima Segura Pires Nunes, arquitecta paisagista principal.
Vogais suplentes - Luís Fernando Martins Rema, vereador, e João Alfredo Póvoa Pereira, encarregado de pessoal operário.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal suplente.
16 - Afixação e publicação das listas - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concursos serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, ou afixadas no edifício dos Paços do Concelho de Alenquer, conforme as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - Realização dos métodos de selecção - a data, a hora e o local da realização das entrevistas profissionais de selecção serão marcadas oportunamente sendo os candidatos notificados das mesmas através de ofício.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Álvaro Joaquim Gomes Pedro.
1000309773