Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 15 de Novembro de 2006, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no uso das competências que me são conferidas pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, determinei a abertura de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de engenheiro técnico civil de 2.ª classe, existente no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de validade - o presente concurso é válido unicamente para o preenchimento da vaga atrás referida.
5 - Remuneração base - correspondente ao escalão 1, indíce 222 constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Local de trabalho - área do município de Portimão.
7 - Conteúdo funcional - de acordo com o despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001.
8 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
9 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
9.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação/expressão.
10 - Requisitos gerais para admissão a concurso - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Ter como habilitações literárias, bacharelato em Engenharia Civil, conforme consta na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - A candidatura deve ser formulada mediante requerimento em folha de papel normalizado A4, dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Portimão, podendo ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, mediante carta registada com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado, para o município de Portimão, Largo do 1.º de Maio, 8500-543 Portimão, dela devendo constar:
a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, estado civil, profissão, data de nascimento, número e data de emissão e de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone, situação militar (se for caso disso);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Referência ao concurso a que se candidata com menção expressa ao número e data do Diário da República em que este aviso foi publicado;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos consideram susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.
12 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, com indicação da média final;
b) Curriculum vitae detalhado e documentado donde conste documentação comprovativa da experiência profissional, na área de actividade do referido concurso;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 10 do presente aviso.
13 - A apresentação da documentação mencionada na alínea d) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15 - A selecção dos candidatos será feita por prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional.
A classificação final traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=((2xPEC)+(2xAC)+(1xE))/5
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
AC = avaliação curricular;
E = entrevista.
A prova escrita de conhecimentos, que terá a duração máxima de duas horas, versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Fevereiro, com as alterações do Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações da Lei 163/99, de 14 de Setembro;
Portaria 1136/2001, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 123/97, de 12 de Maio;
Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961.
A avaliação curricular consistirá na consideração e ponderação dos seguintes factores de apreciação: habilitação académica de base, formação profissional, em especial a relacionada com o lugar posto a concurso e experiência profissional na área de actividade para a qual o concurso é aberto.
O valor a atribuir à avaliação curricular será encontrado da seguinte forma:
AC=((1,5xHA)+(3xEP)+(0,5xFP))/5
em que:
AC = avaliação curricular;
HA = habilitações académica de base;
EP = experiência profissional;
FP = formação profissional.
A prova de entrevista tem em vista avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.
16 - Nenhum dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, constando todos os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, da acta da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme estabelece a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final do concurso serão afixadas para consulta no edifício dos Paços do Município de Portimão, nos termos dos disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
18 - O júri de selecção e de acompanhamento do estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. Luís Manuel de Carvalho Carito, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Engenheiro Carlos Manuel Silva Brito, chefe da Divisão da Rede Viária.
Engenheiro Paulo Jorge Veterano F. Guerreiro, chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Públicas.
Vogais suplentes:
Engenheiro Jorge Manuel Alferes Branco, engenheiro civil de 1.ª classe.
Engenheiro José Luís Reis Pereira, engenheiro civil de 1.ª classe.
Vogal substituto do presidente - José Francisco Sobral Luís, vereador.
13 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Manuel António da Luz.
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