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Aviso 170/2007, de 4 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 170/2007

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2006, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para o preenchimento da vaga atrás referida.

5 - Remuneração base - correspondente ao escalão 1, indíce 222 constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Local de trabalho - área do município de Portimão.

7 - Conteúdo funcional - de acordo com o despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.

8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.

10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter como habilitações literárias, bacharelato em Engenharia Civil, conforme consta na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o município de Portimão, Largo do 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, dela devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;

b) Curriculum vitae detalhado e documentado donde conste documentação comprovativa da experiência profissional, na área de actividade do referido concurso;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.

13 - A apresentação da documentação mencionada na alínea d) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional.

A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=((2xPEC)+(2xAC)+(1xE))/5

em que:

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista.

A prova escrita de conhecimentos, que terá a duração máxima de duas horas, versará sobre as seguintes matérias:

Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações da Lei 163/99, de 14 de Setembro;

Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro;

Decreto-Lei 123/97, de 12 de Maio;

Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961.

A avaliação curricular consistirá na consideração e ponderação dos seguintes factores de apreciação: habilitação académica de base, formação profissional, em especial a relacionada com o lugar posto a concurso e experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto.

O valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:

AC=((1,5xHA)+(3xEP)+(0,5xFP))/5

em que:

AC = avaliação curricular;

HA = habilitações académica de base;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

16 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos dos disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - O júri de selecção e de acompanhamento do estágio terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Engenheiro Carlos Manuel Silva Brito, chefe da Divisão da Rede Viária.

Engenheiro Paulo Jorge Veterano F. Guerreiro, chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas.

Vogais suplentes:

Engenheiro Jorge Manuel Alferes Branco, engenheiro civil de 1.ª classe.

Engenheiro José Luís Reis Pereira, engenheiro civil de 1.ª classe.

Vogal substituto do presidente - José Francisco Sobral Luís, vereador.

13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.

3000222947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1536447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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