Torna-se público que, por deliberação do executivo de 14 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar.
1 - Local de trabalho - área da freguesia.
2 - Aos concursos são aplicáveis as regras dos Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 238/99, de 25 de Junho.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a preencher é o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
4 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.
5 - Remuneração e outras condições - a remuneração mensal é a correspondente ao índice 128, nos termos constantes do anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo-lhe aplicável, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - Requisitos de admissão - a este concurso podem concorrer os candidatos que reúnam os seguintes requisitos:
6.1 - Gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Especiais - escolaridade obrigatória.
7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, disponível nos serviços administrativos da Junta de Freguesia, em conformidade com os n.os 3 e 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, sendo aquele facultado aos candidatos que residam noutras localidades desde que o solicitem em tempo útil e dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, dentro do prazo estabelecido, entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Junta de Freguesia ou remetido por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas.
7.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência completa, profissão, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outras circunstâncias que julguem influir no mérito do concorrente ou constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovadas.
7.2 - Os requerimentos de admissão a concurso devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado comprovando as habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal - frente e verso.
8 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso, designadamente nos seus n.os 7 e 8, serão excluídas.
9 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será efectuada através de prova de conhecimentos escrita (PCE) e de entrevista profissional de selecção (EPS), conforme o previsto nas alíneas a) do n.º 1 e a) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11.1 - A prova escrita de conhecimentos, com a duração máxima de duas horas, será classificada de 0 a 20 valores, e versará sobre as seguintes matérias:
Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2001, de 12 de Dezembro;
Noções gerais de direito e organização política e administrativa:
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as respectivas alterações;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central Regional e Local - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as respectivas alterações;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as respectivas alterações e regulamentação;
Regime jurídico de realização de despesas públicas - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Agosto.
11.2 - Entrevista profissional de selecção - com a duração máxima de trinta minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será classificada de 0 a 20 valores.
12 - Classificação final - para elaboração da lista classificativa final será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos concorrentes resultará da aplicação da fórmula abaixo indicada, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores:
CF = PEC + EPS/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Alberto Coelho.
Vogais efectivos:
Dr.ª Ana Paula Nunes.
Ângela Maria Farinha Peres.
Vogais suplentes:
Dr. Duarte Calvão.
Diogo Fernandes.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
15 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicadas no Diário da República, se o número de candidatos for superior a 100. Se for inferior a 100, serão as referidas listas afixadas no átrio da Junta de Freguesia e notificados os candidatos através de ofícios registados.
16 - Realização dos métodos de selecção - a data, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados através de ofício.
17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Dezembro de 2006. - A Presidente, Ana Bravo de Campos.
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