Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 327/2007, de 8 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura de concursos externos de ingresso

Texto do documento

Aviso 327/2007

Abertura de concursos externos de ingresso

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, no uso da competência que me foi subdelegada por despacho do vereador dos recursos humanos de 17 de Novembro de 2006, nos termos dos artigos 68.º, 69.º e 70.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos externos de ingresso para provimento de:

Referência n.º 1 - um lugar para técnico profissional de construção civil de 2.ª classe;

Referência n.º 2 - dois lugares para técnico profissional de 2.ª classe;

Referência n.º 3 - dois lugares para auxiliar administrativo.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade:

Para a referência n.º 1, o concurso é válido para uma vaga e para as que vierem a verificar-se no prazo de seis meses;

Para as referências n.os 2 e 3, os concursos são válidos para o preenchimento das vagas atrás referidas.

5 - Remuneração base:

Referências n.os 1 e 2 - corresponde ao escalão 1, índice 199 (no valor de Euro 640,62), constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março;

Referência n.º 3 - corresponde ao escalão 1, índice 128 (no valor de Euro 412,06), constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, cujos índices foram reformulados pelo Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho é no concelho de Loures.

7 - Conteúdo funcional:

Referência n.º 1 - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

Referência n.º 2 - o definido na Portaria 351/87, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 91, de 29 de Abril de 1987;

Referência n.º 3 - o definido no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, será observada a quota de emprego.

9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Ter como habilitações literárias as legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos especiais para admissão a concurso:

Referência n.º 1 - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação de nível III, definida pela Decisão n.º 85 368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado na área da construção civil;

Referência n.º 2 - curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação de nível III, definida pela Decisão n.º 85 368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado;

Referência n.º 3 - 4.ª classe para os nascidos até 31 de Dezembro de 1966, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 e para os nascidos a partir de 1981 o 9.º ano de escolaridade.

12 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser obrigatoriamente formalizadas mediante requerimento modelo tipo existente na Divisão de Gestão de Pessoal ou em www.cm-loures.pt, podendo ser entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Pessoal, sita na Rua do Dr. Manuel de Arriaga, 7, em Loures, ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Loures, Praça da Liberdade, 2674-501 Loures, dele devendo constar:

a) Identificação completa [nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número, data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone e situação militar (se for caso disso)];

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

13 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

d) Declaração ou documentação comprovativa das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

e) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.

14 - A apresentação da documentação mencionada nas alíneas d) e e) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

16 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante a aplicação dos seguintes métodos de selecção, para todas as referências:

Prova de conhecimentos teórica escrita;

Entrevista profissional de selecção.

Sistema de classificação final - na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, sendo adoptada a seguinte fórmula classificativa final para as referências:

CF = 50%PCT+50%EPS

sendo:

CF = classificação final;

PCT = prova de conhecimentos teórica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

16.1 - Na realização da prova de conhecimentos teórica escrita, os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e anotada.

16.2 - Prova de conhecimentos teórica escrita, de carácter eliminatório, com a duração máxima de uma hora.

Programa da prova de conhecimentos teórica escrita:

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com a redacção dada pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto.

16.3 - Entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de trinta minutos.

Factores de ponderação da entrevista de selecção:

Referências n.os 1 e 2:

Motivação e interesses profissionais;

Capacidade para trabalhar em grupo;

Apetência para novos conhecimentos;

Referência n.º 3:

Motivação e interesses profissionais;

Capacidade de comunicação;

Apetência para gerir conflitos.

17 - Os critérios de classificação e ponderação das provas de conhecimentos e entrevista profissional de selecção constam das actas dos respectivos júris, encontrando-se à disposição dos candidatos nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Loures, nos termos do disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou publicadas no Diário da República, 2.ª série, conforme artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

20 - Júri do concurso - nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do artigo 2.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri de selecção terá a seguinte composição:

Referência n.º 1

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Jorge Manuel Gouveia Machado Dias, director do Departamento de Obras Municipais.

2.º Engenheira Eunice Bertília Simões Barreiros Ferreira, chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Equipamentos.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro António Joaquim Filipe Peceguina, engenheiro técnico electrotécnico de electrotecnia principal.

2.º Dr.ª Ana Cristina Raimundo Lima Ribeiro, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Referência n.º 2

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Edite Cláudia Macedo Calado, chefe da Divisão de Administração Geral.

2.º Dr.ª Carla Maria Santos Ramos, técnica superior jurista de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Rosário Caleiro Costa, técnica superior de gestão assessora.

2.º Dr. António José Caramelo Moreiras Ferrador, técnico superior de 2.ª classe.

Referência n.º 3

Presidente - Dr.ª Cristina Maria Carvalho Matos Silva, directora do Departamento de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Edite Cláudia Macedo Calado, chefe da Divisão de Administração Geral.

2.º Dr.ª Maria Eugénia Marques Silva, chefe de divisão do Arquivo Municipal.

Vogais suplentes:

1.º Maria Joaquina Cardoso Riço Sanches, chefe de repartição.

2.º Cristina Maria Wergiskosky Baptista Mendonça Sousa, chefe de repartição.

Para todas as referências, o presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Dezembro de 2006. - A Directora do Departamento, por subdelegação de competências do Vereador do Departamento de Recursos Humanos, Cristina Silva.

3000223045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536834.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-29 - Portaria 351/87 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território

    Substitui os quadros de pessoal constantes do anexo I ao Decreto-Lei nº 130/86, de 7 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda