Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 177/2007, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aviso público de concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica - engenharia florestal

Texto do documento

Aviso 177/2007

Aviso público de concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica - Engenharia florestal

1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal datado de 20 de Setembro de 2006, está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo para admissão de um estagiário para ingresso na carreira técnica - engenharia florestal do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e ainda o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - O concurso é apenas válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

4 - Função a desempenhar - desempenho de funções técnicas, particularmente na promoção e elaboração de estudos e projectos e acompanhamento da sua execução no domínio das infra-estruturas florestais e projectos de reflorestação. Apoio à Protecção Civil Municipal na prevenção e combate a incêndios florestais e coordenação de meios.

5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas na área do município do Sabugal e ao lugar a concurso cabe o vencimento de Euro 714 67, correspondente ao escalão 1, índice 222, do grupo de pessoal técnico, da categoria de estagiário. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais (os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho):

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão a concurso - bacharelato na área de Engenharia Florestal.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Sabugal (com indicação expressa do presente concurso), podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, na Praça da República, 6324-007 Sabugal, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para o citado endereço, expedido até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

7.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;

b) Identificação do concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República em que foi publicado este aviso;

c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem no mérito da candidatura.

7.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, assinado e actualizado;

b) Certificado de habilitações;

c) Fotocópia do bilhete de identidade actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;

d) Documento comprovativo dos elementos referidos no requerimento de admissão como relevantes para apreciação do seu mérito;

e) Os documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6.1 do presente aviso serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um dos requisitos nas citadas alíneas.

7.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

8 - Métodos de selecção aplicáveis:

a) Avaliação curricular, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e que terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores;

b) Prova de conhecimentos gerais - revestirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, com consulta, pontuada de 0 a 20 valores, de carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, e versará sobre o programa a seguir indicado:

Organização do poder local - Constituição da República Portuguesa, publicada em anexo à Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;

Competência dos órgãos representativos das autarquias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei 14/2004, de 8 de Maio - cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios;

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho;

Regulamento do Fogo Controlado - Portaria 1061/2004, de 21 de Agosto;

Zonas de Intervenção Florestal - Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto;

c) Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.1 - Classificação final - a classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando a média aritmética das classificações nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios ou na classificação final obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF=(AC+PC+EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam de acta da reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos que a solicitarem, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Vereador Ernesto Cunha.

Vogais efectivos - chefe da Divisão de Obras, Afonso Pina Tavares e Ana Paula Almeida de Aguiar Ferreira, que substitui o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

Vogais suplentes - Vereador António dos Santos Robalo e Maria Estela dos Santos Teixeira.

10 - A publicação da lista de candidatos admitidos será feita de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

13 - Estágio (regulado pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conciliado com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro):

13.1 - O júri de estágio terá a mesma composição do júri definido para a selecção;

13.2 - Duração do estágio - um ano, automaticamente prorrogado até à data da posse na categoria de ingresso, caso o estagiário seja aprovado com média não inferior a 14 valores, sendo nesse caso provido definitivamente no lugar de técnico de 2.ª classe;

13.3 - Classificação final de estágio - resultará da média aritmética obtida em função da classificação de serviço e da classificação atribuída ao relatório final a apresentar pelo estagiário, traduzido numa escala de 0 a 20 valores;

13.4 - Regime do estágio - nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo a frequência do estágio feita em regime de contrato além quadro, nos casos de indivíduos não vinculados à função pública, e em regime de comissão de serviço, nos restantes casos.

7 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

1000309145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-12 - Lei Constitucional 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto do Presidente da República de 2 de Abril de 1976 [DD66/76] (Quinta revisão constitucional). Republicado em anexo o texto constitucional com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-08 - Lei 14/2004 - Assembleia da República

    Cria as comissões municipais de defesa da floresta contra incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-21 - Portaria 1061/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento do Fogo Controlado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-05 - Decreto-Lei 127/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda